III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2021

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Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nilfra, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473759, a sociedade Nilfra, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Nilfra, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 b) Logística;
Número ou marcador · p. 22 c) Transporte de bens;
Número ou marcador · p. 22 d) Consultoria aduaneira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, subscrito e realizado por Nilton Jossefa Come; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrito e realizado por Francisco Daniel Valoi.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As funções de administrador serão exercidas por dois administradores, designadamente Nilton Jossefa Comé e Francisco Daniel Valoi.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 22 Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinada por todos os sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 22 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Orascom Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do conselho de administração, datada de 18 de Janeiro de 2021, a Orascom Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 100571595, e para efeitos fiscais com o NUIT 400581509, foi, nos termos do n.º 3 do artigo 1 dos estatutos da sociedade, aprovada a mudança da actual sede social da sociedade sita na rua 1.233, n.º 72C, edifício Hollard, Maputo, Moçambique, para a Rua dos Desportistas, n.º 833, oitavo andar, JAT 5.1, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Como resultado da deliberação do conselho de administração relativamente à mudança da sede social, fica por conseguinte alterada a redação do n.º 2 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa assim a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 22 sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) (Inalterado).
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, oitavo andar, JAT 5.1, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) (Inalterado). Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ouwela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463168, uma entidade denominada Ouwela, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Eugénio Júlio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037121C, emitido em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Júlio Eugénio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340429I, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2010, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ouwela, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, quateirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria, formação, prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de acessórios para computadores, materiais e consumíveis de escritório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas, respectivamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do sócio Eugénio Júlio Machava; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do sócio Júlio Eugénio Machava.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios sempre que se justificar, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugénio Júlio Machava, desde já é nomeado administrador, sendo necessária a assinatura deste para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435717, uma entidade denominada Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Pelé Jacinto Zuvana, solteiro, maior, natural de Maguzulana, Magude, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366698M, emitido a 16 de Agosto de 2012, válido a 16 de Agosto de 2022, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato particular, cons-
Texto do artigo · p. 23 titui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede avenida Emília Daússe, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 O objecto social da sociedade consiste nas seguintes atividades: consultoria e acessoria aduaneira, desembaraço aduaneiro, contabilidade e auditoria, recursos humanos, transporte e logística, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Pelé Jacinto Zuvana, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Pelé Jacinto Zuvana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101495582, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 23 Rajni Santilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102192913F, emitido a quinze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como principal objecto social o comércio geral a retalho, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Rajni Santilal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições que a sociedade fixar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rajni Santilal, que desde já é nomeada com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela acta da assembleia geral ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 24 Cabe à sociedade deliberar sobre a fusão, venda total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito à legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Anualmente, será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro a ser submetido à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101430340, uma entidade denominada Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Fernando André Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, n.º 25, quarteirão 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104010229C, emitido a 11 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop,
Texto do artigo · p. 24 PH-5, n.º 2404, rés-do-chão, avenida Vlademir Lenine, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos, informático e seus acessórios, e com importação e exportação, prestação de serviços diversos, limpeza geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), referente à quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, o senhor Fernando André Manjate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando André Manjate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459284, uma entidade denominada Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Cadir Mahomed, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Novembro de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3750, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro de Infulene, avenida Amílcar Cabral, talhão n.º 210/11, província de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral grossista e retalhista; b)Operações de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento e representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 25 d) Fabrico de camas;
Número ou marcador · p. 25 e) Fabrico de colchões e bases para camas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituirem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota, pertecente ao sócio único, Cadir Mahomed.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cadir Mahomed.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestaçãoo de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a prestação de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação júdicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452867, uma entidade denominada Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Nelson Gil Maia de Oliveira, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A05056153, emitido a 20 de Novembro de 2015 e válido a 19 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na bairro da Somershild, rua
Texto do artigo · p. 25 do Telégrafo, n.º 109, sala 9, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Procurement;
Número ou marcador · p. 25 b) Comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento de clientes;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; e)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias;
Número ou marcador · p. 25 g) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 25 h) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Nelson Gil Maia de Oliveira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quaria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trêz de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Quaria, Limitada, com sede social na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 26 sob NUEL 101380769, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios Francisco Filipe Langa e Milda da Esperança D. Pedro Quaria e deliberaram sonbre a denominação do objecto social e, em consequência, alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: compra e venda de material informático, instalações eléctricas e de redes, sistemas de segurança eletrónica, sistemas de CCTV, limpeza, fumigações e recolha de resíduos, fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RAM Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473279, uma entidade denominada RAM Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Richat Kan Chabir Kan, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido a 30 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Polana Cimento, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, Praceta Renaldo Ferreira, casa n.º 57;
Texto do artigo · p. 26 Ataide Mussagy Suca, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101756919J, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Alto Maé, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, casa n.º 64;
Texto do artigo · p. 26 Maiser Momede, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101503790B, emitido a 31 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola A, na cidade da Matola, rua Talho Esperança, casa n.º 733/A.
