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Texto do artigo · p. 40 X – Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472566, uma entidade denominada X – Plus, Limitada, que se rege entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Aissa Natú Hassane Cabir, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295544S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 223.
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Bruno Rush Mendes, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua da Pátria, n.º 225;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Victorino Edmundo Langa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, no bairro da Infulene, cidade da Matola, n.º 886.
Texto do artigo · p. 41 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade que adopta a denominação de X – Plus, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 1085, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, fornecimento de material de marketing e publicidade, exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção, prestação de serviços e exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença da sócia Aissa Natú Hassane Cabir;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Bruno Rush Mendes;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Victorino Edmundo Langa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 41 Deliberações
Número ou marcador · p. 41 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 41 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 41 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 41 b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 41 d) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 41 h) Remunerações de directores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 41 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu director para compor a Direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 41 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 Ano social
Texto do artigo · p. 42 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 42 Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: X – Plus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101472566, uma entidade denominada X – Plus, Limitada, que se rege entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Aissa Natú Hassane Cabir, casada, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295544S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 223.
  4. Texto do artigo, página 40: Segundo. Bruno Rush Mendes, casado, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995028N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 23 de Outubro de 2020, residente em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua da Pátria, n.º 225;
  5. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Victorino Edmundo Langa, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165155C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Janeiro de 2018, residente em Maputo, no bairro da Infulene, cidade da Matola, n.º 886.
  6. Texto do artigo, página 41: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação, sede, duração
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade que adopta a denominação de X – Plus, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Matola, na Avenida Samora Machel, n.º 1085, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 41: Objecto
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, fornecimento de material de marketing e publicidade, exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de direcção, prestação de serviços e exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 41: Capital social
  16. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença da sócia Aissa Natú Hassane Cabir;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Bruno Rush Mendes;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota do valor no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social e pertença do sócio Victorino Edmundo Langa.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
  26. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 41: Deliberações
  29. Número ou marcador, página 41: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 41: Deliberações por maioria qualificada
  33. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 41: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 41: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  37. Número ou marcador, página 41: a) Alteração dos estatutos;
  38. Número ou marcador, página 41: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 41: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  40. Número ou marcador, página 41: d) Aumento ou diminuição do capital social;
  41. Número ou marcador, página 41: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  42. Número ou marcador, página 41: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  43. Número ou marcador, página 41: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias.
  44. Número ou marcador, página 41: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
  45. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 41: Administração, gerência e representação
  48. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas. Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar seu director para compor a Direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
  50. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 41: Modos de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
  56. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 42: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  59. Número ou marcador, página 42: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 42: Ano social
  63. Texto do artigo, página 42: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Texto do artigo, página 42: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  68. Texto do artigo, página 42: Maputo, 25 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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