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Texto do artigo · p. 16 FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716236 uma entidade denominada FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Nasibu Fréderic Kalombola, de 48 anos de idade, filho de Kalombola Lombombo Floribert e de Fatima Awazi, solteiro, maior, natural de Kasongo – República Democrática do Congo, de nacionalidade congolesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º OP0725555, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A duração ociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua n.°1393, Avenida Marginal n.º115, rés- do- chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria para monitoria e avaliação de dados e projectos na área de medicina;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria em execução orçamentaria em avaliação e monitoria; d)Consultoria em técnicas de cruzamento de dados de um painel de monitoramento;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 16 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
Texto do artigo · p. 16 e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101716236 uma entidade denominada FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Nasibu Fréderic Kalombola, de 48 anos de idade, filho de Kalombola Lombombo Floribert e de Fatima Awazi, solteiro, maior, natural de Kasongo – República Democrática do Congo, de nacionalidade congolesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º OP0725555, emitido a 5 de Janeiro de 2021, e válido até 4 de Janeiro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação FNK Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A duração ociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua n.°1393, Avenida Marginal n.º115, rés- do- chão, bairro Sommershield, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria para monitoria e avaliação de dados e projectos na área de medicina;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria em execução orçamentaria em avaliação e monitoria; d)Consultoria em técnicas de cruzamento de dados de um painel de monitoramento;
  20. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
  21. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de gestão empresarial:
  22. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços gerais;
  23. Número ou marcador, página 16: h) Comércio geral com importação & exportação;
  24. Número ou marcador, página 16: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
  26. Texto do artigo, página 16: e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 17: Maputo,24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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