III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2022

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Número ou marcador · p. 9 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Erik Frederico Viana Correia, que desde já fica nomeado gerente, delegando parte ou todos os poderes a um mandatário que não faça parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ausência ou impossibilidade do gerente o segundo sócia a senhora Tânia Filomena Fonseca Fernandes, respondera todos actos e obrigações em nome da sociedade sem que para isso haja procuração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legalmente indicado com poderes obrigatoriamente nos termos do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em nenhum caso algum dos sócios poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeito legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, devendo os representantes dos sócios
Texto do artigo · p. 9 falecidos ou interditos designarem um que a todos representem em quanto a quota permaneça indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 3 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos
Texto do artigo · p. 9 Para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos, sociedade tem a sua sede em Quelimane, bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Dezembro de 2019 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259463, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adoptada a denominação de ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que se julgar conveniente, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em Território Nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 Tem a sua sede em Quelimane, bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto no exercício, construção civil e gestão de projectos de engenharia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação auto financeira, através dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Eugénio Elísio Francisco Miguerna, Natural e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.o 040100526131S, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pela Identificação Civil de Quelimane com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social. NUIT 132445540;
Número ou marcador · p. 9 b) Armando de Jesus Colher Natural e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102358378P, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pela Identificação Civil de Quelimane com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social. NUIT 128821252.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 12 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 117 a 121 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Micheque Wissone Muthe, solteiro, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100686071B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala - Beira e residente no 3 Bairro Goto - Beira, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Neid Micheque Wilson Muthe, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal n.º 150, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Joel Micheque Wilson Muthe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal número 149, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e treze; e
Texto do artigo · p. 10 Quarto. Isabel Micheque Wilson Muthe, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal número 3087, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e Dezassete, todos residentes no 3 Bairro Goto - Beira.
Texto do artigo · p. 10 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 10 Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chitobe – Distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Construção Civil (construção e reabilitação de moradias particulares ou públicas, escolas privadas ou públicas).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de valor nominal de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Micheque Wissone Muthe;
Número ou marcador · p. 10 b) Três quotas iguais de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), cada, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital
Texto do artigo · p. 10 social cada, pertencente aos sócios Neid Micheque Wilson Muthe, Joel Micheque Wilson Muthe e Isabel Micheque Wilson Muthe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 10 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer
Texto do artigo · p. 11 forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Micheque Wissone Muthe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 11 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções, e também poderão ser assinadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Escola Consolata, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101722198, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Consolata, Limitada, constituída entre os sócios: Pedro Elias Sisto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285865P, residente de na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo; Sabor do Índico, Limitada, com NUEL 101351289, tem a sua sede no bairro da Polana cimento, Avenida 24 de Julho n.º 496, representado por Pedro Elias Sisto; Instituto Missionário da Consolata, com NUEL 100167867, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 496, representado por Pedro Elias Sisto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Escola Consolata, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho 496, Polana Cimento, podendo abrir escolas em todas as províncias e distritos, onde a sociedade julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 O seu objectivo será criar estabelecimentos de Ensino primário, secundário, técnico profissional, institutos e universidades. Podendo praticar quaisquer outras actividades do ensino desde que seja autorizado pela entidade competente do ensino.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, constituído em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo quinze mil meticais do IMCInstituto Missionário da Consolata e quinze mil meticais Sabor do Indico, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual
Texto do artigo · p. 12 é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a qualquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado ao director obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As assembleias gerais aso convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Nampula, 15 de Março de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 12 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola Secundária de Educação Global, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712893, com a denominação Escola Secundária de Educação Global, S.A., que será regido pelos estatutos seguntes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade Escola Secundária de Educação Global, S.A. abreviadamente designada Educação Global, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, observadas as disposições legais pertinentes poderá a sociedade abrir, no território nacional, sucursais, filiais delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social pelo tempo considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino e desenvolvimento de educação técnico-profissional, com a amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá promover a prática de todos os actos complementares da sua área de actuação, tais como os relativos a cursos à distância, cursos de curta duração, ministração
Texto do artigo · p. 12 de palestras, participação em estudos de várias àreas do saber, formação e capacitação técnico profissional, entre outras actividades relativas à educação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais representado em mil e quinhentas acções cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Acções
