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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo ato de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube de Ciclismo da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 31 de Outubro de 2009.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador, Alberto Clementino António Vaquina.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abdul Habib Mohamad
- Texto do artigo, página 2: Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Setembro, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Serviços imobiliários; e
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio acorde,
- Texto do artigo, página 3: podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao único sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, natural de Mocuba e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido a 17 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 104761364.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 3: Tres) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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