Texto do artigo · p. 26 Temos entre nós justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 26 A presente sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma RAM Agency, Limitada, abreviadamente designada por RAM Agency.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Indústrias, bairro Machava, n.º 773, na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria de marketing;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de marketing digital;
Número ou marcador · p. 26 c) Servicos de SEO e marketing de conteúdo;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de endomarketing;
Número ou marcador · p. 26 e) Servicos de branding e outdoors;
Número ou marcador · p. 26 f) Serviços gráficos e impressão;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviços de criação de campanhas publicitárias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto principal, bem como agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderá igualmente associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Richat Kan Chabir Kan – 35.000,00MT, equivalente a 33.2%; b)Ataide Mussagy Suca – 35.000,00MT, equivalente a 33.6%; e
Número ou marcador · p. 26 c) Maiser Momede - 35.000,00MT, equivalente a 33.2%.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Maiser Momede, que desde fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Safety Priority, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475492, uma entidade denominada Safety Priority, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tomás Narane Chafurdine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 9 de Junho de 2016 e válido até 9 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, rua 3724, quarteirão 16, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102282687M, emitido a 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2022, residente no bairro Guava, quarteirão 19, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Safety Priority, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, na avenida Vladimir Lenine, n.º 5467, rés-dochão, podendo transferi-la para outras cidades, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade é a venda de equipamento de segurança, importação e exportação e prestação de serviços, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integrado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Sócio 1: 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em numerário;
Número ou marcador · p. 27 b) Sócio 2: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) em numerário.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio Tomás Narane Chafurdine é detentor de 60% e Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane tem 40%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Repasse das cotas)
Texto do artigo · p. 27 Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Saída de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Dois9 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Tomás Narane Chafurdine caberá a parte administrativa e a Luisé Fina Célia Naftal
Texto do artigo · p. 27 Muendane Monjane a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Actuação dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os actos que não seguirem o exposto nos números anteriores tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funções internas dos directores)
Texto do artigo · p. 27 O diretor-geral e comercial irão de forma solidária acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc, cabendo inclusive:
Número ou marcador · p. 27 a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Gerir recursos, aplicações e afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos;
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar contratos;
Número ou marcador · p. 27 f) Supervisionar o trabalho dos vendedores;
Número ou marcador · p. 27 g) Verificar o estado das mercadorias, a manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Realização de reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, estas serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e balancetes)
Número ou marcador · p. 27 Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade procederão à elaboração do balanço anual.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista ora contratado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Depois de elaborado o balanço, serão contabilizados os lucros e os prejuízos, os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Registo e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios acordam que, dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócio-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registadas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvandose os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas a 15% (quinze por cento) do numerário e dos depósitos que restarem, após o pagamento dos encargos citados acima.
