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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Escola Consolata, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101722198, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Consolata, Limitada, constituída entre os sócios: Pedro Elias Sisto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285865P, residente de na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo; Sabor do Índico, Limitada, com NUEL 101351289, tem a sua sede no bairro da Polana cimento, Avenida 24 de Julho n.º 496, representado por Pedro Elias Sisto; Instituto Missionário da Consolata, com NUEL 100167867, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 496, representado por Pedro Elias Sisto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Escola Consolata, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho 496, Polana Cimento, podendo abrir escolas em todas as províncias e distritos, onde a sociedade julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O seu objectivo será criar estabelecimentos de Ensino primário, secundário, técnico profissional, institutos e universidades. Podendo praticar quaisquer outras actividades do ensino desde que seja autorizado pela entidade competente do ensino.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, constituído em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo quinze mil meticais do IMCInstituto Missionário da Consolata e quinze mil meticais Sabor do Indico, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual
- Texto do artigo, página 12: é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a qualquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao director obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais aso convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 15 de Março de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 12: servador, Ilegível.
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