Número ou marcador · p. 12 Um) As acções são sempre nominativas, e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos de acções são, a qualquer momento, substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas de substituição por conta do accionista interessado.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por meio de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Acções próprias
Texto do artigo · p. 12 É permitido à sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 12 Um) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções comunicará à sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmití-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de renúncia do direito de preferência por parte dos accionistas ou caso não comuniquem dentro do prazo referido no número anterior, o direito de preferência passará para a sociedade, o qual dispõe de trinta dias para se pronunciar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Caso a sociedade não pretenda exercer o direito de preferência ou nada comunique no prazo indicado no número três, deste artigo, ficam os accionistas, interessados na alienação das suas acções ou parte delas, livres de transaccionar com outrem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Obrigações
Número ou marcador · p. 13 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Eleição dos òrgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) O presidente e os secretários da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior têm a duração de cinco anos, contados a partir da tomada de posse, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 13 Três) A eleição seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício. Porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes
Texto do artigo · p. 13 à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Caução
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do conselho fiscal fixar-lhes-á a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Representações
Número ou marcador · p. 13 Um) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Têm o direito de estar presente e participar na assembleia todos os accionistas que tenham averbadas acções em seu nome no livro de registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No caso de existir contitularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os accionistas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao início da reunião da Asssembleia Geral, o nome de quem os representará.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Convocação
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado no jornal, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, e na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo superior a quinze dias, para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reuna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 13 Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que reunam, pelo menos, metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com qualquer número de accionistas e capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Quorum deliberativo
Número ou marcador · p. 13 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas por, pelo menos, metade dos votos expressos, excluindo as abstenções, em assembleia em que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação; c)O aumento, a redução ou a reintegração do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número
Texto do artigo · p. 14 anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada pelo menos trinta dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e a deliberação seja por eles aprovada, por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em assembleia geral quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reunirá ainda sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas pela lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Local e actas
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reune-se na sede social ou no local indicado no anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 14 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da Assembleia Geral, que os eleger.
Texto do artigo · p. 14 Dis) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de cinco anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, designado pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Propôr à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomedamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; c)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propôr e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens móveis, imóveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a alienação de acções próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da/para a sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitos;
Número ou marcador · p. 14 h) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 i) Sujeito ao disposto na alínea b) do número quatro do artigo terceiro, escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deverá preencher as vagas do Conselho de Administração até à realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 14 k) Prestar caução e aval;
Número ou marcador · p. 14 l) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 m) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 14 n) Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
Número ou marcador · p. 14 o) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social,
Texto do artigo · p. 14 designadamente em letras de favor, fianças, avais ou que contituindo parte do objecto social, directa ou indirectamente tenham interesse ou possam colher benefício pessoal ou para os seus parentes na linha recta e afins, ambos até ao terceiro grau.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Delegação de poderes e mandatários
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões e convocatórias
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O Conselho de Administração reune-se, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações do Conselho de Administração para serem válidas serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção executiva.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A designação da direcção executiva compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) A direcção executiva pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do director-geral nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É inteiramente vedado aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avais e outros similares. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral quando designar
Texto do artigo · p. 15 o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Actas do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercíco das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Auditoria das contas
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral pode contratar uma sociedade de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao Conselho Fiscal será dado o conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Ano social
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com ano civil ou com
Texto do artigo · p. 15 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou garantia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral delibera com os votos favoráveis representativos de cinquenta vírgula um por cento do capital social, em matéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuiçao obrigatória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia poderá fixar uma percentagem de lucros a serem distribuídos pelos empregados da sociedade, competindo ao Conselho de Administração fixar os critérios dessa distribuição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Março de 2022.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ETG - Curechem Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ETG Curechem Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101697266, entre, ETG Chem Fze LLC, empresa constituída em Ajman, Emirados Árabes Unidos sob as leis do Decreto Amiri n.º 8 de 2015 em Ajman Media City Free Zone (Registro da empresa n.º 3586) representado pelo senhor Vishwa Vibhuti, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Dubai, portador de Passaporte n.° Z 4993278, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Serviços de Migração da India;
