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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Khateko Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724360, uma entidade denominada Khateko Importação & Exportação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Silva Armando Alipio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422840Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Matola, no bairro Intaka, quarteirão 15, casa n.º 106, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quareta e cinco por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 24: Johannes Gerhandus Keys, de nacionalidade sul-africano, portador do Passport n.º M00337159, emitido a um de Dezembro de dois mil e vinte, valido até trinta de Novembro de dois mil e trinta, residente na África de
- Texto do artigo, página 25: Sul, Nelspruit, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento capital social;
- Texto do artigo, página 25: Timeal Keanan Bundhu, de nacionalidade sul-africana, portador do Passport n.º A09369648, emitido a treze de Maio de dois mil e vinte e um, valido até doze de Maio de trinta e um, residente na África de Sul, Nelspruit, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Khateko Importação & Exportação, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e gestão nas áreas de recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos, financiamento, investimentos, logística, fornecimento de bombas, peças, pneus, lubrificantes, equipamentos de proteção e individual e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 25: b) Procurement e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 25: c) Prospeção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, indústria, pesca, turismo, e transporte de passageiras mercadorias e bens;
- Número ou marcador, página 25: d) Agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares e outros diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento e aquisição de equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: h) Limpeza geral, especial e tratamento de jardins, residuosos sólidos e quimicos perigosos;
- Número ou marcador, página 25: i) Fumigações e desinfecções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Silva Armando Alípio;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Gerhands Keys;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Timeal Keanan Bundhu.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Silva Armando Alipio, Timeal Keanan Bundhu, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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