Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Barros & Barros D’Douro, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101710858, uma entidade denominada Barros & Barros D’Douro, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Manuel Vieira de Barros, solteiro,
Texto do artigo · p. 3 natural de Paredes, Porto, nascido a 14 de Outubro de 1982, titular de passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; e Joaquim Vieira de Barros, solteiro, natural de Paredes, Porto, nascido a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB664880, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Barros & Barros D’Douro, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti, n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos
Texto do artigo · p. 4 alimentares, imobiliária e construção civil, restauração, representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e a retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria e seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração e seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, seus derivados e conexos, todo o equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo
Texto do artigo · p. 4 o tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até ao cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos os produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira quota de dez mil meticais, pertencente a António Manuel Vieira de Barros, equivalente a cinquenta por cento do capital social e a segunda também de dez mil meticais, pertencente a Joaquim Vieira de Barros, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Participações sociais
Texto do artigo · p. 4 É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência são representadas pelos senhores António Manuel Vieira de Barros e Joaquim Vieira de Barros, que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos senhores António Manuel Vieira de Barros e Joaquim Vieira de Barros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Interdição
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Barros & Barros D’Douro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101710858, uma entidade denominada Barros & Barros D’Douro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Manuel Vieira de Barros, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 3: natural de Paredes, Porto, nascido a 14 de Outubro de 1982, titular de passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; e Joaquim Vieira de Barros, solteiro, natural de Paredes, Porto, nascido a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB664880, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Barros & Barros D’Douro, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Sede
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti, n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: Duração
  15. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos
  19. Texto do artigo, página 4: alimentares, imobiliária e construção civil, restauração, representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e a retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria e seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração e seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, seus derivados e conexos, todo o equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo
  20. Texto do artigo, página 4: o tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até ao cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos os produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Capital social
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira quota de dez mil meticais, pertencente a António Manuel Vieira de Barros, equivalente a cinquenta por cento do capital social e a segunda também de dez mil meticais, pertencente a Joaquim Vieira de Barros, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Participações sociais
  28. Texto do artigo, página 4: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência são representadas pelos senhores António Manuel Vieira de Barros e Joaquim Vieira de Barros, que desde já ficam nomeados gerentes.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos senhores António Manuel Vieira de Barros e Joaquim Vieira de Barros.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 4: Interdição
  41. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 4: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.