III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2021

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Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação de vestuários, sapatos, bolsas e de outros bens relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo representado por dois sócios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Jeremias Mabjaia, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Cecília Armando Mabjaia, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade dos sócios Jeremias Mabjaia e Cecília Armando Fumo Mabjaia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Jeremias Mabjaia e Cecília Armando Fumo Mabjaia.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sanilever Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315576, uma entidade denominada Sanilever Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Amélia Julião Mucavele, casada, natural da Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100160094Q, emitido em Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 30, casa n.º 254;
Texto do artigo · p. 29 Hamina Momed Raju, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100147707Q, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 71, casa n.º 486.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade adopta a denominação Sanilever Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1919, segundo andar, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Pretação de serviços em consultoria de gestão, comércio geral e serviços diversos, contabilidade e auditoria, representação comercial, construção civil, importação;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 100% de duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, o correspondente a 50% do capital social, pertecente à senhora Amélia Julião Mucavele; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, o correspondente a 50% do capital social, pertecente à senhora Hamina Momed Raju.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) As sócias da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelas sócias Hamina Momed Raju e Amélia Julião Mucavele ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelas sócias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101493970, denominada Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adopta a denominação Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviço diverso;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio diverso;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao uníco sócio Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelo único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete o único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 9 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sintra Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101447367, uma entidade denominada Sintra Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Mahomed Ahamad Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833467B, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia;
Texto do artigo · p. 30 Naima Sassat, de nacionalidade marroquina residente em Maputo, bairro Central, rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portador do Passaporte n.º EZ3462892, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrocos, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adoptada a denominação Sintra Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida
Texto do artigo · p. 30 União Africana, n.º 1450, província de Maputo
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mahomed Ahamad Ismael, correspondente a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a vinte porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Mahomed Ahamad Ismael, que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 30 Matola, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Smart Partner, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101460991, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é denominada Smart Partner, Limitada, e será regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 24, Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços na área de organização de eventos, workshops, seminários e serviços de escritório;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação, exportação e comércio de bens e serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 d) Serviços complementares e conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em três quotas desiguais de assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Gil Jorge Oquisso, com uma quota de 10.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Tajah Latisha Zacarias Oquisso, com uma quota de 5.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social, e;
Número ou marcador · p. 30 c) Thandekile Felismina Oquisso, com uma quota de 5.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Gil Jorge Oquisso.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente e administrador tem competência para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, porem, com deliberação da assembleia geral poderá redefinir as suas competências e por via de mandato expresso em procuração devidamente delimitado, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. — O Notá-
Texto do artigo · p. 31 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Solutions Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021 foi matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10023569, a sociedade Solutions Supplies, Limitada., com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e que se regerá pelas disposições dos estatutos com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Solutions Supplies, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Sol Verde, número 5, bairro de Tchumene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 31 b) Agentes especializadas do produto de comércio a grosso de produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada à sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Cláudio Francisco Patrício dos Santos;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Milton Jeremias Objane;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas pelo administrador, sócios ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será gerida por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Élcio Elias Massinga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o administrador não será remunerado e será dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 31 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Março 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Southside Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e cinco, a folhas dez do Livro C Quarto, a sociedade Southside Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade Adopta a denominação de Southside Logistics, Limitada, e constituísse como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, transporte de mercadoria e combustível, prestação de serviços em diversas áreas incluindo procurement, intermediação e acessória, logística, investimento em projectos de qualquer natureza, representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Hélio António Marques Fragoso Mandlate e Celmiro Marques Fragoso Mandlate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, ou qualquer um dos sócios, por consenso, reservando o direito de dispensar o outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, salvo na ausência de um dos sócios, por força maior, delegando total ou parcialmente os seus poderes (conferindo lhe a respectiva procuração) ao sócio presente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Vilankulo, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tete Mining Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502880, uma entidade denominada Tete Mining Exploration, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, casado, natural da cidade de Tete, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido em sete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 32 Igor Filipe de Freitas da Lança, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N510544, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas Autoridades portuguesas, em Harare, Zimbabwe; e
Texto do artigo · p. 32 Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade
Texto do artigo · p. 32 de Tete, titular do Passaporte n.º N364757, emitido em um de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades portuguesas em Harare, Zimbabwe, neste acto representado por Dimétrio Raul Manjate, advogado, com a carteira profissional n.º 899.