Texto do artigo · p. 15 ETG Chemicals FZ LLC, Empresa constituída em Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos sob os Regulamentos da Empresa da Autoridade da Zona Econômica de Ras Al Khaimah (registro da empresa n.º 0000004028879) representado pelo senhor Ashish Ashok Lakhotia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Dubai, portador de Passaporte n.º Z 5550431, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração da Índia, constituem uma sociedade por quotas, nos termos a do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ETG - Curechem Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, na Estrada Nacional n.° 06, bairro do Vaz e sua sucursal em Maputo. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Actividade principal é:
Número ou marcador · p. 15 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Processamento e comercialização de produtos químicos Industriais e de mineração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) que e correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de novecentos noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove, noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia ETG Chem FZE LLC, na qual é representado pelo senhor Vishwa Vibhuti;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de zero, zero um meticais correspondente a zero, zero um por cento do capital social pertencente a sócia ETG Chemicals FZ LLC, em que é representada pelo senhor Ashish Ashok Lakhotia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio ETG Chem Fze Llc, na qual é representada pelo sócio Vishwa Vibhuti.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do procurador ou acta especialmente designada para feito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 4 de Março de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 16 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716236 uma entidade denominada FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Nasibu Fréderic Kalombola, de 48 anos de idade, filho de Kalombola Lombombo Floribert e de Fatima Awazi, solteiro, maior, natural de Kasongo – República Democrática do Congo, de nacionalidade congolesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º OP0725555, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração ociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua n.°1393, Avenida Marginal n.º115, rés- do- chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria para monitoria e avaliação de dados e projectos na área de medicina;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  4. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Erik Frederico Viana Correia, que desde já fica nomeado gerente, delegando parte ou todos os poderes a um mandatário que não faça parte da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) A ausência ou impossibilidade do gerente o segundo sócia a senhora Tânia Filomena Fonseca Fernandes, respondera todos actos e obrigações em nome da sociedade sem que para isso haja procuração.
  6. Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legalmente indicado com poderes obrigatoriamente nos termos do número um do presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em nenhum caso algum dos sócios poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeito legal.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes serão liquidatários.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, devendo os representantes dos sócios
  12. Texto do artigo, página 9: falecidos ou interditos designarem um que a todos representem em quanto a quota permaneça indivisa.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 9: ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos
  18. Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos, sociedade tem a sua sede em Quelimane, bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Dezembro de 2019 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259463, cujo o teor é seguinte:
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: Denominação
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptada a denominação de ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se julgar conveniente, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em Território Nacional.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 9: Sede
  25. Texto do artigo, página 9: Tem a sua sede em Quelimane, bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, província da Zambézia.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: Objecto
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto no exercício, construção civil e gestão de projectos de engenharia.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação auto financeira, através dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: Capital social
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos pelos sócios:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Eugénio Elísio Francisco Miguerna, Natural e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.o 040100526131S, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pela Identificação Civil de Quelimane com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social. NUIT 132445540;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Armando de Jesus Colher Natural e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102358378P, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pela Identificação Civil de Quelimane com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social. NUIT 128821252.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  38. Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 12 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 10: Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 117 a 121 do livro de notas para escrituras diversas número 1/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  56. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Micheque Wissone Muthe, solteiro, natural de Machaze, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100686071B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala - Beira e residente no 3 Bairro Goto - Beira, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores;
  57. Texto do artigo, página 10: Segunda. Neid Micheque Wilson Muthe, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal n.º 150, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e treze;
  58. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Joel Micheque Wilson Muthe, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal número 149, emitido aos dez de Janeiro de dois mil e treze; e
  59. Texto do artigo, página 10: Quarto. Isabel Micheque Wilson Muthe, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Cédula Pessoal número 3087, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e Dezassete, todos residentes no 3 Bairro Goto - Beira.
  60. Texto do artigo, página 10: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  61. Texto do artigo, página 10: Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  64. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa de Construção Civil Micheque & Filhos, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Chitobe – Distrito de Machaze, província de Manica.
  65. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  66. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  73. Texto do artigo, página 10: Construção Civil (construção e reabilitação de moradias particulares ou públicas, escolas privadas ou públicas).
