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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: KSK Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101496260, uma entidade denominada KSK Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cesar Filipe Nhanala, nascida a 11 de Fevereiro de 1989, solteiro, natural de Ressano Garcia, residente em Moamba, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101862251B, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2019;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Nacer Geraldo Nhanala Muchanga, nascido aos 12 de Dezembro de 1994, solteiro, natural de Ressano Garcia, residente em Moamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101942169C, emitido na cidade de Maputo aos 26 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A empresa adopta a denominação de KSK. Serviços, Limitada, tem a sua sede em Ressano Garcia, Moamba, n.º 110, bairro 4 de Outubro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Abastecimento de agua, prestação de serviços de limpeza, transporte, arrendamento de imoveis e outros serviços, A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos pelos sócios Cesar Filipe Nhanala, com uma quota de 80.000,00MT correspondente a 80% do capital, Nacer Geraldo Nhanala Muchanga, com uma quota de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida pelo sócio Cesar Filipe Nhanala, que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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