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Texto do artigo · p. 27 Malúper Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Malúper Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, matriculada a 20 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101685667, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Malúper Serviços, sociedade por quotas Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, prestação de serviços, procurement e logística, incluindo as atividades de, produtos elétricos, importação e exportação de painéis solares; reabilitação e manutenção de edifícios; comercialização de produtos agrícolas e produtos alimentares; produção e processamento de produtos agrícolas; formação e consultoria em atendimento ao cliente; prestação de serviço na área de atendimento ao cliente e call center, backoffice e fronte office.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence a sócia Desiane Katar Sulemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262284J e NUIT 117388794, equivalente à 90% do capital social e 1.000,00MT (mil meticais), pertence a Miranda Paula José Massique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101792855J e NUIT 148502846, equivalente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desiane Katar Sulemanee e Miranda Paula José Massique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do (s) falecido (s) ou interdito (s), os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 24 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Malúper Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Malúper Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, matriculada a 20 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101685667, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Malúper Serviços, sociedade por quotas Limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, prestação de serviços, procurement e logística, incluindo as atividades de, produtos elétricos, importação e exportação de painéis solares; reabilitação e manutenção de edifícios; comercialização de produtos agrícolas e produtos alimentares; produção e processamento de produtos agrícolas; formação e consultoria em atendimento ao cliente; prestação de serviço na área de atendimento ao cliente e call center, backoffice e fronte office.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence a sócia Desiane Katar Sulemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262284J e NUIT 117388794, equivalente à 90% do capital social e 1.000,00MT (mil meticais), pertence a Miranda Paula José Massique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101792855J e NUIT 148502846, equivalente à 10% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desiane Katar Sulemanee e Miranda Paula José Massique.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do (s) falecido (s) ou interdito (s), os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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