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000.00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de valor nominal de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Micheque Wissone Muthe;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Três quotas iguais de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), cada, correspondente a dezasseis ponto seis por cento do capital
  80. Texto do artigo, página 10: social cada, pertencente aos sócios Neid Micheque Wilson Muthe, Joel Micheque Wilson Muthe e Isabel Micheque Wilson Muthe, respectivamente.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 10: (Cedência de quotas)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 10: (Amortização da quota)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo da respectiva titular;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer
  97. Texto do artigo, página 11: forma apreendida em processo Administrativo ou Judicial;
  98. Número ou marcador, página 11: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Micheque Wissone Muthe, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  104. Número ou marcador, página 11: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  107. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  108. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  109. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  110. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida à sócia.
  111. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  112. Número ou marcador, página 11: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  113. Número ou marcador, página 11: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração.
  114. Texto do artigo, página 11: Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigação)
  117. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções, e também poderão ser assinadas por qualquer um dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  124. Número ou marcador, página 11: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 11: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  130. Número ou marcador, página 11: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 11: (Casos de liquidação)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 11: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Escola Consolata, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101722198, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Consolata, Limitada, constituída entre os sócios: Pedro Elias Sisto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102285865P, residente de na cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro de Polana Cimento, cidade de Maputo; Sabor do Índico, Limitada, com NUEL 101351289, tem a sua sede no bairro da Polana cimento, Avenida 24 de Julho n.º 496, representado por Pedro Elias Sisto; Instituto Missionário da Consolata, com NUEL 100167867, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 496, representado por Pedro Elias Sisto.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Escola Consolata, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida 24 de Julho 496, Polana Cimento, podendo abrir escolas em todas as províncias e distritos, onde a sociedade julgar conveniente.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: O seu objectivo será criar estabelecimentos de Ensino primário, secundário, técnico profissional, institutos e universidades. Podendo praticar quaisquer outras actividades do ensino desde que seja autorizado pela entidade competente do ensino.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social, constituído em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo quinze mil meticais do IMCInstituto Missionário da Consolata e quinze mil meticais Sabor do Indico, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios. Ficará no entanto dependente do consentimento da assembleia geral a qual
  151. Texto do artigo, página 12: é reservado o direito de preferência durante um período de noventa dias a cessão de quotas pessoas estranhas a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 12: Três) O director poderá delegar, por procuração, todas as partes das suas competências a qualquer trabalhadores ou quadro de pessoal da sociedade ou pessoas estranhas a mesma, depois do consentimento dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado ao director obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  157. Número ou marcador, página 12: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício, nomear e exonerar o director, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) As assembleias gerais aso convocadas pelo director, por meio de uma carta registada e dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior pode ser reduzido para sete dias.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência das sociedades ou dos seus sócios, ou interdição dos sócios, singular os representantes exercerão em comum os direitos da sociedade. Devendo escolher, de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, desde que esteja habilitada com o curso superior de interesse para a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  165. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos resultados em cada exercício depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das respectivas quotas.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão mandatários.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Nampula, 15 de Março de 2022. — O Con-
  174. Texto do artigo, página 12: servador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 12: Escola Secundária de Educação Global, S.A.
  176. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101712893, com a denominação Escola Secundária de Educação Global, S.A., que será regido pelos estatutos seguntes:
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  179. Texto do artigo, página 12: A sociedade Escola Secundária de Educação Global, S.A. abreviadamente designada Educação Global, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: Sede
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, observadas as disposições legais pertinentes poderá a sociedade abrir, no território nacional, sucursais, filiais delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social pelo tempo considerado conveniente.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino e desenvolvimento de educação técnico-profissional, com a amplitude consentida por lei.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá promover a prática de todos os actos complementares da sua área de actuação, tais como os relativos a cursos à distância, cursos de curta duração, ministração
  188. Texto do artigo, página 12: de palestras, participação em estudos de várias àreas do saber, formação e capacitação técnico profissional, entre outras actividades relativas à educação.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: Capital social
  192. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais representado em mil e quinhentas acções cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: Acções
  197. Número ou marcador, página 12: Um) As acções são sempre nominativas, e cada título pode representar qualquer número de acções.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos de acções são, a qualquer momento, substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas de substituição por conta do accionista interessado.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por meio de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 12: Acções próprias
  202. Texto do artigo, página 12: É permitido à sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 12: Direito de preferência
  205. Número ou marcador, página 12: Um) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções comunicará à sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmití-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
  207. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de renúncia do direito de preferência por parte dos accionistas ou caso não comuniquem dentro do prazo referido no número anterior, o direito de preferência passará para a sociedade, o qual dispõe de trinta dias para se pronunciar.
