III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2021

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Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade é exercida por uma administradora de nome Berta Felizardo Munguambe, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em juízo legal, e a todo tempo.
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 8 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 APJ Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107191, uma entidade denominada APJ Contabilidade e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 Adriano Raimundo, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Rosa Joana Pedro Guivala Raimundo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, natural de Morrumbene residente no bairro 1 de Maio, Infulene, Matola, pessoa cuja identidade certifico pelo meu conhecimento pessoal; e
Texto do artigo · p. 8 Pedro Júnior Matsinhe, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal, n.º 5, bairro Nsalene, quarteirão 2, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811914B, emitido em Tete, a 11 de Março de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação, APJ Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, n.º 38, andar rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto principal, prestação de serviços de contabilidade e comercialização de consumíveis de escritório. A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) Adriano Raimundo, 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Pedro Júnior Matsinhe, 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade serão conferidas pelos sócios, Adriano Raimundo e Pedro Júnior Matsinhe respectivamente.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Março de 2012. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 BETEL - Kubassa Multiservices Company, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Betel - Kubassa Multiservices Company, Limitada sob NUEL 101478157, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, Distrito Municipal 5, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Betel - Kubassa Multiservices Company, Limitada, tem como objectivo serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de limpeza geral (fumigações, limpeza dos parques, tapetes, escritórios, condomínios, residências, pós obras, industrial, hospitalar, corte de árvores;
Número ou marcador · p. 8 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 c) Limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 8 d) Limpeza de piscinas;
Número ou marcador · p. 8 e) Recolha de todo o tipo de lixo;
Número ou marcador · p. 8 f) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 8 g) Venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 8 h) Serviços de transporte de carga e passageiros,
Número ou marcador · p. 8 i) Serviços de transporte de mercadorias (nacional e internacional);
Número ou marcador · p. 8 j) Logística;
Número ou marcador · p. 8 k) Armazenamento;
Número ou marcador · p. 8 l) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 8 m) Decoração de eventos, serviços de catering, pastelaria, aluguer de salas para eventos;
Número ou marcador · p. 8 n) Importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 o) Serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 p) Comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de cinco quotas.
Texto do artigo · p. 9 Uma quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilde Virgílio Mombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110105629682P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, ao vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, outra quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xanaleta Virgílio Mombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º110507052509D emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, ao seis de Novembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, outra quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebenezio Virgílio Mombe, nacionalidade moçambicana, portador da Cédula n.º 639190, emitido pela 3ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, ao treze de Setembro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, outra quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgilio Vicente Mombe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110100004976C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Matola, ao vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo e outra quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Paulo Cumbane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100187509S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, ao vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada a Maria Paulo Cumbane que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 9 A administradora possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Boutique Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495302, uma entidade denominada Boutique Alimentar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 9 Aos onze de Março de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeria. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, casada, com o Edson Filipe João Domingos Fulende, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015, válido ate 12 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1571, 6° andar, flat 18, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Edson Filipe João Domingos Fulende, casado, com Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996950Q, emitido a 23 de Outubro de 2020, válido até 22 de Outubro de 2025, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Alimentar, Limitada, tem a sua sede na no bairro de Albazine, rua Dom Alexandre, quarteirão 40, casa n.º 1890, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de produtos da primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de carnes, legumes, verduras, frutas, mariscos, bebidas, café, lanches e aperitivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços na composição alimentar; e
Número ou marcador · p. 9 e) Utensílios de limpeza.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede e Edson Filipe João Domingos Fulende, divido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edson Filipe João Domingos Fulende.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo da sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Março de 2021.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Boutique Shonguile, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101368629, dia doze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Vanusa Elódia Carolina Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Intaka, Condomínio Godje Sity, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137902I, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Denise Amélia Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364105J emitido a 19 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em bairro do Fomento, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Boutique Shonguile, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza-se, na Avenida Eduardo Mondlane, Chókwè, distrito de Chókwè, província.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização, na generalidade, de produtos de uso feminino, contidos nas classes de bijutaria, cosméticos,
Texto do artigo · p. 10 higiene feminina, roupas, pastas, calçado, cabelos, unhas, pestanas, óculos, batons, lingeries;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria estética;
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 a) Vanusa Elódia Carolina Matsule, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Denise Amélia Matsule, com uma quota de 5.000,00Mts (cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma das sócias indicada por deliberação do conselho de gerência, podendo ainda ser delegada em parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020.-A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bromélia Aromaterapia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101345424, delibera, a entrada dos novos sócios com o aumento de capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mathe Saramala;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Márcio Fernando Mathe;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Sílvia Andrieta Mathe Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100309696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com valor nominal de 990.000,00 (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital, pertencente Philafrica Foods Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social pertencente Afgri Mauritius Investment Limited.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecolife, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e a actualização do pacto social, em concreto do artigo segundo, número um, em
Texto do artigo · p. 11 tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social da sociedade, passando assim a ter seguinte nova redação o mencionado número um do artigo segundo:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais, sob NUEL 101489779, uma entidade denominada Ecos e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Fernando Helénio Timana Nhatave, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 49, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614894F, emitido em Maputo, 6 de Agosto de 2019, e válido até 5 de Agosto de 2029.
