Colégio Walla, Limitada

Texto extraído + documento associado

Colégio Walla, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Colégio Walla, Limitada
Texto do artigo · p. 6 província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Junho de 2016, sob NUEL 101711609, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta denominação de Colégio Walla, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro Unidade Kansa, n.º 1526, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Ensino Primário Completo de 1.ª a 6.ª classe; e
Número ou marcador · p. 6 b) Educação Pré-Escolar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Dulce da Conceição Tebueia, solteira, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383011F, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 107953671; e
Número ou marcador · p. 6 b) Moisés Arquina Constantino Paiva, solteiro, natural de Lugela e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101003366920S, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 10243932.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
Número ou marcador · p. 6 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dulce da Conceição Tebueia, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado e Moisés Arquina Constantino Paiva será nomeado director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente o Código Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 1 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Colégio Walla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: província da Zambézia, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Junho de 2016, sob NUEL 101711609, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta denominação de Colégio Walla, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na avenida Eduardo Mondlane, 1.º Bairro Unidade Kansa, n.º 1526, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representações, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro depois de ser autorizada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Ensino Primário Completo de 1.ª a 6.ª classe; e
  13. Número ou marcador, página 6: b) Educação Pré-Escolar.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade complementar do objecto principal e que para tal acordem em assembleia geral e obtenham para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas pelos sócios seguintes:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Dulce da Conceição Tebueia, solteira, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383011F, emitido a 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 107953671; e
  19. Número ou marcador, página 6: b) Moisés Arquina Constantino Paiva, solteiro, natural de Lugela e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101003366920S, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, com NUIT 10243932.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente à cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Dulce da Conceição Tebueia, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado e Moisés Arquina Constantino Paiva será nomeado director executivo.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade indicará um dos herdeiros do sócio falecido que representará todos ou sócio interdito enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente o Código Civil e Comercial.
  37. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 1 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.