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Texto do artigo · p. 19 Incubadora Rei dos Pintos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, registado sob o NUIL 101718859, com no posto administrativo da Machava, rua dos Correios, n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede social no posto administrativo da Machava, rua dos Correios n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de ração para pintos;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de pintos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Rudolf Fernandes Raath;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Silva António Silvestre Muhai.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) Administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Rudolf Fernandes Raath.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear o gerente, director- geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 20 c) Definir as competências e responsabilidades do director;
Número ou marcador · p. 20 d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 g) Fazer cumprir o Regulamento Interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 20 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 20 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 20 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno de Trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 c) Dispor sobre o processo de ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o Regulamento Interno de Trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Incubadora Rei dos Pintos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, registado sob o NUIL 101718859, com no posto administrativo da Machava, rua dos Correios, n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede social no posto administrativo da Machava, rua dos Correios n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Agro-pecuária;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Indústria;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 19: e) Turismo;
  17. Número ou marcador, página 19: f) Venda de ração para pintos;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Venda de pintos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Rudolf Fernandes Raath;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Silva António Silvestre Muhai.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral; e
  30. Número ou marcador, página 20: b) Administrador.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  39. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Rudolf Fernandes Raath.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Nomear o gerente, director- geral e os gerentes das suas filiais;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Definir as competências e responsabilidades do director;
  49. Número ou marcador, página 20: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
  50. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 20: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  52. Número ou marcador, página 20: g) Fazer cumprir o Regulamento Interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 20: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 20: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 20: (Recursos financeiros)
  59. Texto do artigo, página 20: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  60. Número ou marcador, página 20: a) O rendimento do seu capital investido;
  61. Número ou marcador, página 20: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
  62. Número ou marcador, página 20: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  63. Número ou marcador, página 20: d) Os juros das suas contas bancárias;
  64. Número ou marcador, página 20: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  65. Número ou marcador, página 20: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  68. Texto do artigo, página 20: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  69. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno de Trabalho;
  70. Número ou marcador, página 20: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  71. Número ou marcador, página 20: c) Dispor sobre o processo de ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  72. Número ou marcador, página 20: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o Regulamento Interno de Trabalho e a legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  74. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  76. Texto do artigo, página 20: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  77. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  79. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  80. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Notária,
  81. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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