EC Investimentos, Limitada
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EC Investimentos, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: EC Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Investimentos, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, 4.º Bairro Unidade Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 5 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101354717, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade E.C. Investimentos, Limitada,
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: Com sede no bairro Brandão, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, que será regida pelo presente estatuto. A sociedade poderá por conveniência, abrir outras sucursais em qualquer ponto do País, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades agrárias e industriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Actividades de transporte e de comunicação;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: f) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que os sócios assim manifestem interesses e obtidas as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) Erik Frederico Viana Correia com 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, Bilhete de Identidade n.º 040100906117Q, NUIT n.º 115814486;
- Número ou marcador, página 9: b) Tânia Filomena Fonseca Fernandes, com 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social subscrito, Bilhete de Identidade n.º 040100753763P, NUIT n.º 116656612.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido mais vezes com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação de sócio depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessação ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão, num período de sessenta dias úteis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Erik Frederico Viana Correia, que desde já fica nomeado gerente, delegando parte ou todos os poderes a um mandatário que não faça parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A ausência ou impossibilidade do gerente o segundo sócia a senhora Tânia Filomena Fonseca Fernandes, respondera todos actos e obrigações em nome da sociedade sem que para isso haja procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura pelo um dos sócios ou administrador legalmente indicado com poderes obrigatoriamente nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em nenhum caso algum dos sócios poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fiança ou abonações estes não terão efeito legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, devendo os representantes dos sócios
- Texto do artigo, página 9: falecidos ou interditos designarem um que a todos representem em quanto a quota permaneça indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por cotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Quelimane, 3 de Março de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos
- Texto do artigo, página 9: Para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade com a denominação ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos, sociedade tem a sua sede em Quelimane, bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, província da Zambézia, matriculada no dia 12 de Dezembro de 2019 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101259463, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptada a denominação de ECOGEP, Limitada – Empresa de Construção & Gestão de Projectos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que se julgar conveniente, poder-se-á abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em Território Nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: Tem a sua sede em Quelimane, bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto no exercício, construção civil e gestão de projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação auto financeira, através dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que, obtenha as necessárias autorizações nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos pelos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Eugénio Elísio Francisco Miguerna, Natural e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.o 040100526131S, emitido aos 5 de Junho de 2017, emitido pela Identificação Civil de Quelimane com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social. NUIT 132445540;
- Número ou marcador, página 9: b) Armando de Jesus Colher Natural e residente em Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102358378P, emitido aos 17 de Novembro de 2016, emitido pela Identificação Civil de Quelimane com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social. NUIT 128821252.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 9: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios dispensa de caução, podendo porém, delegar todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 12 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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