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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Yaka Services, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518469, uma entidade denominada Yaka Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro: Emídio Miles Bambamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimtrov, casa n.º 18, quarteirão 28, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196046B, emitido no dia 4 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo: Jossias Eurica Zavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov casa n.° 18, quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436414B, emitido no dia 6 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: O Qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adoptará a dominação social de Yaka Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento, no bairro George Dimitrov, quarteirão 7, casa n.º 18, Avenida de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique:
- Número ou marcador, página 48: a) Construção;
- Número ou marcador, página 48: b) Compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio Miles Bambamba;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jossias Eurica Zavale.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 48: A divisão de quotas e cessão de quotas, carecem do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade e os sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Emídio Miles Bambamba.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade foi obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Resolução dos conflitos)
- Texto do artigo, página 48: Surgindo divergências, a assembleia geral da sociedade para dirime o conflito, caberá o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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