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Texto do artigo · p. 39 Redi Comercial e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Redi Comercial & Prestação de Serviços, que tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 1 de Março de 2022, registada sob o NUEL 101711617, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Redi Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unopessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) Tem a sua sede na rua Principal, bairro Eduardo Mondlane, vila de Milange, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 39 o exercício de seguintes actividades: Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Elísio Mário Bechane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104787179M, e do NUIT 110877803, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelosócio Elísio Mário Bechane, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 1 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Redi Comercial e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Redi Comercial & Prestação de Serviços, que tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 1 de Março de 2022, registada sob o NUEL 101711617, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Março de 2022.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Redi Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unopessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede
  8. Número ou marcador, página 39: Um) Tem a sua sede na rua Principal, bairro Eduardo Mondlane, vila de Milange, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  13. Texto do artigo, página 39: o exercício de seguintes actividades: Comércio geral e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: Capital social
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Elísio Mário Bechane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104787179M, e do NUIT 110877803, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelosócio Elísio Mário Bechane, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 39: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 1 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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