III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2022
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 60
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariados. Despachos. Governo da Província de Sofala: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. AL-Rawasy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Barros & Barros D’Douro, Limitada. Bastos Multi Service, Limitada. Chen Import & Export, Limitada. Cogemark Consultants, Limitada. Colégio Walla, Limitada. Continental Loss Advisors, Limitada. Dinema Minerais, Limitada. Ducle Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. EC Investimentos, Limitada. ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos. Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada. Escola Consolata, Limitada. Escola Secundária de Educação Global, S.A. ETG - Curechem Mozambique, Limitada. FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gat Electricals, Limitada. Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Golden Trading Solution – GTS, Limitada. GTS – Global Tracking, Limitada. Imóveis Norte, Limitada. Incubadora Rei dos Pintos, Limitada. Índico Comércio & Serviços, Limitada. Insite, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A. Kardápio Kaseiro, Limitada. Khateko Importação e Exportação, Limitada. Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lilian Domingas de Natividade Rosse Duarte Fernandes, Brunno
- Parágrafo, página 1: Vinicius Costa Fernandes. Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mais Tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos
- Parágrafo, página 1: Tecnológicos, Limitada. Malúper Serviços, Limitada. Média Change – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada. Meridian Intelec Oil & Gas Moçambique, Limitada. Millennium Corporation, Limitada. Moçambique Esplendor, Limitada. Mota-Engil Moçambique, Limitada. Moya – Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada. Moyo Earth, Limitada. Mulala, Limitada. Na Gogó, Limitada. New Energy Minerals, Limitada. Ntwananu Investimentos, Limitada. Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pamela Gift e Serviços. Preambulo da Tmz Processing, Limitada. Progás Mozambique, Limitada. PSCD – Lugela. Pulmão Verde – Sociedade Unipessoal Limitada. Qingdao Wujin Internacional – Sociedade Unipessoal Limitada. Quitutes Da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada. Redi Comercial & Prestação de Serviços. Rei do Maquinino, Limitada. Saize Serviços, Limitada. Samgi Capital, S.A. Tecsun, Limitada. Trans Kt, Limitada. Unismart Services, Limitada. Vision Holdings V.N, Limitada. Wbd Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wenjun, Limitada. Yaka Services, Limitada. Zad Investimentos, Limitada . Zaipad Mozambique Good Hope Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariados
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Elsa Leonela Ezequiel Langa, a efectuar a mudança de nome de seu filho menor, Ahmed Gulamo Chabane para passar a usar o nome completo de Melvin Ahmed Gulamo Chabane.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariados, em Maputo, 5 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Anuar António Tamele e Zilda Manuel Calú Serafim, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor, Luana Manuel Tamele para passar a usar o nome completo de Luana Luara Anuar António.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 2 de Fevereiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor António Lázaro Mabasso, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Kátia Iziz António Mabasso, para passar a usar o nome completo de Cátia António Mabasso.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Anuar António Tamele e Zilda Manuel Calú Serafim, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Kaike Manuel Tamele, para passar a usar o nome completo de Kaike Anuar António.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Natal Fernando Duco, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Nathan Duque Fernando.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Anuar António Tamele e Zilda Manuel Calú Serafim, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Yuri Manuel Tamele para passar a usar o nome completo de Yuri Anuar António.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Yanik Sérgio Machel Jovo, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Yannick Sérgio Machel.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Março de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Ciclismo da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abdul Habib Mohamad
- Texto do artigo, página 2: Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 2: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Fevereiro de 2022, na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101700569, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços imobiliários; e
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde,
- Texto do artigo, página 3: podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao único sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 104761364.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Tres) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Al-Rawasy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Al-Rawasy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100137895, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Mearhan Hussein Mahmoud Bakir, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102678705F, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Mohamad Al Baghdadi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175388P, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2021 e válido até 28 de Outubro de 2031.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: ..............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Mohamad Al Baghdadi, casado, natural do LBY-BabliehLíbano, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102175388P, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Outubro de 2021 e válido até 28 de Outubro de 2030.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio, o senhor Mohamad Al Baghdadi, desde já denominado administrador.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Barros & Barros D’Douro, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101710858, uma entidade denominada Barros & Barros D’Douro, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: António Manuel Vieira de Barros, solteiro,
- Texto do artigo, página 3: natural de Paredes, Porto, nascido a 14 de Outubro de 1982, titular de passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; e Joaquim Vieira de Barros, solteiro, natural de Paredes, Porto, nascido a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB664880, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Barros & Barros D’Douro, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti, n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas, seus derivados, produtos
- Texto do artigo, página 4: alimentares, imobiliária e construção civil, restauração, representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e a retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria e seus derivados, comércio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração e seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação e comercialização de produtos farmacêuticos, seus derivados e conexos, todo o equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo
- Texto do artigo, página 4: o tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até ao cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos os produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e à associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo a primeira quota de dez mil meticais, pertencente a António Manuel Vieira de Barros, equivalente a cinquenta por cento do capital social e a segunda também de dez mil meticais, pertencente a Joaquim Vieira de Barros, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Participações sociais
- Texto do artigo, página 4: É permitida à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência são representadas pelos senhores António Manuel Vieira de Barros e Joaquim Vieira de Barros, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos senhores António Manuel Vieira de Barros e Joaquim Vieira de Barros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Interdição
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Bastos Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101647838, a sociedade Bastos Multi Service, Limitada, e por
- Texto do artigo, página 4: deliberação em acta avulsa da decisão tomada pelos sócios, a 4 de Novembro de 2021, foi efectuado o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 4: Único ponto. Deliberar sobre o aumento de actividade.
