Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Ciclismo da Beira.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2009.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abdul Habib Mohamad
Texto do artigo · p. 2 Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Serviços imobiliários; e
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde,
Texto do artigo · p. 3 podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao único sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 104761364.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 3 Tres) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Ciclismo da Beira.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2009.
  7. Texto do artigo, página 2: — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Abdul Habib Mohamad
  10. Texto do artigo, página 2: Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Serviços imobiliários; e
  24. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde,
  26. Texto do artigo, página 3: podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao único sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 104761364.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  35. Número ou marcador, página 3: Tres) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 3: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.