Texto do artigo · p. 11 Constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escritura particular que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ecos e Serviços
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Procurement, logística, administração e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota único do sócio Fernando Helénio Timana Nhatave, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fernando Helénio Timana Nhatave.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ecowas Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 11 ADENDA
Texto do artigo · p. 11 Por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 49, III série, 2021, artigo 5.º, capital social onde lê: «Mariza Odete Zunguza Swaray», deve se ler: «Marina Odete Zunguza Swaray».
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electro Inovadora, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 101498034 uma entidade denominada Electro Inovadora, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 Cristiano Januário Sitoie, solteiro, maior, naturalidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 53, quarteirão n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781203Q, emitido a 30 de Maio de 2016, Matola; e
Texto do artigo · p. 12 Tomás Armando Mpfumo, solteiro, maior, naturalidade de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, casa n.º 69, quarteirão n.º 7, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491920N94574M, emitido a 30 de Junho de 2016, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Electro Inovadora, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro Magoanine C, n.º 53, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto prestação de serviços desenho, execução e manutenção de projectos eléctricos, montagem e manutenção de vedação eléctrica, cctv, e de ar condicionado, incluindo o fornecimento e distribuição de material relacionados, consultoria e assessoria, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, e dividido em duas quotas de igual valor, correspondendo a 50%, para cada um dos sócios expressos em 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de ambos os sócios sendo necessária as assinatura de pelo menos um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320863, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Helia Belmira Gaspar Duarte
Texto do artigo · p. 12 Capite Dongaze, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104880268N, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Julho de 2019, residente no bairro Central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 12 b) Serviços de canalização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Hélia Belmira Gaspar Duarte Capite Dongaze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Helia Belmira Gaspar Duarte Capite Dongaze de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503909, uma entidade denominada Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Raquel Loforte Carrilho, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua Geração 8 de Março, casa n.º 212, portadora
Texto do artigo · p. 13 do Bilhete de Identidade n.º 110102259201N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 18 de Maio de 2016, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Geração 8 de Março, n.º 212.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de design, marketing, inovação, criatividade, empreendedorismo, cultura e desenvolvimento social, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaboração e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 13 b) Planeamento, gestão e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Pesquisa e formação ou capacitação;
Número ou marcador · p. 13 d) Comunicação;
Número ou marcador · p. 13 e) Monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 f) Assessoria técnica e estratégica.