- Texto do artigo, página 4: Por decisão dos sócios:
- Texto do artigo, página 4: Homod Paulino Bastos Raice, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, titular de Bilhete de Identidade n.º 05010159329S, de 8 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128487352, representando 50% do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais;
- Texto do artigo, página 4: Pereira José, solteiro, maior, natural de Tete, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 010102648980A, de 14 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 128487352, representando 50% do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 4: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se à apresentação e discussão do único ponto da agenda de trabalho, alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redação.
- Texto do artigo, página 4: ...........................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) A prestação de serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 4: frio, elétrica e pintura. Está conforme. Tete, 17 de Março de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 4: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Chen Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, na sociedade em epígrafe, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3915/3899, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443562, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, lavrada aos quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte dois, a divisão e cessão de quota do capital social, entrada de novo sócio e a nomeação do administrador e representantes legais da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Dado início à ordem de trabalhos e dada a palavra aos sócios, o sócio Peiyun Chen manifestou o interesse em dividir a sua quota para o sócio Wencheng Yin no valor de três mil meticais e reservar para si a quota no valor de sete mil meticais. A sócia Fanghua Chen manifestou o interesse em dividir a sua quota para o sócio Wencheng Yin, no valor de três mil meticais e reservar para si a quota no valor de sete mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: Por sua vez, o sócio Wencheng Yin aceitou as quotas e manifestou o interesse de unificar as partes recebidas no valor total de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento da quota.
- Texto do artigo, página 5: Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quarto, quinto e sexto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas conforme descriminadas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peiyun Chen;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Fanghua Chen; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wencheng Yin.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo dos sócios Peiyun Chen e Fanghua Chen, e a sua administração fica a cargo do sócio Wencheng Yin.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um representante ou administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes em procurador especilamente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cogemark Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100658887, uma entidade denominada Cogemark Consultants, Limitada. Dércio Pedro Munjovo, moçambicano, maior
- Texto do artigo, página 5: de idade, natural de Matola, residente no município de Matola, bairro Matola F, quarteirão 6, casa n.º 429, rés-do-chão, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020; e
- Texto do artigo, página 5: Gerson Grigório da Costa Gussul, moçambicano, maior de idade, natural de Matola, residente no município de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 101, casa n.º 447, rés-do-chão, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639428M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 5: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 5: A sociedade girará sob a denominação social de Cogemark Consultants, Limitada, com sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 429, résdo-chão, regi, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 5: a) Contabilidade, auditoria, recursos humanos, serviços adiministrativos, financeiros e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
- Número ou marcador, página 5: c) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
- Número ou marcador, página 5: d) Comercialização, importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de abastecimentos;
- Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
- Número ou marcador, página 5: g) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
- Número ou marcador, página 5: h) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 5: i) Comércio geral em diversas áreas e prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em dinheiro (metical), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Dércio Pedro Munjovo, com 50% do capital social (500.000,00MT); e
- Número ou marcador, página 5: b) Gerson Crigório da Costa Gussul, com 50% do capital social (500.000,00MT).
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: Início de atividades, prazo de duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registo do presente contrato, sendo por prazo indeterminado o seu tempo e o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Dércio Pedro Munjovo.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: Filiais e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 5: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: Deliberações sóciais
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Colégio Walla, Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Colégio Walla, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro da Unidade Kansa, n.º 1526, cidade de Quelimane,
- Texto do artigo, página 6: província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Junho de 2016, sob NUEL 101711609, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação de Colégio Walla, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro Unidade Kansa, n.º 1526, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro depois de ser autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Ensino Primário Completo de 1.ª a 6.ª classe; e
- Número ou marcador, página 6: b) Educação Pré-Escolar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Dulce da Conceição Tebueia, solteira, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383011F, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 107953671; e
- Número ou marcador, página 6: b) Moisés Arquina Constantino Paiva, solteiro, natural de Lugela e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101003366920S, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 10243932.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 6: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dulce da Conceição Tebueia, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado e Moisés Arquina Constantino Paiva será nomeado director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente o Código Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 1 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Continental Loss Advisors, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101453707 uma entidade denominada Continental Loss Advisors, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nkonde Kamupupu, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Djonasse casa 141 A, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º100100015425B, emitido pelo Arquivo da Cidade da Matola, aos 23 de Outubro de 2017;
- Texto do artigo, página 6: Titos Ernesto Gemo, casado com Telma Cesar Alberto dos Santos Gemo, com comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356109A, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2013, residente na cidade da Maputo, Bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 9.º andar A.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Continental Loss Advisors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
