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Texto do artigo · p. 36 Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela (PSCD – Lugela)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, podendo adoptar a sigla PSCD – Lugela, organização de associações com a sede na vila sede do distrito de Lugela, província da Zambézia, constituída aos 22 de Janeiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 101683494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, (PSCD - Lugela) é uma organização de associações, sem fins lucrativos, com o objectivo de criar condições de diálogo, representação e influenciar no processo de governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A PSCD – Lugela constitui uma organização de âmbito distrital, constituída por tempo indeterminado, podendo estabelecer ligações com outros a nível provincial ou nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Princípios e objectivos)
Número ou marcador · p. 36 Um) São princípios da PSCD - Lugela:
Número ou marcador · p. 36 a) Democracia e boa governação: todo cidadão tem direito de participar nos espaços de diálogo e ocupação de status sociais; b)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São objectivos da PSCD- Lugela:
Texto do artigo · p. 36 Representar e defender os interesses das associações, promover e manter a articulação junto das instituições públicas e privadas do distrito de Lugela bem como participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão proporcionando um espaço de convivência democrática, troca de ideias e pontos de vista entre vários actores da sociedade civil sobre temas da sociedade, fortalecendo a participação das comunidades no desenvolvimento económico, social
Texto do artigo · p. 37 e cultural na definição e monitoria de políticas sectoriais atinentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 37 Participar nas demais actividades da PSCD-Lugela bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos sociais da PSCD-Lugela, participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 b) Zelar pela boa imagem da PSCDLugela e da associação proveniente;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar e defender os princípios e objectivos da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 37 e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que for incumbido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da PSCD- Lugela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 d) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes ao ano, no fim de cada semestre, e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 e) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Definições)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Direcção é órgão executivo da PSCD- Lugela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um (1) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um (1) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um (1) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 37 d) Quatro (4) coordenadores das áreas temáticas;
Número ou marcador · p. 37 e) Quatro (4) vice-coordenadores das áreas temáticas. Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Apresentar à Assembleia Geral, semestralmente, o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 d) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, sancionar os membros que violam as regras disciplinares e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar e orientar as actividades da PSCD- Lugela, em juízo fora dele;
Número ou marcador · p. 37 b) Nomear e exonerar os coordenadores das áreas fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da PSCD- Lugela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 37 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 37 Três) Reune-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
Número ou marcador · p. 37 d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos de gestão;
Número ou marcador · p. 37 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 37 O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela (PSCD – Lugela)
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, podendo adoptar a sigla PSCD – Lugela, organização de associações com a sede na vila sede do distrito de Lugela, província da Zambézia, constituída aos 22 de Janeiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 101683494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Janeiro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 36: A Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, (PSCD - Lugela) é uma organização de associações, sem fins lucrativos, com o objectivo de criar condições de diálogo, representação e influenciar no processo de governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A PSCD – Lugela constitui uma organização de âmbito distrital, constituída por tempo indeterminado, podendo estabelecer ligações com outros a nível provincial ou nacional.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Princípios e objectivos)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) São princípios da PSCD - Lugela:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Democracia e boa governação: todo cidadão tem direito de participar nos espaços de diálogo e ocupação de status sociais; b)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) São objectivos da PSCD- Lugela:
  14. Texto do artigo, página 36: Representar e defender os interesses das associações, promover e manter a articulação junto das instituições públicas e privadas do distrito de Lugela bem como participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão proporcionando um espaço de convivência democrática, troca de ideias e pontos de vista entre vários actores da sociedade civil sobre temas da sociedade, fortalecendo a participação das comunidades no desenvolvimento económico, social
  15. Texto do artigo, página 37: e cultural na definição e monitoria de políticas sectoriais atinentes à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Direitos)
  18. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
  19. Texto do artigo, página 37: Participar nas demais actividades da PSCD-Lugela bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos sociais da PSCD-Lugela, participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Deveres)
  22. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
  23. Número ou marcador, página 37: a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da PSCD- Lugela;
  24. Número ou marcador, página 37: b) Zelar pela boa imagem da PSCDLugela e da associação proveniente;
  25. Número ou marcador, página 37: c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar e defender os princípios e objectivos da PSCD- Lugela;
  26. Número ou marcador, página 37: d) Pagar pontualmente as quotas;
  27. Número ou marcador, página 37: e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que for incumbido.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da PSCD- Lugela:
  31. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 37: d) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes ao ano, no fim de cada semestre, e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 37: e) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Definições)
  38. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Direcção é órgão executivo da PSCD- Lugela.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de direcção é composto por:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Um (1) Presidente;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Um (1) Vice-Presidente;
  44. Número ou marcador, página 37: c) Um (1) Secretário Executivo;
  45. Número ou marcador, página 37: d) Quatro (4) coordenadores das áreas temáticas;
  46. Número ou marcador, página 37: e) Quatro (4) vice-coordenadores das áreas temáticas. Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  47. Número ou marcador, página 37: a) Apresentar à Assembleia Geral, semestralmente, o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
  48. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da PSCD- Lugela;
  49. Número ou marcador, página 37: d) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, sancionar os membros que violam as regras disciplinares e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Representar e orientar as actividades da PSCD- Lugela, em juízo fora dele;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Nomear e exonerar os coordenadores das áreas fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 37: (Definição e composição)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da PSCD- Lugela.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 37: a) Um (1) presidente;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Um (1) vice-presidente;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Um (1) consultor;
  60. Número ou marcador, página 37: d) Um (1) relator.
  61. Número ou marcador, página 37: Três) Reune-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 37: (Definição e composição)
  64. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal:
  65. Número ou marcador, página 37: a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
  66. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da PSCD- Lugela;
  67. Número ou marcador, página 37: c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
  68. Número ou marcador, página 37: d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos de gestão;
  69. Número ou marcador, página 37: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  75. Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
  76. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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