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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101644200, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Novembro de 2021.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto oexercicio de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), pertencente o único sócio Rui Manuel Lemos Pereira, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031082B, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela DIC da Cdade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUIT 103581389.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da uma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Manuel Lemos Pereira, que desde já fica nomeado gerente com depensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário sua filha Shelzia de Amaral Pereira, para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serao liquidados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dissolve, contaminando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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