III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2021

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Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Johan Swart, Brian Posthumus e Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um director.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeada directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O director terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Sete) É vedado ao director obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao director negociar, transferir ou vender acções da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Van Der Walt Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501264, uma entidade denominada Van Der Walt Holdings Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Pieter Van Der Walt, singular de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0647085, emitido a 8 de Janeiro de 2018, e válido até 3 de Janeiro de 2028, residente em 138 President Steyn Street, Rynfield, cidade de Benoni, provincia de Gauteng na África do Sul;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Margaret Louise Alberts, singular, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 6111050037083, emitido a 26 de Junho de 2002, e com validade vitalícia, residente em 138 President Steyn Street, Rynfield, Benoni, Gauteng Province in South Africa;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Júlio Langa, singular de nacionalidade moçambicanca, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504739712J, emitido a 8 de Janeiro de 2020, com a validade vitalícia, e residente no quarteirão 10, casa n.º 246, Avenida 29 de Setembro, Marracuene, província de Maputo em Mozambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Van Der Walt Holdings, Limitada, e tem a sua sede na rua Damiao de Gois, n.º 438, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos de frutas, árvores de frutas e processamento de mesma;
Número ou marcador · p. 36 b) Processamento de produtos agricolas, taisoacate, caju, frutas secas e outros;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços de consultoria na área agricola e comercial;
Número ou marcador · p. 36 e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 36 f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 36 g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agricolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 36 i) Compra e venda de imobiliário;
Número ou marcador · p. 36 j) Venda a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 36 k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Pieter Van Der Walt, com uma quota com o valor nominal de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Margaret Louise Alberts, com uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; c)Júlio Langa, com uma quota com o valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Júlio Langa, na qualidade do sócio gerente, com poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 36 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Vitafoam, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Alcinda Raimundo Banguine Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Vitafoam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mulha Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Produção e comercialização de colchões e produtos afins;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e equipamento objecto da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mammoth Foam Africa; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente a sócia Vitafoam (A) Limited.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por quatro administradores até ao máximo de sete administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Akash Himatlal Devchand Dodhia, Qahir Mehmood Neky, Biniam Yohannes e Krunal Nitinbhai Shah.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 37 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 38 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475735, a sociedade, Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, é uma sociedade comercila por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no bairro 7, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de saúde privada como: Consultas médicas gerais de: Pediatria, genecologia obstetrícia, medicina geral e interna, laboratório, internamento, farmácia e outros serviços;
Número ou marcador · p. 38 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas complementares ou subsidiárias as suas actividades principais tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que seja legalmente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota igual ao valor nominal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia, Samima Mussagy Hassane Mahomed,que fica desde já nomeada administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura doadministrador, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissôes)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Watridge Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499030, uma entidade denominada Watridge Moz, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Michael Alex Watridge, casado, com Martha Johanna Watridge, em regime de comunhão geral de bens natural de Edenvale na África do Sul, e ai residente, em 43 Bosbok Street Thabazimbi, 0380, acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00341762, emitido a 9 de Outubro de 2020; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Martha Johanna Watridge, casada, com Michael Alex Watridge, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade sul africana, natural de Edenvale e residente em 43 Bosbok Street, Thabazimbi, 0380, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º A06007460, emitido a 10 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 38 E disseram os outorgantes que:
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, localização, sede)
Texto do artigo · p. 38 Será regida por este contrato, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Watridge Moz, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho N7, 8.º andar, no Município de Kampfumo.
Texto do artigo · p. 38 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Promoção dos serviços e destinos turísticos;
Número ou marcador · p. 39 b) Montagem dos programas de viagem personalizados, reservas de hotéis, transporte, passagens aéreas e passeios turísticos;
Número ou marcador · p. 39 c) Turismo de pesca e consultoria sobre melhores roteiros de pesca desportiva, mergulho e similares;
Número ou marcador · p. 39 d) Consultorias sobre melhores roteiros de viagem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Alex Watridge, e outra de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martha Johanna Watridge.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
Número ou marcador · p. 39 Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao rece-zbimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade por deliberação da Assembleia Geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 39 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanco, e pagos aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou
Texto do artigo · p. 39 reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência , mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia aeral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrario da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios, isoladamente, ou em conjunto;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
Número ou marcador · p. 40 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinada por qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 40 b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
Número ou marcador · p. 40 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 (Representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Michael Alex Watridge que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocado, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 40 Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, entre outros, relacionados a actos societários de seu interesse.
Texto do artigo · p. 40 Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 X – Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472566, uma entidade denominada X – Plus, Limitada, que se rege entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Aissa Natú Hassane Cabir, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295544S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 223.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Bruno Rush Mendes, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua da Pátria, n.º 225;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Victorino Edmundo Langa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, no bairro da Infulene, cidade da Matola, n.º 886.