  208. Número ou marcador, página 13: Quatro) Caso a sociedade não pretenda exercer o direito de preferência ou nada comunique no prazo indicado no número três, deste artigo, ficam os accionistas, interessados na alienação das suas acções ou parte delas, livres de transaccionar com outrem.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 13: Obrigações
  211. Número ou marcador, página 13: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  213. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  215. Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade:
  216. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 13: b) O Conselho de Administração;
  218. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 13: Eleição dos òrgãos sociais
  221. Número ou marcador, página 13: Um) O presidente e os secretários da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.
  222. Número ou marcador, página 13: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior têm a duração de cinco anos, contados a partir da tomada de posse, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  223. Número ou marcador, página 13: Três) A eleição seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício. Porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  224. Número ou marcador, página 13: Quatro) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes
  225. Texto do artigo, página 13: à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 13: Caução
  228. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do conselho fiscal fixar-lhes-á a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 13: Representações
  231. Número ou marcador, página 13: Um) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 13: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  235. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: Constituição da Assembleia Geral
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Têm o direito de estar presente e participar na assembleia todos os accionistas que tenham averbadas acções em seu nome no livro de registos da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa designada para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 13: Cinco) No caso de existir contitularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente estatuto.
  242. Número ou marcador, página 13: Seis) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
  243. Número ou marcador, página 13: Sete) Os accionistas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao início da reunião da Asssembleia Geral, o nome de quem os representará.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  246. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 13: Convocação
  249. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado no jornal, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, e na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo superior a quinze dias, para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reuna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocatória.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 13: Quórum constitutivo
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que reunam, pelo menos, metade do capital social da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com qualquer número de accionistas e capital social.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 13: Quorum deliberativo
  257. Número ou marcador, página 13: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas por, pelo menos, metade dos votos expressos, excluindo as abstenções, em assembleia em que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  259. Número ou marcador, página 13: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  260. Número ou marcador, página 13: b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação; c)O aumento, a redução ou a reintegração do capital social.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número
  262. Texto do artigo, página 14: anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada pelo menos trinta dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e a deliberação seja por eles aprovada, por maioria dos votos expressos.
  263. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em assembleia geral quer pessoalmente quer como procurador.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  265. Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
  266. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunirá ainda sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas pela lei.
  268. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  269. Texto do artigo, página 14: Local e actas
  270. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reune-se na sede social ou no local indicado no anúncio convocatório.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da Assembleia Geral, que os eleger.
  275. Texto do artigo, página 14: Dis) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de cinco anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, designado pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
  276. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 14: Atribuições
  278. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
  280. Número ou marcador, página 14: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 14: b) Propôr à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomedamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões; c)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propôr e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  282. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens móveis, imóveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direitos;
  283. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a alienação de acções próprias da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 14: f) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da/para a sociedade;
  285. Número ou marcador, página 14: g) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitos;
  286. Número ou marcador, página 14: h) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
  287. Número ou marcador, página 14: i) Sujeito ao disposto na alínea b) do número quatro do artigo terceiro, escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deverá preencher as vagas do Conselho de Administração até à realização da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 14: j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  289. Número ou marcador, página 14: k) Prestar caução e aval;
  290. Número ou marcador, página 14: l) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  291. Número ou marcador, página 14: m) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  292. Número ou marcador, página 14: n) Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
  293. Número ou marcador, página 14: o) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social,
  295. Texto do artigo, página 14: designadamente em letras de favor, fianças, avais ou que contituindo parte do objecto social, directa ou indirectamente tenham interesse ou possam colher benefício pessoal ou para os seus parentes na linha recta e afins, ambos até ao terceiro grau.
