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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Ducle Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ducle Transportes e Logística Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101626679, em que Cleide Albino Inácio Cotene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ducle Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro da Munhava, Rua Lourenço Marques, Cidade da Beira, podendo por deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, ou outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 8: Transporte de mercadoria, aluguer de viaturas, logística, aluguer de máquinas, venda de peças de automóveis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT(dez mil meticais), correspondentes a uma quota única, pertencente a Cleide Albino Inácio Cotene.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo da única sócia Cleide Albino Inácio Cotene, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender, tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 28 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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