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Texto do artigo · p. 17 Gat Electricals, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Gat Electricals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho província da Zambézia, matriculada a 31 de Dezembro de 2021, nesta conservatória sob NUEL 101676153, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gat Electricals, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Gat Electricals, Limitada tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor as suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 17 Constitui actividades principais da sociedade: a) Montagem e manutenção de máquinas
Texto do artigo · p. 17 eléctricas;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem e manutenção de linhas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalização de instalações eléctricas residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaboração de projectos eléctricos de instalações residências e industriais;
Número ou marcador · p. 17 e) Montagem e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de equipamentos e material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Alberto; natural de Ngaúma, NUIT 120917412 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 010101642737M, emitido a 12 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dez mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio da Cruz Gouveia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105685874, portador de Passaporte n.° AB0810057, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração; residente em Quelimane, província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Lutécio João Carlos Tembo, natural de Tete, se nacionalidade moçambicana, NUIT 152845308, portador de Bilhete de Identificação n.° 050101590801Q, emitido em 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Tete, residente em Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo lhe designadamente os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador e director-geral Alcídio da Cruz Gouveia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 7 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gat Electricals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Gat Electricals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho província da Zambézia, matriculada a 31 de Dezembro de 2021, nesta conservatória sob NUEL 101676153, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gat Electricals, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade Gat Electricals, Limitada tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor as suas actividades.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  11. Texto do artigo, página 17: Constitui actividades principais da sociedade: a) Montagem e manutenção de máquinas
  12. Texto do artigo, página 17: eléctricas;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Montagem e manutenção de linhas de baixa e média tensão;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização de instalações eléctricas residenciais e industriais;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Elaboração de projectos eléctricos de instalações residências e industriais;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Montagem e manutenção de sistemas de frio;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Venda de equipamentos e material eléctrico e electrónico.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Capital social
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Alberto; natural de Ngaúma, NUIT 120917412 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 010101642737M, emitido a 12 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, província da Zambézia;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dez mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio da Cruz Gouveia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105685874, portador de Passaporte n.° AB0810057, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração; residente em Quelimane, província da Zambézia;
  23. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Lutécio João Carlos Tembo, natural de Tete, se nacionalidade moçambicana, NUIT 152845308, portador de Bilhete de Identificação n.° 050101590801Q, emitido em 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Tete, residente em Tete, província de Tete.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo lhe designadamente os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador e director-geral Alcídio da Cruz Gouveia.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  34. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 7 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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