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Texto do artigo · p. 4 Chen Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, na sociedade em epígrafe, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3915/3899, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443562, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, lavrada aos quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte dois, a divisão e cessão de quota do capital social, entrada de novo sócio e a nomeação do administrador e representantes legais da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Dado início à ordem de trabalhos e dada a palavra aos sócios, o sócio Peiyun Chen manifestou o interesse em dividir a sua quota para o sócio Wencheng Yin no valor de três mil meticais e reservar para si a quota no valor de sete mil meticais. A sócia Fanghua Chen manifestou o interesse em dividir a sua quota para o sócio Wencheng Yin, no valor de três mil meticais e reservar para si a quota no valor de sete mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 Por sua vez, o sócio Wencheng Yin aceitou as quotas e manifestou o interesse de unificar as partes recebidas no valor total de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento da quota.
Texto do artigo · p. 5 Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quarto, quinto e sexto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas conforme descriminadas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peiyun Chen;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Fanghua Chen; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wencheng Yin.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo dos sócios Peiyun Chen e Fanghua Chen, e a sua administração fica a cargo do sócio Wencheng Yin.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um representante ou administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes em procurador especilamente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Chen Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte dois, na sociedade em epígrafe, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3915/3899, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100443562, foi deliberada por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, lavrada aos quinze dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte dois, a divisão e cessão de quota do capital social, entrada de novo sócio e a nomeação do administrador e representantes legais da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 5: Dado início à ordem de trabalhos e dada a palavra aos sócios, o sócio Peiyun Chen manifestou o interesse em dividir a sua quota para o sócio Wencheng Yin no valor de três mil meticais e reservar para si a quota no valor de sete mil meticais. A sócia Fanghua Chen manifestou o interesse em dividir a sua quota para o sócio Wencheng Yin, no valor de três mil meticais e reservar para si a quota no valor de sete mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 5: Por sua vez, o sócio Wencheng Yin aceitou as quotas e manifestou o interesse de unificar as partes recebidas no valor total de seis mil meticais, correspondentes a trinta por cento da quota.
  5. Texto do artigo, página 5: Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quarto, quinto e sexto, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  6. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas conforme descriminadas:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peiyun Chen;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente á sócia Fanghua Chen; e
  12. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, o equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wencheng Yin.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 5: A gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo dos sócios Peiyun Chen e Fanghua Chen, e a sua administração fica a cargo do sócio Wencheng Yin.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um representante ou administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados atos, delegar poderes em procurador especilamente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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