Texto do artigo · p. 32 Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Tete Mining Exploration, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sede no Bairro Matundo, Parcela n.º 1631, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
Número ou marcador · p. 32 d) Processamento e tratamento de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 32 e) Intermediação de transacções e participações empresariais;
Número ou marcador · p. 32 f) Representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 32 g) Construção de infra-estruturas de suporte;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação de serviços técnicos relacionados;
Número ou marcador · p. 32 i) Participação em co-produção ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 32 j) Realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar em investimentos relacionados com outros ramos de actividades ou explorar quaisquer outras actividades relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto social, explorar outros ramos, de comércio ou indústria, com exportação e importação, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 33 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 33 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 33 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; e b) A administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 33 d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 33 h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 33 i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 k) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 33 l) Alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) Aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 33 n) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
Número ou marcador · p. 33 f) Eleição dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por três administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101409511, uma entidade denominada Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Tania Romana Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Cavalos n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300022414P, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo Presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade que adopta a designação de Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto a exploração de todos serviços de televisão, entre quais:
Número ou marcador · p. 34 a) Várias actividades comercias, criativas, e educacionais;
Número ou marcador · p. 34 b) Produção e emissões de conteúdos televisivos, publicitários, comercias, musicais, e demais;
Número ou marcador · p. 34 c) Execução de todas actividades de televisão e o seu exercício, sendo que televisão é a transmissão, de imagens não permanentes e sons através de ondas electromagnéticas ou de qualquer outro veículo apropriado, propagando-se no espaço ou por cabo, e susceptível de recepção pelo público, incluindo a transmissão pontual de eventos, através de dispositivos técnicos instalados nas imediações dos respectivos locais de ocorrência e tendo por alvo o público aí concentrado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Tânia Romana Matsinhe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Tania Romana Matsinhe e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única socia gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 UTC Overseas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734877 uma entidade denominada UTC Overseas Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 34 UTC Overseas SA (PTY) LTD, uma sociedade devidamente registada sob as leis Sul-Africanas, representada por Johan Swart
Texto do artigo · p. 35 de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA04019069, válido até 22 de Janeiro de 2024, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas;
Texto do artigo · p. 35 Brian Posthumus, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º AM00088475, válido até 15 de Maio de 2023, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade denomina-se, UTC Overseas Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, podendo, por deliberação da administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 35 a) Na área de logística, agenciamento, transporte aéreo, marítimo, terrestre e ferroviário; e
Número ou marcador · p. 35 b) Importação temporária ou definitiva de máquinas e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 35 a) UTC Overseas SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Johan Swart de, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Brian Posthumus, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de vestuários, sapatos, bolsas e de outros bens relacionados com o seu objecto.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), sendo representado por dois sócios, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 28: a) Jeremias Mabjaia, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  8. Número ou marcador, página 28: b) Cecília Armando Mabjaia, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade dos sócios Jeremias Mabjaia e Cecília Armando Fumo Mabjaia.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Jeremias Mabjaia e Cecília Armando Fumo Mabjaia.
