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Texto do artigo · p. 5 Cogemark Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100658887, uma entidade denominada Cogemark Consultants, Limitada. Dércio Pedro Munjovo, moçambicano, maior
Texto do artigo · p. 5 de idade, natural de Matola, residente no município de Matola, bairro Matola F, quarteirão 6, casa n.º 429, rés-do-chão, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020; e
Texto do artigo · p. 5 Gerson Grigório da Costa Gussul, moçambicano, maior de idade, natural de Matola, residente no município de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 101, casa n.º 447, rés-do-chão, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639428M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 5 A sociedade girará sob a denominação social de Cogemark Consultants, Limitada, com sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 429, résdo-chão, regi, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 5 a) Contabilidade, auditoria, recursos humanos, serviços adiministrativos, financeiros e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 5 c) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 5 d) Comercialização, importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de abastecimentos;
Número ou marcador · p. 5 f) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
Número ou marcador · p. 5 g) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 5 h) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 5 i) Comércio geral em diversas áreas e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em dinheiro (metical), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Dércio Pedro Munjovo, com 50% do capital social (500.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 5 b) Gerson Crigório da Costa Gussul, com 50% do capital social (500.000,00MT).
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 Início de atividades, prazo de duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade iniciará suas atividades no ato do registo do presente contrato, sendo por prazo indeterminado o seu tempo e o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Dércio Pedro Munjovo.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 Filiais e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 5 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 Deliberações sóciais
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Cogemark Consultants, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100658887, uma entidade denominada Cogemark Consultants, Limitada. Dércio Pedro Munjovo, moçambicano, maior
  3. Texto do artigo, página 5: de idade, natural de Matola, residente no município de Matola, bairro Matola F, quarteirão 6, casa n.º 429, rés-do-chão, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100553672J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020; e
  4. Texto do artigo, página 5: Gerson Grigório da Costa Gussul, moçambicano, maior de idade, natural de Matola, residente no município de Matola, bairro Tsalala, quarteirão 101, casa n.º 447, rés-do-chão, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100639428M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Agosto de 2021.
  5. Texto do artigo, página 5: Têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação social, sede e foro
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade girará sob a denominação social de Cogemark Consultants, Limitada, com sua sede na Avenida da Liberdade, n.º 429, résdo-chão, regi, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele.
  9. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Contabilidade, auditoria, recursos humanos, serviços adiministrativos, financeiros e assistência jurídica;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de engenharia geológica mineira;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Prospecção, pesquisa e extracção mineira e mineração;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Comercialização, importação e exportação de minerais;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de abastecimentos;
  17. Número ou marcador, página 5: f) Comércio a retalho de combustíveis líquidos em postos de revenda;
  18. Número ou marcador, página 5: g) Gestão imobiliária, incluindo compra e venda;
  19. Número ou marcador, página 5: h) Actividades de turismo, incluindo hotelaria e restauração;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Comércio geral em diversas áreas e prestação de serviços em diversas áreas.
  21. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 5: Capital social
  23. Texto do artigo, página 5: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em dinheiro (metical), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 5: a) Dércio Pedro Munjovo, com 50% do capital social (500.000,00MT); e
  25. Número ou marcador, página 5: b) Gerson Crigório da Costa Gussul, com 50% do capital social (500.000,00MT).
  26. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 5: Início de atividades, prazo de duração
  28. Texto do artigo, página 5: A sociedade iniciará suas atividades no ato do registo do presente contrato, sendo por prazo indeterminado o seu tempo e o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 5: Administração e uso do nome comercial
  31. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Dércio Pedro Munjovo.
  32. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 5: Filiais e/ou prejuízos
  34. Texto do artigo, página 5: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um.
  35. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 5: Deliberações sóciais
  37. Texto do artigo, página 5: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos quando a legislação não exigir unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  39. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  41. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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