III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nishat Cassimo Mia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Ryan Abel Hassane Pencyllon e Nishat Cassimo Mia que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração da gerência poderão consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KSK Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496260, uma entidade denominada KSK Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Cesar Filipe Nhanala, nascida a 11 de Fevereiro de 1989, solteiro, natural de Ressano Garcia, residente em Moamba, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101862251B, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Nacer Geraldo Nhanala Muchanga, nascido aos 12 de Dezembro de 1994, solteiro, natural de Ressano Garcia, residente em Moamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101942169C, emitido na cidade de Maputo aos 26 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A empresa adopta a denominação de KSK. Serviços, Limitada, tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, n.º 110, bairro 4 de Outubro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Abastecimento de agua, prestação de serviços de limpeza, transporte, arrendamento de imoveis e outros serviços, A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Cesar Filipe Nhanala, com uma quota de 80.000,00MT correspondente a 80% do capital, Nacer Geraldo Nhanala Muchanga, com uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração será exercida pelo sócio Cesar Filipe Nhanala, que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Lyzon Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Outubro de dois mil e nove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100123193, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Amone Pedro Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100101712267A, emitido a 15 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 365, quarteirão n.º 4 cidade da Matola (Matola C, Donovan Erasmus,
Texto do artigo · p. 16 solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04071162,emitido a 25 de Fevereiro de 2014, válido até 25 de Fevereiro de 2024, emitido pelo Dept of Home Affairs da República Sul-Africana, residente no bairro do Hanhane, Matola C.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominaçãoe sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Lyzon Engineering & Services, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1134, Matola, (EN4), podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e serviços a fins;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 16 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 g) Consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 16 h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 16 i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 16 j) Represetação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 16 k) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 16 l) Procurement;
Número ou marcador · p. 16 m) Catering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, inte-gralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em duas (2) quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à (Amone Pedro Uetimane);
Número ou marcador · p. 16 b) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à (Donovan Erasmus).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 4 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504271 uma entidade denominada Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carolyn Kathewera, de nacionalidade,
Texto do artigo · p. 16 malawiana natural de Zomba, Malawi, portador de Passaporte n.º MB052295,
Texto do artigo · p. 17 emitido a 12 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro da Coop, cidade da Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança, PH 23/256A, 1.º andar, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Importação e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e venda de vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Carolyn Kathewera.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida por Carolyn Kathewera, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501450, uma entidade denominada Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Mohammad Faisal, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º EC9994272, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, segundo andar, flat 10, bairro do Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta o nome Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 540, rés-do-chão, quarteirão 27, bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do único sócio, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Mohammad Faisal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammad Faisal, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozekip Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade Mozekip Service, Limitada, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101504689, com capital social integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a dominação Mozekip Service, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de equipamento de segurança, de campo, comércio a grosso de todos os produtos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, distribuição e importação de produtos;
Número ou marcador · p. 18 d) Fornecimento de material de escritório, papelaria;
Número ou marcador · p. 18 e) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos;
Número ou marcador · p. 18 f) Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
Número ou marcador · p. 18 g) Agente de comércio de a grosso de todos os produtos;
Número ou marcador · p. 18 h) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
Número ou marcador · p. 18 i) Actividades de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 18 j) Consultoria em gestão, marketing, consultoria em informática.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Fenias Lucas Armando Nhari; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Irassema Fenias Lucas Nhari.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas por Fenias Lucas Armando Nhari.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370372, a sociedade MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma MR&SSERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços na área de informática, frio, elétrica, transporte, ornamentação, limpeza e jardinagem, construção civil, car wash, hotelaria, catering (fornecimento de doces, salgados e comida), venda de material de escritório, material elétrico, de construção civil, frio, insumos agrícolas, produtos alimentares, bebidas, material decorativo, equipamentos de protecção individual, material de desporto, motorizadas e bicicletas, artigos para o lar, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Josina Machel, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, asim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formaa de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Malaquias Rui Semo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181509C, emitido a 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 16 de Julho de 2020, com residência no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, com o NUIT 110659431.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Malaquias Rui Semo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Nacional Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492818, uma entidade denominada Nacional Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Nacional Holding, S.A., de ora em diante designada abreviadamente Nacional Holding.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção e comercialização de cimento;
Número ou marcador · p. 19 b) Produção e comercialização de aço;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 19 g) Transporte geral e logística;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio a grosso e a retalho de todos os tipos de produtos, importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas; e
Número ou marcador · p. 19 i) Importação, exportação e distribuíção de todo o tipo de combustível.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito e adquirir participações noutras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios financeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo accionista ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá mencionar as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 19 a) Modalidade de aumento de capital social; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas; e
Número ou marcador · p. 19 d) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em quaisquer circunstâncias que resultem no aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional nas acções que detiver ou uma menor na medida que tiver declarado pretender.