Número ou marcador · p. 27 Três) As retiradas dos sócios serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Verificando lucros nos balancetes anuais elaborados após o previsto na cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário e os depósitos obtidos serão revertidos na seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento) a título de investimento e 35% (trinta e cinco por cento) para o fundo de reserva a ser criado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 27 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios
Texto do artigo · p. 28 de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
Número ou marcador · p. 28 Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais, sob NUEL 101350983, uma entidade denominada Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Jeremias Mabjaia, casado com Cecília Armando Fumo Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106468F, emitido a 6 de Setembro de 2018, em Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 26, casa n.º 35; e
Texto do artigo · p. 28 Cecília Armando Fumo Mabjaia, casada com Jeremias Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106646F, emitido a 9 de Abril de 2015, em Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 26, casa n.º 35.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, número seiscentos e trinta, bairro Mafalala, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 28 a)Comércio e serviços de beleza , estética e de bens e acessórios de moda;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de beleza e de estética;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de produtos de beleza e de estética;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de vestuários, sapatos, bolsas e de bens de moda;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização a grosso ou a retalho de bens relacionados com o seu objecto, no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 f) Mediação comercial;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços de assistência técnica;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 22: Nilfra, Limitada
  4. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473759, a sociedade Nilfra, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nilfra, Limitada, com sede no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, n.º 174, primeiro andar esquerdo, cidade de Maputo, e duração indeterminada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Despacho aduaneiro;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Logística;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Transporte de bens;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Consultoria aduaneira.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social e quotas)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, subscrito e realizado por Nilton Jossefa Come; e
  19. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrito e realizado por Francisco Daniel Valoi.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) As funções de administrador serão exercidas por dois administradores, designadamente Nilton Jossefa Comé e Francisco Daniel Valoi.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador; ou
  25. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  27. Número ou marcador, página 22: a) Assinada por todos os sócios;
  28. Número ou marcador, página 22: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e
  29. Número ou marcador, página 22: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) As assinaturas das contas bancárias serão exercidas pelo administrador e mais um dos sócios, desde que se observem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 22: Orascom Moçambique, Limitada
  33. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do conselho de administração, datada de 18 de Janeiro de 2021, a Orascom Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com NUEL 100571595, e para efeitos fiscais com o NUIT 400581509, foi, nos termos do n.º 3 do artigo 1 dos estatutos da sociedade, aprovada a mudança da actual sede social da sociedade sita na rua 1.233, n.º 72C, edifício Hollard, Maputo, Moçambique, para a Rua dos Desportistas, n.º 833, oitavo andar, JAT 5.1, Maputo, Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Como resultado da deliberação do conselho de administração relativamente à mudança da sede social, fica por conseguinte alterada a redação do n.º 2 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa assim a ter a seguinte redacção:
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  36. Texto do artigo, página 22: sede e objecto social
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 22: Um) (Inalterado).
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, oitavo andar, JAT 5.1, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) (Inalterado). Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: Ouwela, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101463168, uma entidade denominada Ouwela, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  46. Texto do artigo, página 22: Eugénio Júlio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100037121C, emitido em Maputo, a 17 de Novembro de 2017, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo; e
  47. Texto do artigo, página 22: Júlio Eugénio Machava, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100340429I, emitido em Maputo, a 28 de Julho de 2010, residente no quarteirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERIO
  49. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  50. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ouwela, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Âmbito e sede)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, quateirão 24, casa n.º 80, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação comercial.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria, formação, prestação de serviços na área de informática;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de acessórios para computadores, materiais e consumíveis de escritório.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias às actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Composição do capital social)
  62. Texto do artigo, página 23: O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo as quotas distribuídas, respectivamente:
  63. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do sócio Eugénio Júlio Machava; e
  64. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do sócio Júlio Eugénio Machava.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios sempre que se justificar, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  70. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eugénio Júlio Machava, desde já é nomeado administrador, sendo necessária a assinatura deste para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 23: (Exercício económico)
  73. Texto do artigo, página 23: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico,
  81. Texto do artigo, página 23: Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101435717, uma entidade denominada Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Pelé Jacinto Zuvana, solteiro, maior, natural de Maguzulana, Magude, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 10, casa n.º 75, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366698M, emitido a 16 de Agosto de 2012, válido a 16 de Agosto de 2022, Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato particular, cons-
  84. Texto do artigo, página 23: titui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Pjzuvas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede avenida Emília Daússe, n.º 1270, rés-do-chão, bairro Central, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 23: O objecto social da sociedade consiste nas seguintes atividades: consultoria e acessoria aduaneira, desembaraço aduaneiro, contabilidade e auditoria, recursos humanos, transporte e logística, e outros serviços afins no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Pelé Jacinto Zuvana, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Pelé Jacinto Zuvana, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 23: Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101495582, a entidade legal supra constituída por:
  110. Texto do artigo, página 23: Rajni Santilal, viúva, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080102192913F, emitido a quinze de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente no bairro Balane 2, cidade de Inhambane.
