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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Malúper Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Malúper Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, matriculada a 20 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101685667, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Malúper Serviços, sociedade por quotas Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, prestação de serviços, procurement e logística, incluindo as atividades de, produtos elétricos, importação e exportação de painéis solares; reabilitação e manutenção de edifícios; comercialização de produtos agrícolas e produtos alimentares; produção e processamento de produtos agrícolas; formação e consultoria em atendimento ao cliente; prestação de serviço na área de atendimento ao cliente e call center, backoffice e fronte office.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence a sócia Desiane Katar Sulemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262284J e NUIT 117388794, equivalente à 90% do capital social e 1.000,00MT (mil meticais), pertence a Miranda Paula José Massique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101792855J e NUIT 148502846, equivalente à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desiane Katar Sulemanee e Miranda Paula José Massique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do (s) falecido (s) ou interdito (s), os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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