Número ou marcador · p. 19 Três) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária para alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Acções)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções serão tituladas ou escrituradas:
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de nominativas ou ao portador registado, devendo as escrituradas revestir sempre a forma de nominativas. As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 19 Três) As acções quando tituladas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil ou um milhão a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei. Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade: O Conselho da Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleições e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com exceção os membros do Conselho Fiscal que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposições legais contrárias, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas/sócios ou não.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Remunerações e caução)
Número ou marcador · p. 20 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho da Administração deve fixar ou dispensar a caução.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral da sociedade, regulamentada e constituída, representa o conjunto dos accionistas, e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais quando tomadas nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da sociedade e membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todo o accionista com ou sem direito a voto tem o direito a comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação desde que aprovada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Ao presidente cabe convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Ao secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Ratificar admissão, readmissão, exclusão dos accionistas;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar e votar relatório de actividades, balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 20 d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre emissão de acções;
Número ou marcador · p. 20 f) Eleger os titulares do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 g) Alterar os estatutos sob proposta da direção; e
Número ou marcador · p. 20 h) Deliberar e aprovar sob qualquer questão que interesse à actividade da sociedade que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar, apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte e, extraordinariamente, por iniciativa da direcção do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos. não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença de pelo menos metade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os accionistas podem participar nas reuniões através de representantes, designados por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia geral. De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do direito de voto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Só podem ser apreciados e votados, em Assembleia Geral, os assuntos constantes da ordem de trabalho e previamente enviados
Texto do artigo · p. 20 ao accionistas ou seus representantes legais. Cada accionista no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto. Entretanto, cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral, ou deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas accões averbadas a seu favor no livro do registo até oito dias antes da data marcada para Assembleia Geral, devendo permanecer a favor dos accionistas até enceramento da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que representam pelo menos mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número dos accionistas presentes e a percentagem do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de accionistas presentes ou representados e no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos accionistas presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração do estatuto; e
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda, qualquer forma de alienação do património imobiliário.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da direcção e administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, ao mínimo de três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que o elegeu, composto por um presidente nomeado pela Assembleia Geral que o elegeu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Composição, funcionamento e actas do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efetivos e 1 suplente, 1 presidente, os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos e podem ser eleitas pessoas não acionistas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas singulares com experiência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reúnem trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros ou de Conselho da administração. As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade. As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respetivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as respetivas razões bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil. O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
Número ou marcador · p. 21 Um) A primeira Assembleia Geral da sociedade terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais da sociedade e deverá ser convocada num prazo máximo de 60 dias contados da data da constituição/ outorga da escritura pública da sociedade Nacional Holding, S.A. Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278069, uma entidade denominada Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 I s m a e l F a r u q u e O s s e m a n e , c o m NUIT 100409615, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504707887P, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, com residência actual no distrito de Marracuene, bairro Mali/Santa Isabel, quarteirão 2, casa n.º 155, Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Declara o outorgante que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Naymi Investimentos, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro Mali/Santa Isabel, quarteirão 2, casa n.º 155, província de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados e lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (parque de estacionamento de viaturas, serviços de lavagem, bate chapa, reparação e pintura de viaturas).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Naymi Investimentos tem como objecto subsidiário o aluguer de todo o tipo de material de cofragem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Naymi Investimentos poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de vinte mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma ùnica quota de 100%, pertencente a Ismael Faruque Ossemane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio poderá fixar à sociedade os devidos suprimentos, quando necessários.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos, no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá conferir poderes, através de uma procuração, aos mandatários ou procuradores da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Ismael Faruque Ossemane.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente, será efectuado um balanço cujos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as devidas deduções, incluindo a percentagem relativa à reserva legal, caberão ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nishat Cassimo Mia.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Ryan Abel Hassane Pencyllon e Nishat Cassimo Mia que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  10. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  14. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderão consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 15: KSK Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496260, uma entidade denominada KSK Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  18. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  19. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cesar Filipe Nhanala, nascida a 11 de Fevereiro de 1989, solteiro, natural de Ressano Garcia, residente em Moamba, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101862251B, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019;
  20. Texto do artigo, página 15: Segundo. Nacer Geraldo Nhanala Muchanga, nascido aos 12 de Dezembro de 1994, solteiro, natural de Ressano Garcia, residente em Moamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101942169C, emitido na cidade de Maputo aos 26 de Novembro de 2020.