Texto do artigo · p. 41 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade que adopta a denominação de X – Plus, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 1085, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, fornecimento de material de marketing e publicidade, exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção, prestação de serviços e exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença da sócia Aissa Natú Hassane Cabir;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Bruno Rush Mendes;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Victorino Edmundo Langa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 41 d) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 41 h) Remunerações de directores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu director para compor a Direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 41 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 Ano social
Texto do artigo · p. 42 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 42 Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 YAL Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101180751, denominada YAL Combustíveis, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a firma de YAL Combustíveis, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão de bombas de combustíveis,
Texto do artigo · p. 42 distribuição e venda a retalho de combustíveis e lubrificantes, outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do sócio Mohammad Abdul Latif, por ultimo Yuraz Abdul Latif, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa 50%.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 42 Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 42 12 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503364, uma entidade denominada Yussuf Comércio e Indústria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 42 Erdal Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º UO2617702, emitido a dois de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil vinte e um, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar, porta 4;
Texto do artigo · p. 42 Yusuf Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09555378, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e catorze na Turquia, válido até quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar porta 4.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Yussuf Comércio e Industria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Lurdes Mutola, n.º 2268, bairro de Zimpeto.
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  1. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Johan Swart, Brian Posthumus e Johanna Catherina Lloyd.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um director.
  9. Número ou marcador, página 35: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica desde já nomeada directora a senhora Johanna Catherina Lloyd.
  10. Número ou marcador, página 35: Cinco) O director terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 35: Seis) O director pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  12. Número ou marcador, página 35: Sete) É vedado ao director obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao director negociar, transferir ou vender acções da sociedade
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição dos lucros)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 35: Van Der Walt Holdings, Limitada
  22. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501264, uma entidade denominada Van Der Walt Holdings Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  23. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  24. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Pieter Van Der Walt, singular de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0647085, emitido a 8 de Janeiro de 2018, e válido até 3 de Janeiro de 2028, residente em 138 President Steyn Street, Rynfield, cidade de Benoni, provincia de Gauteng na África do Sul;
  25. Texto do artigo, página 35: Segundo. Margaret Louise Alberts, singular, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 6111050037083, emitido a 26 de Junho de 2002, e com validade vitalícia, residente em 138 President Steyn Street, Rynfield, Benoni, Gauteng Province in South Africa;
  26. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Júlio Langa, singular de nacionalidade moçambicanca, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504739712J, emitido a 8 de Janeiro de 2020, com a validade vitalícia, e residente no quarteirão 10, casa n.º 246, Avenida 29 de Setembro, Marracuene, província de Maputo em Mozambique.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  29. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Van Der Walt Holdings, Limitada, e tem a sua sede na rua Damiao de Gois, n.º 438, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 35: Duração
  32. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 36: Objecto
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Número ou marcador, página 36: a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos de frutas, árvores de frutas e processamento de mesma;
  37. Número ou marcador, página 36: b) Processamento de produtos agricolas, taisoacate, caju, frutas secas e outros;
  38. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação;
  39. Número ou marcador, página 36: d) Serviços de consultoria na área agricola e comercial;
  40. Número ou marcador, página 36: e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
  41. Número ou marcador, página 36: f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  42. Número ou marcador, página 36: g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agricolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  43. Número ou marcador, página 36: h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  44. Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda de imobiliário;
  45. Número ou marcador, página 36: j) Venda a retalho e a grosso;
  46. Número ou marcador, página 36: k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 36: Capital social
  51. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Pieter Van Der Walt, com uma quota com o valor nominal de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Margaret Louise Alberts, com uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; c)Júlio Langa, com uma quota com o valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  56. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  62. Texto do artigo, página 36: Administração
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Júlio Langa, na qualidade do sócio gerente, com poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  71. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  76. Texto do artigo, página 36: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 36: Vitafoam, Limitada
  82. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e duas a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezassete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Alcinda Raimundo Banguine Mazive, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Vitafoam, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mulha Expansão, cidade de Nampula.
  90. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 37: a) Produção e comercialização de colchões e produtos afins;
  98. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação de todo tipo de produtos e equipamento objecto da sua actividade; e
  99. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  101. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  102. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 37: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas.
  106. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e quarenta e nove mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente a sócia Mammoth Foam Africa; e
  107. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, pertencente a sócia Vitafoam (A) Limited.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  110. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 37: (Interdição ou morte)
  118. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  119. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  120. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  125. Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  126. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  127. Número ou marcador, página 37: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 37: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  129. Número ou marcador, página 37: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 37: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  135. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação
  136. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por quatro administradores até ao máximo de sete administradores, eleitos assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros.
