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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Millennium Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Millennium Corporation Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 17 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101683346, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Millennium Corporation, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade tem como objecto principal consultoria e prestação de serviços nas seguintes areia, comércio geral, aluguer e venda de todo tipo de transporte, maquinas equipamentos, pecas e acessórios, serviços e vendas de matérias de instalação mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 29: c) Investimentos, montagem, construção de centrais de energias renováveis, hidroeléctricas e linhas de transporte de energia;
- Número ou marcador, página 29: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 29: e) A sociedade pode exercer outra desde que esteja devidamente autorizado nos termos das legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 29: f) Compra e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 30: a) Carlos Alexandre Gabriel Augusto, com uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, natural de Quelimane, com Bilhete de Identidade n.º 040801497488A, emitido a 22 de Janeiro de 2016, em Quelimane e NUIT 115381768;
- Número ou marcador, página 30: b) Leonardo Alexandre Gabriel Augusto, com uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, natural de Mocuba, com Bilhete de Identidade n.º 04010543F, emitido a 16 de Março de 2021, em Quelimane, NUIT 162228919.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pelo senhor Carlos Alexandre Gabriel Augusto, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade ao Senhor Carlos Alexandre Gabriel Augusto, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante. A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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