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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Boutique Alimentar, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495302, uma entidade denominada Boutique Alimentar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 9: Aos onze de Março de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeria. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, casada, com o Edson Filipe João Domingos Fulende, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015, válido ate 12 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1571, 6° andar, flat 18, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Edson Filipe João Domingos Fulende, casado, com Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996950Q, emitido a 23 de Outubro de 2020, válido até 22 de Outubro de 2025, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Alimentar, Limitada, tem a sua sede na no bairro de Albazine, rua Dom Alexandre, quarteirão 40, casa n.º 1890, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos da primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de carnes, legumes, verduras, frutas, mariscos, bebidas, café, lanches e aperitivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na composição alimentar; e
- Número ou marcador, página 9: e) Utensílios de limpeza.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede e Edson Filipe João Domingos Fulende, divido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edson Filipe João Domingos Fulende.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo da sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Março de 2021.-O Técnico, Ilegível.
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