Número ou marcador · p. 13 g) Criação, projecção e desenvolvimento de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente à sócia Raquel Loforte Carrilho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 13 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Raquel Loforte Carrilho, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indico Holding, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por acta, vinte e três de Março de dois mil e vinte um, a Assembleia Geral da Indico Holding, SA, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.º 79 rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100287153, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre o aumento do obejcto social da empresa.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência do aumento do objecto social foi alterado o artigo quarto artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 14 Gestão de empresas, consultoria, auditoria, prestação de serviços, bens na área de educação e saúde, exploração mineira e florestal, gestão de consultório médico e dentário, auditoria, prestação de serviços e formação de bens na área de saúde;
Texto do artigo · p. 14 Comércio a grosso de material de madeira, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
Texto do artigo · p. 14 Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Texto do artigo · p. 14 Comercialização de material médico e hospitalar, equipamento hospitalar, dentro de toda a área de saúde, consultoria hospitalar, consultoria na área de saúde, consultoria editorial, consultoria para produção de livros, cartazes, panfletos e produtos similares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações e/ou aquisições de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas atividades de acordo com o preceituado na lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JMZ Agri, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação tomada no dia três de mês de Março de dois mil e vinte e um, em assembleia geral, os sócios da sociedade denominada JMZ Agri, Limitada, registada sob o NUEL 100671018, com o capital social de cem mil meticais, decidiram ceder as quotas que detinham na sociedade, tendo o sócio Jafar Gulamo Jafar, detentor de uma quota no valor de cinquenta e
Texto do artigo · p. 14 um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, cedido e totalidade da sua quota a Petrus Henning Theron, o sócio Mark Charles Hailstone, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social e a sócia Zelda Hailstone, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cedido as suas quotas a Karin Theron, que as unifica e passa a deter uma quota única no valor de MZM quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social. Deliberaram ainda alargar o objecto social da sociedade, por forma a abranger igualmente a actividade turística, passando assim os artigos terceiro e quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) A actividade agrícola, a importação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) A criação de animais, incluindo a piscicultura;
Número ou marcador · p. 14 c) O processamento de produtos agrícolas e de origem animal, sua comercialização e distribuição;
Número ou marcador · p. 14 d) A concepção, gestão e exploração de complexos turísticos e hoteleiros;
Número ou marcador · p. 14 e) O desenvolvimento de actividades desportivas e de lazer tais como a pesca desportiva, passeios náuticos, mergulho, pesca desportiva e caça submarina;
Número ou marcador · p. 14 f) A importação e comercialização de barcos de recreio, equipamentos e materiais de mergulho e de pesca desportiva e, em geral, relacionados com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios, assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) Petrus Henning Theron: cinquenta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Karin Theron: quarenta e nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kasushi, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Junho de dois mil e vinte, a sociedade, Kasushi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101100588, procedeu à alteração do artigo primeiro, referente firma, sede e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro referente a firma, sede, e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Kasushi, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-do-chão, bairro da Coop Distrito Urbano de Kampfumo, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  2. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é exercida por uma administradora de nome Berta Felizardo Munguambe, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em juízo legal, e a todo tempo.
  3. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
  6. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
  12. Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  23. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: APJ Contabilidade e Serviços, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107191, uma entidade denominada APJ Contabilidade e Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  27. Texto do artigo, página 8: Adriano Raimundo, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Rosa Joana Pedro Guivala Raimundo, de nacionalidade
  28. Texto do artigo, página 8: moçambicana, natural de Morrumbene residente no bairro 1 de Maio, Infulene, Matola, pessoa cuja identidade certifico pelo meu conhecimento pessoal; e
  29. Texto do artigo, página 8: Pedro Júnior Matsinhe, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Municipal, n.º 5, bairro Nsalene, quarteirão 2, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811914B, emitido em Tete, a 11 de Março de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação, APJ Contabilidade e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, n.º 38, andar rés-do-chão, cidade da Matola.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto principal, prestação de serviços de contabilidade e comercialização de consumíveis de escritório. A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, desde que esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Adriano Raimundo, 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Pedro Júnior Matsinhe, 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade serão conferidas pelos sócios, Adriano Raimundo e Pedro Júnior Matsinhe respectivamente.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Março de 2012. — O Técncio, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: BETEL - Kubassa Multiservices Company, Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Betel - Kubassa Multiservices Company, Limitada sob NUEL 101478157, que será regido pelos estatutos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  52. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine C, Distrito Municipal 5, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data da sua origem a sua escritura da constituição.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 8: Um) Betel - Kubassa Multiservices Company, Limitada, tem como objectivo serviços nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de limpeza geral (fumigações, limpeza dos parques, tapetes, escritórios, condomínios, residências, pós obras, industrial, hospitalar, corte de árvores;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Jardinagem;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Limpeza de fossas;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Limpeza de piscinas;
  60. Número ou marcador, página 8: e) Recolha de todo o tipo de lixo;
  61. Número ou marcador, página 8: f) Lavandaria;
  62. Número ou marcador, página 8: g) Venda de produtos de limpeza;
  63. Número ou marcador, página 8: h) Serviços de transporte de carga e passageiros,
  64. Número ou marcador, página 8: i) Serviços de transporte de mercadorias (nacional e internacional);
  65. Número ou marcador, página 8: j) Logística;
  66. Número ou marcador, página 8: k) Armazenamento;
  67. Número ou marcador, página 8: l) Fornecimento de refeições;
  68. Número ou marcador, página 8: m) Decoração de eventos, serviços de catering, pastelaria, aluguer de salas para eventos;
  69. Número ou marcador, página 8: n) Importação e exportação, comercio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  70. Número ou marcador, página 8: o) Serviços imobiliários;
  71. Número ou marcador, página 8: p) Comercialização de material de construção.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras quaisquer actividades depois de autorização por lei.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de cinco quotas.
