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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472396, uma entidade denominada Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 7: Berta Felizardo Munguambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 100102085863N, emitido aos 3, de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 670 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Alberto e Filhos – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Alberto e Filhos, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 94, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e acessoria de informática;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de publicidade e markenting;
- Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de equipamento diverso a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode exercer atividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é exercida por uma administradora de nome Berta Felizardo Munguambe, que ficará dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios em juízo legal, e a todo tempo.
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 8: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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