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Texto do artigo · p. 6 Continental Loss Advisors, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101453707 uma entidade denominada Continental Loss Advisors, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Nkonde Kamupupu, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Djonasse casa 141 A, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º100100015425B, emitido pelo Arquivo da Cidade da Matola, aos 23 de Outubro de 2017;
Texto do artigo · p. 6 Titos Ernesto Gemo, casado com Telma Cesar Alberto dos Santos Gemo, com comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356109A, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2013, residente na cidade da Maputo, Bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 9.º andar A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Continental Loss Advisors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
Número ou marcador · p. 7 d) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros;
Número ou marcador · p. 7 e) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais;
Número ou marcador · p. 7 g) Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Nkonde Kamupupu, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Titos Ernesto Gemo, detentora de uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo de director-geral, Senhor Nkonde Kamupupu-sócio gerente, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for
Texto do artigo · p. 7 necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Continental Loss Advisors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101453707 uma entidade denominada Continental Loss Advisors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo Noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Nkonde Kamupupu, solteiro, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Djonasse casa 141 A, Província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º100100015425B, emitido pelo Arquivo da Cidade da Matola, aos 23 de Outubro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 6: Titos Ernesto Gemo, casado com Telma Cesar Alberto dos Santos Gemo, com comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100356109A, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2013, residente na cidade da Maputo, Bairro Central C, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520, 9.º andar A.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Continental Loss Advisors, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, bairro da Polana.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Objecto
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificados;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria e regularização de seguros e perdas;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Assessoria de seguros, gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Actividade de arbitragem em seguros, avaliação de bens;
  18. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços em várias disciplinas profissionais e não profissionais;
  19. Número ou marcador, página 7: g) Comércio geral com importação e exportação de todo tipo de produtos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bom como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Nkonde Kamupupu, detentor de uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Titos Ernesto Gemo, detentora de uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% ( cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: Administração
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo de director-geral, Senhor Nkonde Kamupupu-sócio gerente, que é nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for
  36. Texto do artigo, página 7: necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade; podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da dissolução de herdeiros
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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