  76. Texto do artigo, página 9: Uma quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Sunilde Virgílio Mombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110105629682P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, ao vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, outra quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Xanaleta Virgílio Mombe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º110507052509D emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, ao seis de Novembro de dois mil e dezassete, residente na cidade de Maputo, outra quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ebenezio Virgílio Mombe, nacionalidade moçambicana, portador da Cédula n.º 639190, emitido pela 3ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, ao treze de Setembro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, outra quota no valor nominal 1.000,00 (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Virgilio Vicente Mombe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º110100004976C, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Matola, ao vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo e outra quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Paulo Cumbane, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100187509S emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Cidade de Maputo, ao vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, residente em Maputo.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juízo, ou fora dela activa e passivamente, será confiada a Maria Paulo Cumbane que desde já fica nomeado administrador.
  80. Texto do artigo, página 9: A administradora possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para administrador das sociedades por quotas.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Boutique Alimentar, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495302, uma entidade denominada Boutique Alimentar, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  87. Texto do artigo, página 9: Aos onze de Março de dois mil e vinte, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade unipessoal, entre:
  88. Texto do artigo, página 9: Primeria. Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, casada, com o Edson Filipe João Domingos Fulende, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334226P, emitido aos 12 de Outubro de 2015, válido ate 12 de Outubro de 2020, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1571, 6° andar, flat 18, cidade de Maputo; e
  89. Texto do artigo, página 9: Segundo. Edson Filipe João Domingos Fulende, casado, com Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996950Q, emitido a 23 de Outubro de 2020, válido até 22 de Outubro de 2025, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, 6.º andar, flat 18, cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Alimentar, Limitada, tem a sua sede na no bairro de Albazine, rua Dom Alexandre, quarteirão 40, casa n.º 1890, rés-do-chão.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Venda de produtos da primeira necessidade;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Produtos de limpeza;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Venda de carnes, legumes, verduras, frutas, mariscos, bebidas, café, lanches e aperitivos;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na composição alimentar; e
  102. Número ou marcador, página 9: e) Utensílios de limpeza.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede e Edson Filipe João Domingos Fulende, divido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede; e
  108. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edson Filipe João Domingos Fulende.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação)
  112. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo da sócia Carmelinda da Conceição Manhiça Fulede.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  116. Texto do artigo, página 9: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Março de 2021.-O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: Boutique Shonguile, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101368629, dia doze de Agosto de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Vanusa Elódia Carolina Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Intaka, Condomínio Godje Sity, casa n.º 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137902I, emitido a 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Denise Amélia Matsule, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101364105J emitido a 19 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em bairro do Fomento, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Denominação
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Boutique Shonguile, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: Duração
  125. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Sede
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza-se, na Avenida Eduardo Mondlane, Chókwè, distrito de Chókwè, província.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: Objecto
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização, na generalidade, de produtos de uso feminino, contidos nas classes de bijutaria, cosméticos,
  135. Texto do artigo, página 10: higiene feminina, roupas, pastas, calçado, cabelos, unhas, pestanas, óculos, batons, lingeries;
  136. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria estética;
  137. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  140. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: Capital social
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  144. Número ou marcador, página 10: a) Vanusa Elódia Carolina Matsule, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Denise Amélia Matsule, com uma quota de 5.000,00Mts (cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  148. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma das sócias indicada por deliberação do conselho de gerência, podendo ainda ser delegada em parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  151. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020.-A Conser-
  152. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Bromélia Aromaterapia, Limitada
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Bromélia Aromaterapia, Limitada, com sede cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101345424, delibera, a entrada dos novos sócios com o aumento de capital de vinte mil meticais (20.000,00MT), que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  155. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Telma Edna Mathe Saramala;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Filipe Manuel Mosse Júnior;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao senhor Márcio Fernando Mathe;
  162. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota de 10.000,00 MT, correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Sílvia Andrieta Mathe Manhiça.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  165. Texto do artigo, página 10: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social da sociedade Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100309696, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com valor nominal de 990.000,00 (novecentos e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove porcento) do capital, pertencente Philafrica Foods Mauritius Limited;
  177. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 1% (um porcento) do capital social pertencente Afgri Mauritius Investment Limited.