  111. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  114. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Pradip Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como principal objecto social o comércio geral a retalho, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Capital social
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens móveis e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Rajni Santilal.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, nos termos e condições que a sociedade fixar.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Rajni Santilal, que desde já é nomeada com dispensa de caução e com plenos poderes.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído pela acta da assembleia geral ou procuração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade tem como órgão máximo a assembleia geral que se reúne ordinariamente uma vez por ano com as seguintes atribuições: apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício económico, decisão sobre a distribuição de lucros, entre outros assuntos do interesse da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 24: Fusão ou alteração
  133. Texto do artigo, página 24: Cabe à sociedade deliberar sobre a fusão, venda total ou parcial das quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito à legislação em vigor no país.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 24: Balanço e resultados
  136. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) Anualmente, será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro a ser submetido à aprovação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) O remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  145. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 11 de Março de 2021. —
  147. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101430340, uma entidade denominada Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 24: Fernando André Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene B, n.º 25, quarteirão 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104010229C, emitido a 11 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  154. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Prime Solução Tecnológica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop,
  155. Texto do artigo, página 24: PH-5, n.º 2404, rés-do-chão, avenida Vlademir Lenine, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  158. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimento de material de escritório, eletrodomésticos, informático e seus acessórios, e com importação e exportação, prestação de serviços diversos, limpeza geral.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), referente à quota única, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, o senhor Fernando André Manjate.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  164. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando André Manjate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  168. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 24: Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101459284, uma entidade denominada Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  172. Texto do artigo, página 24: Cadir Mahomed, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Nampula, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307089309N, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 22 de Novembro de 2017, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3750, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  175. Texto do artigo, página 25: A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 25: A Promolas Produção – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sede no bairro de Infulene, avenida Amílcar Cabral, talhão n.º 210/11, província de Maputo, podendo, por conselho de gerência, criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral grossista e retalhista; b)Operações de importação e exportação;
  183. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento e representação de empresas e marcas;
  184. Número ou marcador, página 25: d) Fabrico de camas;
  185. Número ou marcador, página 25: e) Fabrico de colchões e bases para camas.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituirem-se, prosseguir ou desenvolver outras actividades, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única quota, pertecente ao sócio único, Cadir Mahomed.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  192. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cadir Mahomed.
  193. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenietes e poderá também subsclarecer ou delegar todos os poderes de administração em um terceiro, por meio de procuração.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestaçãoo de contas)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coinscide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a prestação de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 25: (Conta bancária e finalidade)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá a regras respeitantes a este tipo de conta.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas e das operações do dia-a-dia da empresa.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si como representante na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação júdicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 25: Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101452867, uma entidade denominada Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  213. Texto do artigo, página 25: Nelson Gil Maia de Oliveira, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A05056153, emitido a 20 de Novembro de 2015 e válido a 19 de Novembro de 2025.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  216. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pronto Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na bairro da Somershild, rua
  217. Texto do artigo, página 25: do Telégrafo, n.º 109, sala 9, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: Duração
  220. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  223. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Procurement;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Comissão de vendas;
  226. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento de clientes;
  227. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; e)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;
  228. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias;
  229. Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas e patentes;
  230. Número ou marcador, página 25: h) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: Capital social
  233. Texto do artigo, página 25: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Nelson Gil Maia de Oliveira.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 25: Gerência
  236. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  237. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  240. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 25: Quaria, Limitada
  243. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trêz de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Quaria, Limitada, com sede social na Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  244. Texto do artigo, página 26: sob NUEL 101380769, está inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presentes os sócios Francisco Filipe Langa e Milda da Esperança D. Pedro Quaria e deliberaram sonbre a denominação do objecto social e, em consequência, alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: compra e venda de material informático, instalações eléctricas e de redes, sistemas de segurança eletrónica, sistemas de CCTV, limpeza, fumigações e recolha de resíduos, fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
  249. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: RAM Agency, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101473279, uma entidade denominada RAM Agency, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 26: Richat Kan Chabir Kan, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido a 30 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Polana Cimento, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, Praceta Renaldo Ferreira, casa n.º 57;
  253. Texto do artigo, página 26: Ataide Mussagy Suca, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101756919J, emitido a 12 de Maio de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Alto Maé, distrito municipal n.º 1, na cidade de Maputo, rua Irmãos Ruby, casa n.º 64;
  254. Texto do artigo, página 26: Maiser Momede, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101503790B, emitido a 31 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola A, na cidade da Matola, rua Talho Esperança, casa n.º 733/A.
