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Texto do artigo · p. 32 Moyo Earth, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726061, uma entidade denominada Moyo Earth, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ana Berta Raimundo Mazuze, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, Maputo, com o Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n. º 110101041491P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 11 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 32 Edilson Stefany Thembane Baloi, de nacionalidade moçambicana, com domicilio no bairro Ferroviário, quarteirão 46, casa n.º 281, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101424434N, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 31 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 32 Foi acordado constituir Moyo Earth, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Moyo Earth, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, 3.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira, processos de angariação de fundos, concepção e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 6.700,00 (seis mil e setecentos meticais), representantiva de 67% da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Stefany Thembane Baloi;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 3.300,00 (três mil e trezentos
Texto do artigo · p. 33 meticais), representantiva de 33% da sociedade, pertencente a sócio Ana Berta Raimundo Mazuze.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração,
Texto do artigo · p. 33 o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 33 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos
Texto do artigo · p. 33 suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 c) Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moyo Earth, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726061, uma entidade denominada Moyo Earth, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Ana Berta Raimundo Mazuze, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, Maputo, com o Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 32: n. º 110101041491P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 11 de Julho de 2026;
  5. Texto do artigo, página 32: Edilson Stefany Thembane Baloi, de nacionalidade moçambicana, com domicilio no bairro Ferroviário, quarteirão 46, casa n.º 281, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101424434N, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 31 de Janeiro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 32: Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
  7. Texto do artigo, página 32: Foi acordado constituir Moyo Earth, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Moyo Earth, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: Sede
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, 3.º andar, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira, processos de angariação de fundos, concepção e gestão de projectos.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 6.700,00 (seis mil e setecentos meticais), representantiva de 67% da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Stefany Thembane Baloi;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 3.300,00 (três mil e trezentos
  24. Texto do artigo, página 33: meticais), representantiva de 33% da sociedade, pertencente a sócio Ana Berta Raimundo Mazuze.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração,
  26. Texto do artigo, página 33: o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  32. Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  33. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador;
  38. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
  41. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  45. Texto do artigo, página 33: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  46. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos
  47. Texto do artigo, página 33: suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
  48. Número ou marcador, página 33: c) Dividendos do sócio.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  51. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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