  15. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 28: Sanilever Service, Limitada
  17. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101315576, uma entidade denominada Sanilever Service, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 28: Amélia Julião Mucavele, casada, natural da Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100160094Q, emitido em Maputo, a 25 de Março de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 30, casa n.º 254;
  19. Texto do artigo, página 29: Hamina Momed Raju, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100147707Q, emitido em Maputo, a 3 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 71, casa n.º 486.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade adopta a denominação Sanilever Service, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1919, segundo andar, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Pretação de serviços em consultoria de gestão, comércio geral e serviços diversos, contabilidade e auditoria, representação comercial, construção civil, importação;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de todos os bens necessários à prossecução das actividades acima descritas.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 100% de duas quotas iguais, sendo:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT, o correspondente a 50% do capital social, pertecente à senhora Amélia Julião Mucavele; e
  34. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT, o correspondente a 50% do capital social, pertecente à senhora Hamina Momed Raju.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) As sócias da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelas sócias Hamina Momed Raju e Amélia Julião Mucavele ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelas sócias.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia nove de Março de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101493970, denominada Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  54. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação Selú Solves – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço diverso;
  59. Número ou marcador, página 29: b) Comércio diverso;
  60. Número ou marcador, página 29: c) Importação e eportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao uníco sócio Abedi Yekini de Ildefonso de Rosário Napica.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  67. Texto do artigo, página 29: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Cessão geral e gerência da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelo único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) Compete o único sócio Abedi Yekini de Ildefonso do Rosário Napica, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  76. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 29: Pemba, 9 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 30: Sintra Construções, Limitada
  82. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101447367, uma entidade denominada Sintra Construções, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  83. Texto do artigo, página 30: Mahomed Ahamad Ismael, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833467B, emitido a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia;
  84. Texto do artigo, página 30: Naima Sassat, de nacionalidade marroquina residente em Maputo, bairro Central, rua Dr. Ângelo Ferreira, n.º 110, Maputo, portador do Passaporte n.º EZ3462892, emitido a 19 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Marrocos, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adoptada a denominação Sintra Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 30: Sede
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida
  92. Texto do artigo, página 30: União Africana, n.º 1450, província de Maputo
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: Objecto
  95. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal:
  96. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  97. Número ou marcador, página 30: b) Reabilitações, manutenção de edifícios;
  98. Número ou marcador, página 30: c) Outros serviços afins.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  101. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente a sócia Mahomed Ahamad Ismael, correspondente a oitenta porcento do capital social;
  102. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Felix Carenço Valente, correspondente a vinte porcento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Mahomed Ahamad Ismael, que desde já é nomeada administradora ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  107. Número ou marcador, página 30: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  108. Texto do artigo, página 30: Matola, 14 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 30: Smart Partner, Limitada
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101460991, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 30: A sociedade é denominada Smart Partner, Limitada, e será regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene II, quarteirão 27, casa n.º 24, Matola.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de organização de eventos, workshops, seminários e serviços de escritório;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria e gestão de projectos;
  126. Número ou marcador, página 30: c) Importação, exportação e comércio de bens e serviços diversos;
  127. Número ou marcador, página 30: d) Serviços complementares e conexos ao objecto principal.
  128. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em três quotas desiguais de assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 30: a) Gil Jorge Oquisso, com uma quota de 10.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 30: b) Tajah Latisha Zacarias Oquisso, com uma quota de 5.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social, e;
  134. Número ou marcador, página 30: c) Thandekile Felismina Oquisso, com uma quota de 5.000,00MT, o equivalente a 25% do capital social.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Gil Jorge Oquisso.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente e administrador tem competência para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, porem, com deliberação da assembleia geral poderá redefinir as suas competências e por via de mandato expresso em procuração devidamente delimitado, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  144. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2020. — O Notá-
  146. Texto do artigo, página 31: rio, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 31: Solutions Supplies, Limitada
  148. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021 foi matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10023569, a sociedade Solutions Supplies, Limitada., com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e que se regerá pelas disposições dos estatutos com a seguinte redacção:
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação social, duração e sede)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Solutions Supplies, Limitada (doravante sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Complexo Sol Verde, número 5, bairro de Tchumene, província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  157. Número ou marcador, página 31: b) Agentes especializadas do produto de comércio a grosso de produtos;
  158. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade conexa, de prestação de serviços e não só, desde que intimamente ligada à sua actividade principal, descrita no número anterior, mediante autorização dos sócios, de acordo com a lei.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  163. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil
  164. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Cláudio Francisco Patrício dos Santos;
  165. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Milton Jeremias Objane;
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  168. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  169. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas pelo administrador, sócios ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será gerida por um administrador único, sendo desde já nomeado o senhor Élcio Elias Massinga.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, o administrador não será remunerado e será dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  175. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade ficará obrigada:
  176. Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura do administrador único;
  177. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  178. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  183. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Março 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 31: Southside Logistics, Limitada
  185. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento vinte e cinco, a folhas dez do Livro C Quarto, a sociedade Southside Logistics, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 31: Denominação
  188. Texto do artigo, página 31: A sociedade Adopta a denominação de Southside Logistics, Limitada, e constituísse como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 31: Sede
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) Poder-se-á mudar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional ou abrir-se sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional, quer no estrangeiro.