  178. Texto do artigo, página 11: Nampula, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Ecolife, S.A.
  180. Texto do artigo, página 11: Aos dois dias de Novembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, reuniu na sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, décimo quinto andar, em Maputo, a assembleia geral da sociedade anónima denominada Ecolife, S.A., com o capital social, integralmente realizado, de três milhões de meticais (3.000.000,00MT), representado por três mil ações com o valor unitário de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o número cem milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove, deliberaram por unanimidade no ponto um desta acta, a alteração da sede social e a actualização do pacto social, em concreto do artigo segundo, número um, em
  181. Texto do artigo, página 11: tudo o mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social da sociedade, passando assim a ter seguinte nova redação o mencionado número um do artigo segundo:
  182. Texto do artigo, página 11: .............................................................................
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Edifício Platinum, rua de Kassuende, número duzentos e dez, vigésimo primeiro andar, bairro da Polana Cimento A, CEP zero um zero um traço zero nove, Maputo.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Ecos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais, sob NUEL 101489779, uma entidade denominada Ecos e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 11: É constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 11: Fernando Helénio Timana Nhatave, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão n.º 49, casa n.º 22, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102614894F, emitido em Maputo, 6 de Agosto de 2019, e válido até 5 de Agosto de 2029.
  191. Texto do artigo, página 11: Constitui uma sociedade unipessoal, com responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escritura particular que se regerá pelos seguintes artigos:
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ecos e Serviços
  196. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 49, casa n.º 22.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Procurement, logística, administração e prestação de serviços.
  206. Número ou marcador, página 11: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota único do sócio Fernando Helénio Timana Nhatave, equivalente a cem por cento do capital social.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fernando Helénio Timana Nhatave.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: Ecowas Travel Agency, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: ADENDA
  218. Texto do artigo, página 11: Por ter sido inexacto no Boletim da República, n.º 49, III série, 2021, artigo 5.º, capital social onde lê: «Mariza Odete Zunguza Swaray», deve se ler: «Marina Odete Zunguza Swaray».
  219. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 11: Electro Inovadora, Limitada
  221. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  222. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101498034 uma entidade denominada Electro Inovadora, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  223. Texto do artigo, página 12: Cristiano Januário Sitoie, solteiro, maior, naturalidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 53, quarteirão n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781203Q, emitido a 30 de Maio de 2016, Matola; e
  224. Texto do artigo, página 12: Tomás Armando Mpfumo, solteiro, maior, naturalidade de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Infulene, casa n.º 69, quarteirão n.º 7, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491920N94574M, emitido a 30 de Junho de 2016, cidade da Matola.
  225. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Electro Inovadora, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro Magoanine C, n.º 53, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto prestação de serviços desenho, execução e manutenção de projectos eléctricos, montagem e manutenção de vedação eléctrica, cctv, e de ar condicionado, incluindo o fornecimento e distribuição de material relacionados, consultoria e assessoria, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 60.000,00MT, e dividido em duas quotas de igual valor, correspondendo a 50%, para cada um dos sócios expressos em 30.000,00MT.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade do sócio)
  237. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
  240. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo de ambos os sócios sendo necessária as assinatura de pelo menos um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  244. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  251. Texto do artigo, página 12: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  252. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101320863, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Helia Belmira Gaspar Duarte
  255. Texto do artigo, página 12: Capite Dongaze, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030104880268N, emitido pela direcção de Identificação Civil de Nampula, a 18 de Julho de 2019, residente no bairro Central cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade HB Águas e Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no bairro Central cidade de Nampula.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de fornecimento de água;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Serviços de canalização.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Hélia Belmira Gaspar Duarte Capite Dongaze, respectivamente.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  274. Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Helia Belmira Gaspar Duarte Capite Dongaze de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  278. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  279. Número ou marcador, página 13: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  282. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 13: Nampula, 4 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503909, uma entidade denominada Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  289. Texto do artigo, página 13: Raquel Loforte Carrilho, solteira, maior, natural e residente na cidade de Maputo, rua Geração 8 de Março, casa n.º 212, portadora
  290. Texto do artigo, página 13: do Bilhete de Identidade n.º 110102259201N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 18 de Maio de 2016, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Holisthink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Geração 8 de Março, n.º 212.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade do país, bem como abrir, mudar ou encerrar agências, filiais, delegações, estabelecimentos ou outras formas de representação social, onde e quando julgar mais conveniente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de design, marketing, inovação, criatividade, empreendedorismo, cultura e desenvolvimento social, com a máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Elaboração e desenvolvimento de projectos;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Planeamento, gestão e implementação de projectos;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Pesquisa e formação ou capacitação;
  305. Número ou marcador, página 13: d) Comunicação;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Monitoria, avaliação e aprendizagem;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Assessoria técnica e estratégica.
