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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Moyo Earth, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726061, uma entidade denominada Moyo Earth, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Ana Berta Raimundo Mazuze, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, Maputo, com o Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 32: n. º 110101041491P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 11 de Julho de 2026;
- Texto do artigo, página 32: Edilson Stefany Thembane Baloi, de nacionalidade moçambicana, com domicilio no bairro Ferroviário, quarteirão 46, casa n.º 281, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101424434N, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 31 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
- Texto do artigo, página 32: Foi acordado constituir Moyo Earth, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Moyo Earth, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, 3.º andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira, processos de angariação de fundos, concepção e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 6.700,00 (seis mil e setecentos meticais), representantiva de 67% da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Stefany Thembane Baloi;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 3.300,00 (três mil e trezentos
- Texto do artigo, página 33: meticais), representantiva de 33% da sociedade, pertencente a sócio Ana Berta Raimundo Mazuze.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração,
- Texto do artigo, página 33: o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 33: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos
- Texto do artigo, página 33: suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 33: c) Dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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