  193. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, transporte de mercadoria e combustível, prestação de serviços em diversas áreas incluindo procurement, intermediação e acessória, logística, investimento em projectos de qualquer natureza, representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros, representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade, importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares bem como outras que se enquadrem dentro do que se acha estabelecido na lei sempre que especificamente autorizada pelas autoridades competentes.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 31: Capital social
  200. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios Hélio António Marques Fragoso Mandlate e Celmiro Marques Fragoso Mandlate, respectivamente.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 32: Representação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios, ou qualquer um dos sócios, por consenso, reservando o direito de dispensar o outro sócio.
  204. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios, salvo na ausência de um dos sócios, por força maior, delegando total ou parcialmente os seus poderes (conferindo lhe a respectiva procuração) ao sócio presente.
  205. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos.
  206. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  209. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  210. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  211. Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, 26 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 32: Tete Mining Exploration, Limitada
  213. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502880, uma entidade denominada Tete Mining Exploration, Limitada, entre:
  214. Texto do artigo, página 32: Flávio Leonel Desai Abreu Lopes, casado, natural da cidade de Tete, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido em sete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
  215. Texto do artigo, página 32: Igor Filipe de Freitas da Lança, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º N510544, emitido em nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas Autoridades portuguesas, em Harare, Zimbabwe; e
  216. Texto do artigo, página 32: Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas, casado, de nacionalidade portuguesa, residente em Harare, Zimbabwe, acidentalmente na cidade
  217. Texto do artigo, página 32: de Tete, titular do Passaporte n.º N364757, emitido em um de Dezembro de dois mil e catorze, pelas Autoridades portuguesas em Harare, Zimbabwe, neste acto representado por Dimétrio Raul Manjate, advogado, com a carteira profissional n.º 899.
  218. Texto do artigo, página 32: Constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se vai reger pelos estatutos abaixo e demais legislação aplicável, em vigor na República de Moçambique.
  219. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede social, objecto social e duração
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  222. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Tete Mining Exploration, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Matundo, Parcela n.º 1631, cidade de Tete.
  226. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  229. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal, as seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa e prospecção mineira;
  231. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento, exploração e gestão de operações minerais;
  232. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de minerais e minérios (incluindo importação e exportação);
  233. Número ou marcador, página 32: d) Processamento e tratamento de minerais e minérios;
  234. Número ou marcador, página 32: e) Intermediação de transacções e participações empresariais;
  235. Número ou marcador, página 32: f) Representação e comercialização de equipamentos e tecnologias da indústria extractiva;
  236. Número ou marcador, página 32: g) Construção de infra-estruturas de suporte;
  237. Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços técnicos relacionados;
  238. Número ou marcador, página 32: i) Participação em co-produção ou colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se enquadrem no seu objecto social;
  239. Número ou marcador, página 32: j) Realização de parcerias entidades públicas ou privadas, que prossigam actividades que se enquadrem no seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar em investimentos relacionados com outros ramos de actividades ou explorar quaisquer outras actividades relacionados directa ou indirectamente com o seu objecto social, explorar outros ramos, de comércio ou indústria, com exportação e importação, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, suplementos e suprimentos
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 520.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abreu Lopes;
  249. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança;
  250. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge de Freitas.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 32: (Aumentos do capital social)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  255. Número ou marcador, página 32: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  256. Número ou marcador, página 32: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  257. Número ou marcador, página 32: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  258. Número ou marcador, página 33: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  259. Número ou marcador, página 33: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  260. Número ou marcador, página 33: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  262. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  268. Texto do artigo, página 33: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  272. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão, total ou parcial de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência apenas dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  273. Número ou marcador, página 33: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte dela, deverá notificar aos demais sócios por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  274. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios que pretenderem exercer o seu direito de preferência, deverão pronunciarse no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  276. Número ou marcador, página 33: Seis) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderão ser preteridas as formalidades acima elencadas, prescindindo-se o exercício do direito de preferência dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 33: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; e b) A administração.