  21. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  24. Texto do artigo, página 15: A empresa adopta a denominação de KSK. Serviços, Limitada, tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, n.º 110, bairro 4 de Outubro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Abastecimento de agua, prestação de serviços de limpeza, transporte, arrendamento de imoveis e outros serviços, A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  33. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Cesar Filipe Nhanala, com uma quota de 80.000,00MT correspondente a 80% do capital, Nacer Geraldo Nhanala Muchanga, com uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio Cesar Filipe Nhanala, que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  47. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 16: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Prestação de capital)
  52. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 16: Lyzon Engineering & Services, Limitada
  62. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Outubro de dois mil e nove, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100123193, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada entre:
  63. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Amone Pedro Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º100101712267A, emitido a 15 de Abril de 2015, válido até 15 de Abril de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 365, quarteirão n.º 4 cidade da Matola (Matola C, Donovan Erasmus,
  64. Texto do artigo, página 16: solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A04071162,emitido a 25 de Fevereiro de 2014, válido até 25 de Fevereiro de 2024, emitido pelo Dept of Home Affairs da República Sul-Africana, residente no bairro do Hanhane, Matola C.
  65. Texto do artigo, página 16: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: Denominaçãoe sede
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Lyzon Engineering & Services, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1134, Matola, (EN4), podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: Duração
  71. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição, em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: Objecto
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e serviços a fins;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços em diversas áreas N/E;
  77. Número ou marcador, página 16: c) Comércio geral;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Transporte;
  79. Número ou marcador, página 16: e) Turismo;
  80. Número ou marcador, página 16: f) Venda e revenda de diversos artigos electrodomésticos;
  81. Número ou marcador, página 16: g) Consignação e agenciamento;
  82. Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação de diversos materiais N/E;
  83. Número ou marcador, página 16: i) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  84. Número ou marcador, página 16: j) Represetação de marcas e patentes;
  85. Número ou marcador, página 16: k) Comissão de vendas;
  86. Número ou marcador, página 16: l) Procurement;
  87. Número ou marcador, página 16: m) Catering.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devida mente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: Capital social
  92. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, inte-gralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos e representadas em duas (2) quotas iguais, nomeadamente:
  93. Número ou marcador, página 16: a) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à (Amone Pedro Uetimane);
  94. Número ou marcador, página 16: b) O valor total de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais.), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente à (Donovan Erasmus).
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  97. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como abertura de contas bancárias e sua movimentação.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 16: Quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, a vales ou abonações.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 4 de Novembro de 2020. — A Con-
  105. Texto do artigo, página 16: servadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504271 uma entidade denominada Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  108. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Carolyn Kathewera, de nacionalidade,
  109. Texto do artigo, página 16: malawiana natural de Zomba, Malawi, portador de Passaporte n.º MB052295,
  110. Texto do artigo, página 17: emitido a 12 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro da Coop, cidade da Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Malawiano – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Aquino de Bragança, PH 23/256A, 1.º andar, flat 3, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Importação e venda de produtos alimentares;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Importação e venda de vestuário e acessórios.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Carolyn Kathewera.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  128. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida por Carolyn Kathewera, que desde já fica nomeada administradora.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados por disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 17: Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101501450, uma entidade denominada Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  137. Texto do artigo, página 17: Mohammad Faisal, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º EC9994272, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1768, segundo andar, flat 10, bairro do Alto-Maé.
  138. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta o nome Mehar Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 540, rés-do-chão, quarteirão 27, bairro da Urbanização, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do único sócio, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  151. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Mohammad Faisal.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  156. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mohammad Faisal, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  161. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  167. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 17: Mozekip Service, Limitada
  170. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte e um, a sociedade Mozekip Service, Limitada, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101504689, com capital social integralmente subscrito e realizado de quinhentos mil meticais, correspondente a duas quotas.
