Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101709000, procedeu à alteração do artigo segundo do pacto social referente ao objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 35 b) Transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 d) Aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e outros meios;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividades de logística;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 g) Engenharia, arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 35 h) Planeamento, acompanhamento e fiscalização de obras privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 35 i) Desenvolvimento de projectos para estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 35 j) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 k) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 35 a)Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 b) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 35 c) Mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico;
Número ou marcador · p. 35 d) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamentos áudio visuais e eléctrico;
Número ou marcador · p. 35 e) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades ja existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101709000, procedeu à alteração do artigo segundo do pacto social referente ao objecto social.
  3. Texto do artigo, página 35: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  8. Número ou marcador, página 35: a) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
  9. Número ou marcador, página 35: b) Transporte nacional e internacional de passageiros;
  10. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de mercadorias;
  11. Número ou marcador, página 35: d) Aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e outros meios;
  12. Número ou marcador, página 35: e) Actividades de logística;
  13. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria para negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 35: g) Engenharia, arquitectura e construção civil;
  15. Número ou marcador, página 35: h) Planeamento, acompanhamento e fiscalização de obras privadas e públicas;
  16. Número ou marcador, página 35: i) Desenvolvimento de projectos para estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 35: j) Promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 35: k) Limpeza geral em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  20. Texto do artigo, página 35: a)Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
  22. Número ou marcador, página 35: c) Mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico;
  23. Número ou marcador, página 35: d) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamentos áudio visuais e eléctrico;
  24. Número ou marcador, página 35: e) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades ja existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  27. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.