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Texto do artigo · p. 42 Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503364, uma entidade denominada Yussuf Comércio e Indústria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 42 Erdal Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º UO2617702, emitido a dois de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil vinte e um, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar, porta 4;
Texto do artigo · p. 42 Yusuf Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09555378, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e catorze na Turquia, válido até quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar porta 4.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Yussuf Comércio e Industria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Lurdes Mutola, n.º 2268, bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A admnistração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50%( cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Erdal Akan;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Akan.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumentos do capital)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida , mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios gozam de direito de perferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Morte interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Admnistração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 43 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for
Texto do artigo · p. 43 legalmente exigida com antecedência maior, pelos admnistradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da adm-nistração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados , bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 43 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneraçõa das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 43 b) A eleição, a remuneração e a destituição de admninstradores;
Número ou marcador · p. 43 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 43 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 43 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 f) A fusão, cisão,transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por um único admnistrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Yusuf Akan.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da admnistração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabe à admnistração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 43 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 44 c) Proceder à abertura , movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 44 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da admnistração.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 44 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 44 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503364, uma entidade denominada Yussuf Comércio e Indústria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Erdal Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º UO2617702, emitido a dois de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil vinte e um, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar, porta 4;
  4. Texto do artigo, página 42: Yusuf Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09555378, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e catorze na Turquia, válido até quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar porta 4.
  5. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Yussuf Comércio e Industria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Lurdes Mutola, n.º 2268, bairro de Zimpeto.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) A admnistração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de blocos, pavés e lancis.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50%( cinquenta por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Erdal Akan;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Akan.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Aumentos do capital)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida , mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios gozam de direito de perferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos e prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 43: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Somente os sócios gozam do direito de perferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 43: (Morte interdição de sócios)
  41. Texto do artigo, página 43: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  42. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 43: b) Admnistração.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  52. Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  53. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for
  57. Texto do artigo, página 43: legalmente exigida com antecedência maior, pelos admnistradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da adm-nistração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados , bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 43: (Competência da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  62. Número ou marcador, página 43: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneraçõa das quotas dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 43: b) A eleição, a remuneração e a destituição de admninstradores;
  64. Número ou marcador, página 43: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  65. Número ou marcador, página 43: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  66. Número ou marcador, página 43: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 43: f) A fusão, cisão,transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um único admnistrador, ficando desde já nomeado para o efeito o sócio Yusuf Akan.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  73. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 43: (Competência da admnistração)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabe à admnistração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  78. Número ou marcador, página 43: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 43: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  80. Número ou marcador, página 44: c) Proceder à abertura , movimentação e encerramento de contas bancárias;
  81. Número ou marcador, página 44: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 44: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da admnistração.
  83. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do administrador;
  87. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  88. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  89. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 44: (Ano civil)
  92. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  93. Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  96. Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 44: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 45: INM
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