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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Índico Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 24 de Julho, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641465, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Índico Comércio & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) Tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 20: o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Papelaria e livraria;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Bilina Desidério João Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704338A e NUIT 114926094, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Bilina Desidério João Bila, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 15 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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