  140. Número ou marcador, página 37: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  141. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  142. Número ou marcador, página 37: Seis) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Akash Himatlal Devchand Dodhia, Qahir Mehmood Neky, Biniam Yohannes e Krunal Nitinbhai Shah.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  146. Número ou marcador, página 37: a) Dois administradores;
  147. Número ou marcador, página 38: b) De um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  150. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  151. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: (Exercício social)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  155. Texto do artigo, página 38: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  158. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  166. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2021. — A Notária
  168. Texto do artigo, página 38: Técnica, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 38: Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475735, a sociedade, Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por documento particular.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 38: (Firma)
  173. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Viverclinica – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, é uma sociedade comercila por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro 7, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  179. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
  180. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de saúde privada como: Consultas médicas gerais de: Pediatria, genecologia obstetrícia, medicina geral e interna, laboratório, internamento, farmácia e outros serviços;
  181. Número ou marcador, página 38: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas complementares ou subsidiárias as suas actividades principais tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que seja legalmente autorizada pelas autoridades competentes.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota igual ao valor nominal, pertencente ao sócio único.
  185. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 38: (Gestão e administração da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia, Samima Mussagy Hassane Mahomed,que fica desde já nomeada administradora, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  188. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura doadministrador, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 38: (Omissôes)
  191. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 38: Watridge Moz, Limitada
  194. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499030, uma entidade denominada Watridge Moz, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  195. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Michael Alex Watridge, casado, com Martha Johanna Watridge, em regime de comunhão geral de bens natural de Edenvale na África do Sul, e ai residente, em 43 Bosbok Street Thabazimbi, 0380, acidentalmente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00341762, emitido a 9 de Outubro de 2020; e
  196. Texto do artigo, página 38: Segundo. Martha Johanna Watridge, casada, com Michael Alex Watridge, em regime de comunhão geral de bens de nacionalidade sul africana, natural de Edenvale e residente em 43 Bosbok Street, Thabazimbi, 0380, acidentalmente em Maputo, titular do Passaporte n.º A06007460, emitido a 10 de Maio de 2017.
  197. Texto do artigo, página 38: E disseram os outorgantes que:
  198. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  199. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  200. Texto do artigo, página 38: (Denominação, localização, sede)
  201. Texto do artigo, página 38: Será regida por este contrato, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Watridge Moz, Limitada, e terá a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho N7, 8.º andar, no Município de Kampfumo.
  202. Texto do artigo, página 38: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  204. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  207. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  208. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 39: a) Promoção dos serviços e destinos turísticos;
  210. Número ou marcador, página 39: b) Montagem dos programas de viagem personalizados, reservas de hotéis, transporte, passagens aéreas e passeios turísticos;
  211. Número ou marcador, página 39: c) Turismo de pesca e consultoria sobre melhores roteiros de pesca desportiva, mergulho e similares;
  212. Número ou marcador, página 39: d) Consultorias sobre melhores roteiros de viagem.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  214. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  215. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde à duas quotas iguais, sendo uma de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Alex Watridge, e outra de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martha Johanna Watridge.
  217. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  218. Número ou marcador, página 39: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  220. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
  222. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de exclusão.
  223. Número ou marcador, página 39: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  224. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEXTA
  225. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 39: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  227. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao rece-zbimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
  228. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade por deliberação da Assembleia Geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
  229. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  230. Número ou marcador, página 39: Cinco) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  231. Número ou marcador, página 39: Seis) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SÉTIMA
  233. Texto do artigo, página 39: (Interdição ou morte)
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base a data do falecimento ou impedimento, e pagos em 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanco, e pagos aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou
  236. Texto do artigo, página 39: reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  237. Número ou marcador, página 39: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
  238. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA OITAVA
  239. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  241. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência , mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  242. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 39: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
  245. Número ou marcador, página 40: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia aeral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
  246. Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  247. Número ou marcador, página 40: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um porcento) do capital social.
  248. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  249. Texto do artigo, página 40: (Administração e vinculação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director e em conjunto por administração da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 40: Dois) Aos administradores são atribuídos todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  252. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores são eleitos por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrario da Assembleia Geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercício do cargo.
  253. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição.
  254. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade obriga-se:
  255. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios, isoladamente, ou em conjunto;
  256. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um mandatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por 2 (dois) sócios, em conjunto se houver mais de 1 (um).
  257. Número ou marcador, página 40: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  258. Número ou marcador, página 40: a) Assinada por qualquer dos sócios;
  259. Número ou marcador, página 40: b) Contenha prazo determinado para vigência, excepto para fins judiciais; e
  260. Número ou marcador, página 40: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  261. Número ou marcador, página 40: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  262. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  263. Texto do artigo, página 40: (Representação)
  264. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Michael Alex Watridge que fica dispensado de prestar caução.