- Número ou marcador, página 7: d) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros;
- Número ou marcador, página 7: e) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais;
- Número ou marcador, página 7: g) Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Nkonde Kamupupu, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Titos Ernesto Gemo, detentora de uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo de director-geral, Senhor Nkonde Kamupupu-sócio gerente, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for
- Texto do artigo, página 7: necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução de herdeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Dinema Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492796 uma entidade denominada Dinema Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro outorgante: Cosme Jacinto Nhussi, solteiro, moçambicano, natural de Balama, portador do Bilhete de Identificação n.º 020101927629B, emitido a 20 de Abril de 2020, válido até 19 de Abril de 2025, residente no bairro de Muahivire na cidade de Nampula, Província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Segundo putorgante: Filipe Cosme Jacinto Nhussi, solteiro, moçambicano natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identificação n.º 030307524910J, emitido a 11 de Julho de 2018, válido até 11 de Julho de 2023, residente no bairro de Muahivire na cidade de Nampula, Província de Nampula;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro outorgante: Miguel Angelo de Rosário Nhusse Chicophier, solteiro, moçambicano natural de Pemba, portador do Bilhete de Identificação n.º 020102317834P,
- Texto do artigo, página 7: emitido a 26 de Janeiro de 2018, válido até 26 de Janeiro de 2023, residente na Rua das Finanças, Bairro cimento, a Província de Pemba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade Dinema Minerais, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martires de Moeda, Bairro dos poetas, n.º 207, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território Nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade mineira e outras actividades com esta relacionada tais como:
- Número ou marcador, página 7: a) Prospecção, pesquisa, geológicomineiro, exploração, produção, tratamento, processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização e exportação de produtos minerais em todo o país e no exterior;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de exportação e importação de bens;
- Número ou marcador, página 7: e) Exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, corresponde a cem por cento soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma quota com o valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cosme Jacinto Nhussi;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Cosme Jacinto Nhussi; e
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Angelo de Rosario Nhusse Chicophier.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam ao cargo do Senhor Bernabé Gabriel Macuacua, como administrador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ducle Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ducle Transportes e Logística Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101626679, em que Cleide Albino Inácio Cotene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ducle Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, Rua Lourenço Marques, Cidade da Beira, podendo por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Transporte de mercadoria, aluguer de viaturas, logística, aluguer de máquinas, venda de peças de automóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, pertencente a Cleide Albino Inácio Cotene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da única sócia Cleide Albino Inácio Cotene, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 28 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: EC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Investimentos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, 4.º Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 5 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101354717, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade E.C. Investimentos, Limitada,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: Com sede no bairro Brandão, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades agrárias e industriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades de transporte e de comunicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Erik Frederico Viana Correia com 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, Bilhete de Identidade n.º 040100906117Q, NUIT n.º 115814486;
- Parágrafo, página 8: Certifico que: para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação EC
- Número ou marcador, página 9: b) Tânia Filomena Fonseca Fernandes, com 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, Bilhete de Identidade n.º 040100753763P, NUIT n.º 116656612.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
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- Certidão de registo Chen Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Cogemark Consultants, Limitada
- Diploma Colégio Walla, Limitada
- Certidão de registo Continental Loss Advisors, Limitada
- Certidão de registo Dinema Minerais, Limitada
- Certidão de registo Ducle Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Escola Consolata, Limitada
- Certidão de registo Escola Secundária de Educação Global, S.A.
- Certidão de registo ETG - Curechem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gat Electricals, Limitada
- Certidão de registo Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Golden Trading – GT, Limitada
- Certidão de registo GTS – Global Tracking Solution, Limitada
- Certidão de registo Imóveis Norte, Limitada
- Certidão de registo Incubadora Rei dos Pintos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Índico Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Insite, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A.
- Diploma Kardápio Kaseiro, Limitada
- Certidão de registo Khateko Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mais Tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos Tecnológicos, Limitada
- Certidão de registo Malúper Serviços, Limitada
- Certidão de registo Média Change – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Meridian Intelec Oil&Gas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Millennium Corporation, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Esplendor, Limitada
- Certidão de registo Mota-Engil, Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Moya - Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada
- Certidão de registo Moyo Earth, Limitada
- Certidão de registo Mulala, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Na Gogó, Limitada
- Certidão de registo New Energy Minerals, Limitada
- Certidão de registo Ntwananu Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pamela Gift e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Progás Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela (PSCD – Lugela)
- Certidão de registo Pulmão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qingdao Wujin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Redi Comercial e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rei do Maquinino, Limitada
- Certidão de registo Saize Serviços, Limitada
- Certidão de registo Samgi Capital, S.A.
- Certidão de registo TECSUN, Limitada
- Certidão de registo Trans KT, Limitada
- Certidão de registo TZM Processing CO., Limitada
- Certidão de registo Unismart Services, Limitada
- Certidão de registo Vision Holdings V.N, Limitada
- Certidão de registo WBD Procurement & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Wenjun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yaka Services, Limitada
- Diploma Zad Investimentos Limitada, Limitada
- Certidão de registo Zaipad Mozambique Good Hope Corporation, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Al-Rawasy – Sociedade Unipessoal, Limitada