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Texto do artigo · p. 29 Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101493970, denominada Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adopta a denominação Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao uníco sócio Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete o único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 9 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101493970, denominada Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço diverso;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Comércio diverso;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Importação e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao uníco sócio Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  18. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Cessão geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) Compete o único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Pemba, 9 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
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