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- Texto do artigo, página 30: Moçambique Esplendor, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695999, uma entidade denominada Moçambique Esplendor, Limitada. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior,
- Texto do artigo, página 30: solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente na rua Mwenemutapa, casa 39, bairro do Fomento; e
- Texto do artigo, página 30: Edinalo de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253775P, emitido em Maputo aos 20 de Novembro de 2020, residente na rua Mwenemutapa, casa 39, bairro do Fomento.
- Texto do artigo, página 30: Outorgam e constituem entre si, pelo presente Contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Esplendor, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede no bairro Fomento, rua Mwenemutapa – Impasse 13220, Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços educacionais com ensino e aprendizagem, treinamento, formações e palestras;
- Número ou marcador, página 30: e) Exploração de estabelecimentos industriais, comerciais e similares de actividade agropecuária: processamento e comercialização de aves, ovos e outros animais domésticos;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: g) Transportes;
- Número ou marcador, página 30: h) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: i) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 30: j) Concepção e comercialização de brindes e cabazes;
- Número ou marcador, página 30: k) Intermediação diversa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto social, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60 % do capital social, pertencente a sócia Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40 % do capital social, pertencente ao sócio Edinaldo de Fátima Ernesto Cumbane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, sendo que os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade e o outro sócio gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à Sociedade e ao outro sócio, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade e o outro sócio deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Se a sociedade e o outro sócio não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota a um terceiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade reserva-se ao direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a alocação de resultados e eleger ou manter os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em regra, na sua sede, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geraL são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único eleito pela assembleia geral, ficando desde já indicada a sócia Adalmira de Fátima Cumbane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da
- Texto do artigo, página 31: sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 31: Os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 31: a) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias; b)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
- Número ou marcador, página 31: e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dedução da percentagem legalmente indicada para a constituição da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro do sócio falecido ou interdito, salvo se este preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhe será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso da morte dos sócios herdeiros havendo herdeiros meeiros ficam estes obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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