  171. Texto do artigo, página 18: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a dominação Mozekip Service, Limitada, e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  177. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de equipamento de segurança, de campo, comércio a grosso de todos os produtos;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho e a grosso de bebidas com importação e exportação;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, distribuição e importação de produtos;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Fornecimento de material de escritório, papelaria;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Criação e fornecimento de animais vivos, agricultura, avicultura, processamento de produtos;
  183. Número ou marcador, página 18: f) Ferragens, fornecimento de equipamentos industriais, minérios, metais;
  184. Número ou marcador, página 18: g) Agente de comércio de a grosso de todos os produtos;
  185. Número ou marcador, página 18: h) Prestação de serviços em áreas técnicas, científicas;
  186. Número ou marcador, página 18: i) Actividades de apoio aos negócios;
  187. Número ou marcador, página 18: j) Consultoria em gestão, marketing, consultoria em informática.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: Capital social
  190. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000.00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  191. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais (450.000,00MT), correspondente a 90% do capital social, pertencente a Fenias Lucas Armando Nhari; e
  192. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Irassema Fenias Lucas Nhari.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  195. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas por Fenias Lucas Armando Nhari.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 18: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Agosto de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101370372, a sociedade MR&S-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: (Firma)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma MR&SSERVICE – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de prestação de serviços na área de informática, frio, elétrica, transporte, ornamentação, limpeza e jardinagem, construção civil, car wash, hotelaria, catering (fornecimento de doces, salgados e comida), venda de material de escritório, material elétrico, de construção civil, frio, insumos agrícolas, produtos alimentares, bebidas, material decorativo, equipamentos de protecção individual, material de desporto, motorizadas e bicicletas, artigos para o lar, importação e exportação.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, bairro Josina Machel, na cidade de Tete.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, asim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formaa de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique de acordo com a legislação vigente.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Malaquias Rui Semo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101181509C, emitido a 16 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, válido até 16 de Julho de 2020, com residência no bairro de Chingodzi, na cidade de Tete, com o NUIT 110659431.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Malaquias Rui Semo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a ele exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  227. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 21 de Outubro de 2020. — O Con-
  229. Texto do artigo, página 18: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  230. Texto do artigo, página 19: Nacional Holding, S.A.
  231. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101492818, uma entidade denominada Nacional Holding, S.A.
  232. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Forma, denominação e sede)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, com a denominação Nacional Holding, S.A., de ora em diante designada abreviadamente Nacional Holding.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de cimento;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Produção e comercialização de aço;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
  248. Número ou marcador, página 19: d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
  249. Número ou marcador, página 19: e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
  250. Número ou marcador, página 19: f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
  251. Número ou marcador, página 19: g) Transporte geral e logística;
  252. Número ou marcador, página 19: h) Comércio a grosso e a retalho de todos os tipos de produtos, importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas; e
  253. Número ou marcador, página 19: i) Importação, exportação e distribuíção de todo o tipo de combustível.
  254. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, a qualquer momento, por deliberação da Assembleia Geral traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, exercer outras actividade desde que igualmente licenciadas para o efeito e adquirir participações noutras sociedades comerciais existentes ou sociedades comerciais a serem constituídas.
  255. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios financeiros
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido por dez mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada. Haverá titulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e dez mil. As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção. Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  262. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo accionista ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo para tal efeito observar-se as formalidades presentes na lei.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá mencionar as seguintes condições:
  264. Número ou marcador, página 19: a) Modalidade de aumento de capital social; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  265. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação das reservas; e
  266. Número ou marcador, página 19: d) O regime a ser aplicado em caso de subscrição incompleta.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) Em quaisquer circunstâncias que resultem no aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional nas acções que detiver ou uma menor na medida que tiver declarado pretender.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária para alteração dos estatutos.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Acções)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) As acções serão tituladas ou escrituradas:
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de nominativas ou ao portador registado, devendo as escrituradas revestir sempre a forma de nominativas. As acções tituladas poderão a todo tempo ser convertidas em escriturais e vice-versa.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) As acções quando tituladas serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil ou um milhão a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 19: (Acções próprias)
  279. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei. Enquanto pertencerem à sociedade, as acções não conferem direito de voto.
  280. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 19: (Enumeração)
  283. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade: O Conselho da Administração e o Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 19: (Eleições e mandato)
  286. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  287. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com exceção os membros do Conselho Fiscal que serão eleitos anualmente.
  288. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem deva os substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  289. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposições legais contrárias, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas/sócios ou não.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Remunerações e caução)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da respectiva nomeação.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho da Administração deve fixar ou dispensar a caução.
  298. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Âmbito)
  301. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral da sociedade, regulamentada e constituída, representa o conjunto dos accionistas, e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais quando tomadas nos termos do presente estatuto.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da sociedade e membros da Assembleia Geral.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário.
  306. Número ou marcador, página 20: Três) Todo o accionista com ou sem direito a voto tem o direito a comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação desde que aprovada a sua qualidade de accionista.
  307. Número ou marcador, página 20: Quatro) Ao presidente cabe convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos.
  308. Número ou marcador, página 20: Cinco) Ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente bem como substitui-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente.
