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Texto do artigo · p. 15 Kasushi, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Junho de dois mil e vinte, a sociedade, Kasushi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101100588, procedeu à alteração do artigo primeiro, referente firma, sede e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro referente a firma, sede, e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Kasushi, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-do-chão, bairro da Coop Distrito Urbano de Kampfumo, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nishat Cassimo Mia.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Ryan Abel Hassane Pencyllon e Nishat Cassimo Mia que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 15 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A remuneração da gerência poderão consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kasushi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quinze de Junho de dois mil e vinte, a sociedade, Kasushi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101100588, procedeu à alteração do artigo primeiro, referente firma, sede e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo primeiro referente a firma, sede, e duração e os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Firma, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Kasushi, Limitada, e tem a sua sede na rua de França n.º 276, rés-do-chão, bairro da Coop Distrito Urbano de Kampfumo, nesta cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  8. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nishat Cassimo Mia.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos dois sócios Ryan Abel Hassane Pencyllon e Nishat Cassimo Mia que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  24. Número ou marcador, página 15: Seis) A remuneração da gerência poderão consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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