  265. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  266. Texto do artigo, página 40: (prestações suplementares e suprimentos)
  267. Texto do artigo, página 40: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  269. Texto do artigo, página 40: (Balanço, contas e aplicação de resultados
  270. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
  271. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
  273. Número ou marcador, página 40: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  274. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os administradores por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no decurso do exercício social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocado, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  275. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  276. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e extinção)
  277. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação.
  279. Número ou marcador, página 40: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
  280. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  281. Texto do artigo, página 40: (Resolução de conflitos)
  282. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  283. Texto do artigo, página 40: Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Confederação das Associações Económicas.
  284. Número ou marcador, página 40: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  285. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  286. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  287. Texto do artigo, página 40: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, entre outros, relacionados a actos societários de seu interesse.
  288. Texto do artigo, página 40: Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  289. Texto do artigo, página 40: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 40: X – Plus, Limitada
  291. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472566, uma entidade denominada X – Plus, Limitada, que se rege entre:
  292. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Aissa Natú Hassane Cabir, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295544S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 223.
  293. Texto do artigo, página 40: Segundo. Bruno Rush Mendes, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua da Pátria, n.º 225;
  294. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Victorino Edmundo Langa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, no bairro da Infulene, cidade da Matola, n.º 886.
  295. Texto do artigo, página 41: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  297. Texto do artigo, página 41: Denominação, sede, duração
  298. Texto do artigo, página 41: A sociedade que adopta a denominação de X – Plus, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 1085, constituída por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  300. Texto do artigo, página 41: Objecto
  301. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, fornecimento de material de marketing e publicidade, exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção, prestação de serviços e exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
  302. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  303. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  304. Texto do artigo, página 41: Capital social
  305. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
  306. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença da sócia Aissa Natú Hassane Cabir;
  307. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Bruno Rush Mendes;
  308. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Victorino Edmundo Langa.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  310. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  312. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  313. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
  315. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  317. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  318. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
  319. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  321. Texto do artigo, página 41: Deliberações por maioria qualificada
  322. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 41: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 41: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
  325. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  326. Número ou marcador, página 41: a) Alteração dos estatutos;
  327. Número ou marcador, página 41: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 41: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  329. Número ou marcador, página 41: d) Aumento ou diminuição do capital social;
  330. Número ou marcador, página 41: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  331. Número ou marcador, página 41: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  332. Número ou marcador, página 41: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
  333. Número ou marcador, página 41: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
  334. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  336. Texto do artigo, página 41: Administração, gerência e representação
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu director para compor a Direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
  339. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
  342. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITO
  343. Texto do artigo, página 41: Modos de obrigar a sociedade
  344. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
  345. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  347. Texto do artigo, página 42: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  348. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  351. Texto do artigo, página 42: Ano social
  352. Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  353. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  354. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  355. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  356. Texto do artigo, página 42: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  357. Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 42: YAL Combustíveis, Limitada
  359. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quinze de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101180751, denominada YAL Combustíveis, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohammad Abdul Latif e Yuraz Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a firma de YAL Combustíveis, Limitada, com sede na Estrada Nacional 106, em Mahate, Pemba e durará por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de gestão de bombas de combustíveis,
  365. Texto do artigo, página 42: distribuição e venda a retalho de combustíveis e lubrificantes, outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do sócio Mohammad Abdul Latif, por ultimo Yuraz Abdul Latif, no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa 50%.
  368. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 42: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Mohammad Abdul Latif que desde já fica nomeado gerente.
  370. Texto do artigo, página 42: Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  371. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  373. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  375. Número ou marcador, página 42: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  376. Número ou marcador, página 42: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  377. Número ou marcador, página 42: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  378. Número ou marcador, página 42: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  379. Número ou marcador, página 42: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  380. Número ou marcador, página 42: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  381. Número ou marcador, página 42: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  382. Número ou marcador, página 42: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  383. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 42: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  387. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  388. Texto do artigo, página 42: 12 de Março de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 42: Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
  390. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101503364, uma entidade denominada Yussuf Comércio e Indústria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre:
  391. Texto do artigo, página 42: Erdal Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º UO2617702, emitido a dois de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil vinte e um, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar, porta 4;
  392. Texto do artigo, página 42: Yusuf Akan, maior de idade, natural da Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U 09555378, emitido a dezasseis de Julho de dois mil e catorze na Turquia, válido até quinze de Maio de dois mil vinte e quatro, residente em Maputo bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 22, 3.º andar porta 4.
  393. Texto do artigo, página 42: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  394. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  397. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Yussuf Comércio e Industria, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida de Lurdes Mutola, n.º 2268, bairro de Zimpeto.
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