  296. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: Delegação de poderes e mandatários
  299. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 14: Reuniões e convocatórias
  302. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) O Conselho de Administração reune-se, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  308. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações do Conselho de Administração para serem válidas serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 15: Direcção Executiva
  313. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma direcção executiva.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) A designação da direcção executiva compete ao Conselho de Administração.
  315. Número ou marcador, página 15: Três) A direcção executiva pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  318. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  319. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  320. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do director-geral nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  321. Número ou marcador, página 15: Dois) É inteiramente vedado aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avais e outros similares. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
  322. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  323. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  325. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral quando designar
  327. Texto do artigo, página 15: o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Reuniões do Conselho Fiscal
  329. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  330. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  331. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  333. Texto do artigo, página 15: Actas do Conselho Fiscal
  334. Texto do artigo, página 15: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercíco das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: Auditoria das contas
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral pode contratar uma sociedade de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Conselho Fiscal será dado o conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 15: Ano social
  341. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com ano civil ou com
  342. Texto do artigo, página 15: qualquer outro período devidamente autorizado.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: Aplicação dos resultados
  345. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou garantia.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral delibera com os votos favoráveis representativos de cinquenta vírgula um por cento do capital social, em matéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuiçao obrigatória.
  347. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia poderá fixar uma percentagem de lucros a serem distribuídos pelos empregados da sociedade, competindo ao Conselho de Administração fixar os critérios dessa distribuição.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  350. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
  351. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Março de 2022.-O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 15: ETG - Curechem Mozambique, Limitada
  353. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ETG Curechem Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101697266, entre, ETG Chem Fze LLC, empresa constituída em Ajman, Emirados Árabes Unidos sob as leis do Decreto Amiri n.º 8 de 2015 em Ajman Media City Free Zone (Registro da empresa n.º 3586) representado pelo senhor Vishwa Vibhuti, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Dubai, portador de Passaporte n.° Z 4993278, emitido a 13 de Junho de 2019, pelo Serviços de Migração da India;
  354. Texto do artigo, página 15: ETG Chemicals FZ LLC, Empresa constituída em Ras Al Khaimah, Emirados Árabes Unidos sob os Regulamentos da Empresa da Autoridade da Zona Econômica de Ras Al Khaimah (registro da empresa n.º 0000004028879) representado pelo senhor Ashish Ashok Lakhotia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Dubai, portador de Passaporte n.º Z 5550431, emitido a 22 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Migração da Índia, constituem uma sociedade por quotas, nos termos a do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação ETG - Curechem Mozambique, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, na Estrada Nacional n.° 06, bairro do Vaz e sua sucursal em Maputo. A sociedade poderá, mediante simples deliberação dos sócios, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisoriamente ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Actividade principal é:
  364. Número ou marcador, página 15: a) Importação e exportação;
  365. Número ou marcador, página 15: b) Processamento e comercialização de produtos químicos Industriais e de mineração.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e deter participações em outras sociedades.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) que e correspondente a soma de duas quotas:
  370. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de novecentos noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa nove, noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia ETG Chem FZE LLC, na qual é representado pelo senhor Vishwa Vibhuti;
  371. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de zero, zero um meticais correspondente a zero, zero um por cento do capital social pertencente a sócia ETG Chemicals FZ LLC, em que é representada pelo senhor Ashish Ashok Lakhotia.
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio ETG Chem Fze Llc, na qual é representada pelo sócio Vishwa Vibhuti.
  375. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficam obrigada pela assinatura do procurador ou acta especialmente designada para feito.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  379. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  381. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais vigente na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 4 de Março de dois mil vinte e dois.
  383. Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 16: FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716236 uma entidade denominada FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  386. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  387. Texto do artigo, página 16: Nasibu Fréderic Kalombola, de 48 anos de idade, filho de Kalombola Lombombo Floribert e de Fatima Awazi, solteiro, maior, natural de Kasongo – República Democrática do Congo, de nacionalidade congolesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º OP0725555, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026.
  388. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração ociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua n.°1393, Avenida Marginal n.º115, rés- do- chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 16: quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  396. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  400. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria para monitoria e avaliação de dados e projectos na área de medicina;
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