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- Texto do artigo, página 19: Incubadora Rei dos Pintos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, registado sob o NUIL 101718859, com no posto administrativo da Machava, rua dos Correios, n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede social no posto administrativo da Machava, rua dos Correios n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 19: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 19: f) Venda de ração para pintos;
- Número ou marcador, página 19: g) Venda de pintos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Rudolf Fernandes Raath;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Silva António Silvestre Muhai.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 20: b) Administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Rudolf Fernandes Raath.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: b) Nomear o gerente, director- geral e os gerentes das suas filiais;
- Número ou marcador, página 20: c) Definir as competências e responsabilidades do director;
- Número ou marcador, página 20: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
- Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 20: g) Fazer cumprir o Regulamento Interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 20: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 20: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 20: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 20: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 20: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno de Trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 20: c) Dispor sobre o processo de ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o Regulamento Interno de Trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Litígios)
- Texto do artigo, página 20: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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