  308. Número ou marcador, página 13: g) Criação, projecção e desenvolvimento de produtos e serviços.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente à sócia Raquel Loforte Carrilho.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  326. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer sócio.
  330. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração, representação e sessões da assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração e representação
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  334. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um gerente a ser nomeado pela sócia.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Raquel Loforte Carrilho, com plenos poderes.
  336. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões da assembleia geral da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa o interesse do sócio.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 14: (Contas)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  345. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  348. Texto do artigo, página 14: Os resultados apurados anualmente, depois de retirada a parte destinada ao fundo de reserva legal e o que a assembleia geral deliberar para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  349. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  354. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  358. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 14: Indico Holding, S.A
  360. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por acta, vinte e três de Março de dois mil e vinte um, a Assembleia Geral da Indico Holding, SA, com sede na cidade de Maputo, rua Gil Vicente n.º 79 rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100287153, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram sobre o aumento do obejcto social da empresa.
  361. Texto do artigo, página 14: Em consequência do aumento do objecto social foi alterado o artigo quarto artigo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção.
  362. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Texto do artigo, página 14: Gestão de empresas, consultoria, auditoria, prestação de serviços, bens na área de educação e saúde, exploração mineira e florestal, gestão de consultório médico e dentário, auditoria, prestação de serviços e formação de bens na área de saúde;
  367. Texto do artigo, página 14: Comércio a grosso de material de madeira, material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens;
  368. Texto do artigo, página 14: Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  369. Texto do artigo, página 14: Comercialização de material médico e hospitalar, equipamento hospitalar, dentro de toda a área de saúde, consultoria hospitalar, consultoria na área de saúde, consultoria editorial, consultoria para produção de livros, cartazes, panfletos e produtos similares.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações e/ou aquisições de outras sociedades comerciais.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas atividades de acordo com o preceituado na lei.
  372. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 14: JMZ Agri, Limitada
  374. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação tomada no dia três de mês de Março de dois mil e vinte e um, em assembleia geral, os sócios da sociedade denominada JMZ Agri, Limitada, registada sob o NUEL 100671018, com o capital social de cem mil meticais, decidiram ceder as quotas que detinham na sociedade, tendo o sócio Jafar Gulamo Jafar, detentor de uma quota no valor de cinquenta e
  375. Texto do artigo, página 14: um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, cedido e totalidade da sua quota a Petrus Henning Theron, o sócio Mark Charles Hailstone, detentor de uma quota no valor de vinte e quatro mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital social e a sócia Zelda Hailstone, detentora de uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, cedido as suas quotas a Karin Theron, que as unifica e passa a deter uma quota única no valor de MZM quarenta e nove mil meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social. Deliberaram ainda alargar o objecto social da sociedade, por forma a abranger igualmente a actividade turística, passando assim os artigos terceiro e quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  376. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  378. Número ou marcador, página 14: a) A actividade agrícola, a importação, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
  379. Número ou marcador, página 14: b) A criação de animais, incluindo a piscicultura;
  380. Número ou marcador, página 14: c) O processamento de produtos agrícolas e de origem animal, sua comercialização e distribuição;
  381. Número ou marcador, página 14: d) A concepção, gestão e exploração de complexos turísticos e hoteleiros;
  382. Número ou marcador, página 14: e) O desenvolvimento de actividades desportivas e de lazer tais como a pesca desportiva, passeios náuticos, mergulho, pesca desportiva e caça submarina;
  383. Número ou marcador, página 14: f) A importação e comercialização de barcos de recreio, equipamentos e materiais de mergulho e de pesca desportiva e, em geral, relacionados com a actividade da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes à soma das quotas dos sócios, assim divididas:
  387. Número ou marcador, página 14: a) Petrus Henning Theron: cinquenta e um mil meticais;
  388. Número ou marcador, página 14: b) Karin Theron: quarenta e nove mil meticais.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  390. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Kasushi, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Junho de dois mil e vinte, a sociedade, Kasushi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101100588, procedeu à alteração do artigo primeiro, referente firma, sede e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social.
  393. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro referente a firma, sede, e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 15: (Firma, sede e duração)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Kasushi, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-do-chão, bairro da Coop Distrito Urbano de Kampfumo, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  398. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
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