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Texto do artigo · p. 41 Samgi Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101719502, uma entidade denominada Samgi Capital, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade sob forma de sociedade anónima e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação
Texto do artigo · p. 42 social de Samgi Capital, S.A criada por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelas normas legais aplicaveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipas de trabalho;
Número ou marcador · p. 42 b) Intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder à administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 42 c) Financiamentos para a compra e construção de imóveis e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 42 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias, de valor unitário ou nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou mais emissões e afixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuirem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Acções e obrigações
Número ou marcador · p. 42 Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas ao registo, consoante o desejo e a custa do accionista.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os títulos provisórios ou defenitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipograficos de impressão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 42 Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções ou qualquer título à sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 42 São órgãos da socidade:
Número ou marcador · p. 42 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
Número ou marcador · p. 42 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Eleição, mandato e remuneração
Número ou marcador · p. 42 Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo normal legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os titulares dos orgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a Assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia Geral e reuniões
Número ou marcador · p. 42 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for contrário à lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, à parte de outras sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Análises, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 42 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 42 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem de matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao presidente ou a quem
Texto do artigo · p. 42 o substituir convocar, com quinze dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 42 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral e carecem de apovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes materias;
Número ou marcador · p. 42 a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e ou suprimentos; c)A eleição dos membros do Conselho de Administração ou do Admistrador Único;
Número ou marcador · p. 42 d) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 42 e) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 42 f) Homologar todos os actos ou contratos que tenham sido assinados pelo Conselho de Administração, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 h) Nomeação dos auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que o presente contrato e a lei não reserve ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um dos membros que será até ao máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros ou numa terceira pessoa, que terão, respectivamente, a designação de Administrador Delegado e Director-Geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de a Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral é designada administração em contrário da Assembleia Geral é designado Administrador Único da sociedade o senhor Mufaro Chauruka.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 43 Um) Para além das demais que resultem do presente contrato e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou Administrador Único, as seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passsivamente, perante quaiquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 43 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 43 d) Subcrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 43 e) Promover todos os actos de registo comercial predial e automóvel;
Número ou marcador · p. 43 f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente, contraíndo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
Número ou marcador · p. 43 g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 43 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em detreminados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 43 a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 43 b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 43 c) Do Administrador Único;
Número ou marcador · p. 43 d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 43 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Reuniões
Número ou marcador · p. 43 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com a antecedência mínima de 7 sete dias de calendário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O presidente convocará o conselho pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos
Texto do artigo · p. 43 dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Deduzidos os encargos fiscaias, amortizações e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, os resultados de acordo com a lei terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 43 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Distribuição de dividendos entre os sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 43 CAPĹTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei mediante deliberação da Assembleia Geral ou nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administracção que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Samgi Capital, S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101719502, uma entidade denominada Samgi Capital, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade sob forma de sociedade anónima e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: Denominação
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação
  8. Texto do artigo, página 42: social de Samgi Capital, S.A criada por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelas normas legais aplicaveis.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: Sede
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipas de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder à administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Financiamentos para a compra e construção de imóveis e gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
  20. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: Capital social
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias, de valor unitário ou nominal de um metical cada.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou mais emissões e afixar as respectivas condições.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuirem.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: Acções e obrigações
  28. Número ou marcador, página 42: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas ao registo, consoante o desejo e a custa do accionista.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos provisórios ou defenitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipograficos de impressão.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: Transmissão de acções
  33. Número ou marcador, página 42: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções ou qualquer título à sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções em segundo, gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 42: São órgãos da socidade:
  39. Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 42: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
  41. Número ou marcador, página 42: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 42: Eleição, mandato e remuneração
  44. Número ou marcador, página 42: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo normal legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) Os titulares dos orgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  46. Número ou marcador, página 42: Três) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a Assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral e reuniões
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for contrário à lei.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, à parte de outras sobre as seguintes matérias:
  52. Número ou marcador, página 42: a) Análises, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  53. Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de lucros;
  54. Número ou marcador, página 42: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  55. Número ou marcador, página 42: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem de matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  56. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao presidente ou a quem
  57. Texto do artigo, página 42: o substituir convocar, com quinze dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 42: Atribuições e competências
  60. Número ou marcador, página 42: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral e carecem de apovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes materias;
  61. Número ou marcador, página 42: a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e ou suprimentos; c)A eleição dos membros do Conselho de Administração ou do Admistrador Único;
  62. Número ou marcador, página 42: d) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  63. Número ou marcador, página 42: e) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 42: f) Homologar todos os actos ou contratos que tenham sido assinados pelo Conselho de Administração, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  65. Número ou marcador, página 42: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 42: h) Nomeação dos auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  67. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que o presente contrato e a lei não reserve ao Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da Administração
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um dos membros que será até ao máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros ou numa terceira pessoa, que terão, respectivamente, a designação de Administrador Delegado e Director-Geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
  73. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
  74. Número ou marcador, página 43: Quatro) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral é designada administração em contrário da Assembleia Geral é designado Administrador Único da sociedade o senhor Mufaro Chauruka.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 43: Atribuições e competências
  77. Número ou marcador, página 43: Um) Para além das demais que resultem do presente contrato e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou Administrador Único, as seguintes:
  78. Número ou marcador, página 43: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  79. Número ou marcador, página 43: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passsivamente, perante quaiquer entidades públicas ou privadas;
  80. Número ou marcador, página 43: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  81. Número ou marcador, página 43: d) Subcrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  82. Número ou marcador, página 43: e) Promover todos os actos de registo comercial predial e automóvel;
  83. Número ou marcador, página 43: f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente, contraíndo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
  84. Número ou marcador, página 43: g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
  85. Número ou marcador, página 43: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em detreminados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
  87. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 43: Vinculação da sociedade
  89. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  90. Número ou marcador, página 43: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
  91. Número ou marcador, página 43: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  92. Número ou marcador, página 43: c) Do Administrador Único;
  93. Número ou marcador, página 43: d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato.
  94. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 43: Conselho Fiscal
  97. Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  99. Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  100. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 43: Reuniões
  102. Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com a antecedência mínima de 7 sete dias de calendário.
  103. Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente convocará o conselho pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
  104. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos
  105. Texto do artigo, página 43: dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  106. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 43: Balanço e distribuição de resultados
  109. Número ou marcador, página 43: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) Deduzidos os encargos fiscaias, amortizações e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, os resultados de acordo com a lei terão sucessivamente os seguintes destinos:
  111. Texto do artigo, página 43: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 43: b) Distribuição de dividendos entre os sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  113. Texto do artigo, página 43: CAPĹTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação
  116. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei mediante deliberação da Assembleia Geral ou nos termos do presente contrato.
  117. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administracção que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  118. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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