  255. Texto do artigo, página 26: Temos entre nós justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes do seguinte estatuto:
  256. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  257. Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma)
  258. Texto do artigo, página 26: A presente sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma RAM Agency, Limitada, abreviadamente designada por RAM Agency.
  259. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  260. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  263. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida das Indústrias, bairro Machava, n.º 773, na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local, por simples deliberação.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  267. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  269. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria de marketing;
  270. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de marketing digital;
  271. Número ou marcador, página 26: c) Servicos de SEO e marketing de conteúdo;
  272. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de endomarketing;
  273. Número ou marcador, página 26: e) Servicos de branding e outdoors;
  274. Número ou marcador, página 26: f) Serviços gráficos e impressão;
  275. Número ou marcador, página 26: g) Serviços de criação de campanhas publicitárias.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto principal, bem como agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) Poderá igualmente associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente consórcios e associações em participação.
  278. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  279. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), distribuído da seguinte forma:
  281. Texto do artigo, página 26: a)Richat Kan Chabir Kan – 35.000,00MT, equivalente a 33.2%; b)Ataide Mussagy Suca – 35.000,00MT, equivalente a 33.6%; e
  282. Número ou marcador, página 26: c) Maiser Momede - 35.000,00MT, equivalente a 33.2%.
  283. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  284. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Maiser Momede, que desde fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação dentro dos limites estabelecidos pela lei.
  287. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 26: Safety Priority, Limitada
  289. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101475492, uma entidade denominada Safety Priority, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  291. Texto do artigo, página 26: Tomás Narane Chafurdine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253708S, emitido a 9 de Junho de 2016 e válido até 9 de Junho de 2021, residente no bairro da Polana Caniço, rua 3724, quarteirão 16, na cidade de Maputo; e
  292. Texto do artigo, página 26: Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane, casada com Domingos André Bucuane Monjane, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102282687M, emitido a 30 de Maio de 2017 e válido até 30 de Maio de 2022, residente no bairro Guava, quarteirão 19, na cidade de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  296. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Safety Priority, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, na avenida Vladimir Lenine, n.º 5467, rés-dochão, podendo transferi-la para outras cidades, abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 26: (Duração e regime)
  299. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade é a venda de equipamento de segurança, importação e exportação e prestação de serviços, podendo, inclusive, trabalhar com produtos relacionados ou similares a estes. Faculta, contudo, às partes estipularem o contrário em alteração contratual.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integrado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) As cotas são distribuídas da seguinte forma:
  307. Texto do artigo, página 27: a)Sócio 1: 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) em numerário;
  308. Número ou marcador, página 27: b) Sócio 2: 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) em numerário.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio Tomás Narane Chafurdine é detentor de 60% e Luisé Fina Célia Naftal Muendane Monjane tem 40%.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 27: (Repasse das cotas)
  312. Texto do artigo, página 27: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas cotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Saída de um dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 27: A saída de um dos sócios da sociedade será notificada ao outro com antecedência de 60 (sessenta) dias.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade)
  318. Texto do artigo, página 27: Os sócios terão sua responsabilidade limitada ao montante de suas cotas, ou seja, às suas participações no capital social integralizado desta sociedade.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em igualdade de condições a gerência desta sociedade.