  309. Número ou marcador, página 20: Seis) Ao secretário compete registar, distribuir e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  312. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral e os do Conselho Fiscal;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Ratificar admissão, readmissão, exclusão dos accionistas;
  315. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar e votar relatório de actividades, balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  316. Número ou marcador, página 20: d) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  317. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre emissão de acções;
  318. Número ou marcador, página 20: f) Eleger os titulares do Conselho Fiscal;
  319. Número ou marcador, página 20: g) Alterar os estatutos sob proposta da direção; e
  320. Número ou marcador, página 20: h) Deliberar e aprovar sob qualquer questão que interesse à actividade da sociedade que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar, apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior no último trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividade para o ano seguinte e, extraordinariamente, por iniciativa da direcção do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos accionistas.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia da emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos. não pode funcionar em primeira convocatória sem a presença de pelo menos metade dos accionistas.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) Os accionistas podem participar nas reuniões através de representantes, designados por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia geral. De todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta.
  326. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do direito de voto
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  328. Número ou marcador, página 20: Um) Só podem ser apreciados e votados, em Assembleia Geral, os assuntos constantes da ordem de trabalho e previamente enviados
  329. Texto do artigo, página 20: ao accionistas ou seus representantes legais. Cada accionista no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto. Entretanto, cada acção corresponde a um voto.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) Tem direito de votar na Assembleia Geral, ou deliberar, todos os accionistas que detiverem as respectivas accões averbadas a seu favor no livro do registo até oito dias antes da data marcada para Assembleia Geral, devendo permanecer a favor dos accionistas até enceramento da reunião.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 20: (Quórum constitutivo)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os accionistas que representam pelo menos mais de metade do capital social.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número dos accionistas presentes e a percentagem do capital social que eles representam.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  336. Texto do artigo, página 20: (Quorum deliberativo)
  337. Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de accionistas presentes ou representados e no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige maioria qualificada de três quartos dos votos dos accionistas presentes, designadamente:
  338. Número ou marcador, página 20: a) Alteração do estatuto; e
  339. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda, qualquer forma de alienação do património imobiliário.
  340. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da direcção e administração
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  342. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  343. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros efectivos, ao mínimo de três, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que o elegeu, composto por um presidente nomeado pela Assembleia Geral que o elegeu.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no fim do mandato em curso.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Composição, funcionamento e actas do Conselho Fiscal)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efetivos e 1 suplente, 1 presidente, os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral por um mandato de três anos e podem ser eleitas pessoas não acionistas, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas singulares com experiência.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Reúnem trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros ou de Conselho da administração. As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes, cabendo ao presidente em caso de empate, voto de qualidade. As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respetivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as respetivas razões bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  350. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 21: (Exercício anual)
  353. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil. O balanço, demostração de resultados e demais contas do exercício fecham com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 21: (Primeira Assembleia Geral e gestão transitória)
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A primeira Assembleia Geral da sociedade terá como ponto obrigatório a eleição dos órgãos sociais da sociedade e deverá ser convocada num prazo máximo de 60 dias contados da data da constituição/ outorga da escritura pública da sociedade Nacional Holding, S.A. Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada e a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, será assinada por todos os sócios.
  358. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico,
  359. Texto do artigo, página 21: Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278069, uma entidade denominada Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 21: I s m a e l F a r u q u e O s s e m a n e , c o m NUIT 100409615, natural da cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504707887P, emitido em Maputo, a 31 de Março de 2016, com residência actual no distrito de Marracuene, bairro Mali/Santa Isabel, quarteirão 2, casa n.º 155, Maputo.
  362. Texto do artigo, página 21: Declara o outorgante que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  363. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Naymi Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Naymi Investimentos, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  369. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Marracuene, bairro Mali/Santa Isabel, quarteirão 2, casa n.º 155, província de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados e lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles (parque de estacionamento de viaturas, serviços de lavagem, bate chapa, reparação e pintura de viaturas).
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) A Naymi Investimentos tem como objecto subsidiário o aluguer de todo o tipo de material de cofragem.
  375. Número ou marcador, página 21: Três) A Naymi Investimentos poderá, ainda, executar quaisquer actividades por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  376. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de vinte mil meticais, já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma ùnica quota de 100%, pertencente a Ismael Faruque Ossemane.
  380. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedades por quotas.
  381. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá fixar à sociedade os devidos suprimentos, quando necessários.
  382. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  383. Texto do artigo, página 21: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos, no âmbito de representação da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá conferir poderes, através de uma procuração, aos mandatários ou procuradores da mesma.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, Ismael Faruque Ossemane.
  392. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 21: (Balanço anual)
  395. Texto do artigo, página 21: Anualmente, será efectuado um balanço cujos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as devidas deduções, incluindo a percentagem relativa à reserva legal, caberão ao sócio único.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
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