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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Van Der Walt Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101501264, uma entidade denominada Van Der Walt Holdings Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Pieter Van Der Walt, singular de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A0647085, emitido a 8 de Janeiro de 2018, e válido até 3 de Janeiro de 2028, residente em 138 President Steyn Street, Rynfield, cidade de Benoni, provincia de Gauteng na África do Sul;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Margaret Louise Alberts, singular, de nacionalidade sul-africana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 6111050037083, emitido a 26 de Junho de 2002, e com validade vitalícia, residente em 138 President Steyn Street, Rynfield, Benoni, Gauteng Province in South Africa;
- Texto do artigo, página 35: Terceiro. Júlio Langa, singular de nacionalidade moçambicanca, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504739712J, emitido a 8 de Janeiro de 2020, com a validade vitalícia, e residente no quarteirão 10, casa n.º 246, Avenida 29 de Setembro, Marracuene, província de Maputo em Mozambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Van Der Walt Holdings, Limitada, e tem a sua sede na rua Damiao de Gois, n.º 438, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data sua da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Actividade agrícola que inclui o cultivo de todos tipos de frutas, árvores de frutas e processamento de mesma;
- Número ou marcador, página 36: b) Processamento de produtos agricolas, taisoacate, caju, frutas secas e outros;
- Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) Serviços de consultoria na área agricola e comercial;
- Número ou marcador, página 36: e) Agro-pecuára que inclui a criação e reprodução de gado bovino, caprino, suinos, aves e outros animais;
- Número ou marcador, página 36: f) Investimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas,todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
- Número ou marcador, página 36: g) A aquisição de terras e propriedades incluindo imobiliário, para actividades agricolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: h) Compra e venda de árvores e cultivos de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 36: i) Compra e venda de imobiliário;
- Número ou marcador, página 36: j) Venda a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 36: k) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Pieter Van Der Walt, com uma quota com o valor nominal de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Margaret Louise Alberts, com uma quota com o valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; c)Júlio Langa, com uma quota com o valor nominal de 5,000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelos senhor Júlio Langa, na qualidade do sócio gerente, com poderes para obrigar a sociedade incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 36: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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