  281. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  286. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  287. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 33: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  289. Número ou marcador, página 33: Seis) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  290. Número ou marcador, página 33: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  291. Número ou marcador, página 33: Oito) Na impossibilidade de estarem pessoalmente presentes, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 33: Nove) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 33: (Competências da assembleia geral)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes matérias:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Eleição da mesa da assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 33: b) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  298. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  299. Número ou marcador, página 33: d) Exclusão de sócios e amortização de quotas;
  300. Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  301. Número ou marcador, página 33: f) Exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  302. Número ou marcador, página 33: g) Eleição, remuneração e destituição de administradores;
  303. Número ou marcador, página 33: h) Fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  304. Número ou marcador, página 33: i) Aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  305. Número ou marcador, página 33: j) Atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  306. Número ou marcador, página 33: k) Propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  307. Número ou marcador, página 33: l) Alteração dos estatutos da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 33: m) Aumento e redução do capital;
  309. Número ou marcador, página 33: n) Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 33: o) Aquisição de participações em sociedades com objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a pelo menos sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  312. Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  313. Número ou marcador, página 33: Quatro) São tomadas por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital, as deliberações relativas as seguintes matérias:
  314. Número ou marcador, página 33: a) Alterações dos estatutos;
  315. Número ou marcador, página 33: b) Aumento ou redução do capital social;
  316. Número ou marcador, página 33: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 33: d) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  318. Número ou marcador, página 33: e) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual;
  319. Número ou marcador, página 33: f) Eleição dos membros do Conselho de Administração.
  320. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por três administradores que podem ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores ou a quem estes designarem, exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  327. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os administradores são vedados de responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  331. Texto do artigo, página 34: a)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  332. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos administradores ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  334. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  335. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 34: (Ano social)
  337. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 34: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  348. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  349. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 34: Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101409511, uma entidade denominada Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  352. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 34: Tania Romana Matsinhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua dos Cavalos n.º 105, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300022414P, emitido pelos Serviços da Cidade de Maputo.
  354. Texto do artigo, página 34: Pelo Presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 34: Tipo de sociedade, denominação, duração e sede social
  357. Texto do artigo, página 34: A sociedade que adopta a designação de Tua Televisão – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo como duração das suas actividades por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 34: Objecto
  360. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto a exploração de todos serviços de televisão, entre quais:
  361. Número ou marcador, página 34: a) Várias actividades comercias, criativas, e educacionais;
  362. Número ou marcador, página 34: b) Produção e emissões de conteúdos televisivos, publicitários, comercias, musicais, e demais;
  363. Número ou marcador, página 34: c) Execução de todas actividades de televisão e o seu exercício, sendo que televisão é a transmissão, de imagens não permanentes e sons através de ondas electromagnéticas ou de qualquer outro veículo apropriado, propagando-se no espaço ou por cabo, e susceptível de recepção pelo público, incluindo a transmissão pontual de eventos, através de dispositivos técnicos instalados nas imediações dos respectivos locais de ocorrência e tendo por alvo o público aí concentrado.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 34: Capital e distribuição de quotas
  366. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota assim distribuída:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais correspondente a cem porcento do capital social, pertencente a Tânia Romana Matsinhe.
  368. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 34: Administração
  370. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia Tania Romana Matsinhe e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  371. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da única socia gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 34: Omissões
  374. Texto do artigo, página 34: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  375. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 34: UTC Overseas Mozambique, Limitada
  377. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100734877 uma entidade denominada UTC Overseas Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  378. Texto do artigo, página 34: UTC Overseas SA (PTY) LTD, uma sociedade devidamente registada sob as leis Sul-Africanas, representada por Johan Swart
  379. Texto do artigo, página 35: de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA04019069, válido até 22 de Janeiro de 2024, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas;
  380. Texto do artigo, página 35: Brian Posthumus, casado, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º AM00088475, válido até 15 de Maio de 2023, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas.
  381. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade denomina-se, UTC Overseas Mozambique, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  387. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário do Porto de Maputo, Portão n.º 4, podendo, por deliberação da administração criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  391. Número ou marcador, página 35: a) Na área de logística, agenciamento, transporte aéreo, marítimo, terrestre e ferroviário; e
  392. Número ou marcador, página 35: b) Importação temporária ou definitiva de máquinas e equipamentos necessários para a realização do seu objecto principal.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
  397. Número ou marcador, página 35: a) UTC Overseas SA (PTY) LTD, representada pelo senhor Johan Swart de, titular de uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  398. Número ou marcador, página 35: b) Brian Posthumus, titular de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
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