  322. Texto do artigo, página 27: Dois9 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em comerciais e administrativas, sendo que ao sócio Tomás Narane Chafurdine caberá a parte administrativa e a Luisé Fina Célia Naftal
  323. Texto do artigo, página 27: Muendane Monjane a parte comercial. Serão respectivamente chamados de director-geral e director comercial, facultando aos mesmos, de forma conjunta, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 27: (Actuação dos sócios)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) Ressalvando-se os actos específicos elencados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem como terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Os dois directores assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminar em prejuízo irreparável para sociedade.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) Os actos que não seguirem o exposto nos números anteriores tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 27: (Funções internas dos directores)
  331. Texto do artigo, página 27: O diretor-geral e comercial irão de forma solidária acumulará diversas funções internas, como por exemplo, financeira, de marketing etc, cabendo inclusive:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directa ou indirectamente aos empregados da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
  334. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar planos administrativos, de metas e negócios;
  335. Número ou marcador, página 27: d) Realizar todas as medidas de negociação, compra e venda de produtos;
  336. Número ou marcador, página 27: e) Assinar contratos;
  337. Número ou marcador, página 27: f) Supervisionar o trabalho dos vendedores;
  338. Número ou marcador, página 27: g) Verificar o estado das mercadorias, a manutenção de estoques, bem como todos os actos relacionados directa ou indirectamente aos produtos comercializados por esta sociedade.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 27: (Realização de reuniões)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios comprometem-se a realizarem reuniões periódicas, nas quais tudo o que for deliberado será transcrito no livro de actas.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, estas serão convocadas com caráter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas no final de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 27: (Balanço e balancetes)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade procederão à elaboração do balanço anual.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista ora contratado.
  347. Número ou marcador, página 27: Três) Depois de elaborado o balanço, serão contabilizados os lucros e os prejuízos, os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas cotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 27: (Registo e alterações contratuais)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios acordam que, dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da assinatura do presente instrumento, registrarão e procederão com todos os trâmites legais concernentes à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 27: Dois) As alterações contratuais serão elaboradas a qualquer tempo e em conjunto entre os sócio-gerentes, devendo seguir todos os trâmites legais para sua validade. Após serem registadas na junta comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  352. Número ou marcador, página 27: Três) As despesas com registo de alterações serão rateadas entre as partes, em iguais proporções.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  355. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  356. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvandose os encargos de manutenção, previdenciários, laborais etc. Os sócios farão jus apenas a 15% (quinze por cento) do numerário e dos depósitos que restarem, após o pagamento dos encargos citados acima.
  357. Número ou marcador, página 27: Três) As retiradas dos sócios serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
  358. Número ou marcador, página 27: Quatro) Verificando lucros nos balancetes anuais elaborados após o previsto na cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-labore, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguel, frete, etc), o numerário e os depósitos obtidos serão revertidos na seguinte forma: 65% (sessenta e cinco por cento) a título de investimento e 35% (trinta e cinco por cento) para o fundo de reserva a ser criado.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 27: (Prejuízos)
  361. Texto do artigo, página 27: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios
  362. Texto do artigo, página 28: de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem ou quando as partes assim decidirem.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso a arquivar o distrato social na junta comercial competente.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos o interesse de repassar as cotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade, decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo fato, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  375. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  379. Texto do artigo, página 28: Legais, sob NUEL 101350983, uma entidade denominada Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 28: Jeremias Mabjaia, casado com Cecília Armando Fumo Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106468F, emitido a 6 de Setembro de 2018, em Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 26, casa n.º 35; e
  381. Texto do artigo, página 28: Cecília Armando Fumo Mabjaia, casada com Jeremias Mabjaia, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106646F, emitido a 9 de Abril de 2015, em Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 26, casa n.º 35.
  382. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) O Salão de Beleza & Shop Vicky, Limitada, doravante denominada sociedade, é uma sociedade de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida Acordos de Lusaka, número seiscentos e trinta, bairro Mafalala, em Maputo, Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  394. Texto do artigo, página 28: a)Comércio e serviços de beleza , estética e de bens e acessórios de moda;
  395. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de beleza e de estética;
  396. Número ou marcador, página 28: c) Venda de produtos de beleza e de estética;
  397. Número ou marcador, página 28: d) Venda de vestuários, sapatos, bolsas e de bens de moda;
  398. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização a grosso ou a retalho de bens relacionados com o seu objecto, no mercado nacional e internacional;
  399. Número ou marcador, página 28: f) Mediação comercial;
  400. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços de assistência técnica;
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