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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela (PSCD – Lugela)
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, podendo adoptar a sigla PSCD – Lugela, organização de associações com a sede na vila sede do distrito de Lugela, província da Zambézia, constituída aos 22 de Janeiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 101683494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Janeiro de 2022.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, (PSCD - Lugela) é uma organização de associações, sem fins lucrativos, com o objectivo de criar condições de diálogo, representação e influenciar no processo de governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 36: A PSCD – Lugela constitui uma organização de âmbito distrital, constituída por tempo indeterminado, podendo estabelecer ligações com outros a nível provincial ou nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Princípios e objectivos)
- Número ou marcador, página 36: Um) São princípios da PSCD - Lugela:
- Número ou marcador, página 36: a) Democracia e boa governação: todo cidadão tem direito de participar nos espaços de diálogo e ocupação de status sociais; b)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São objectivos da PSCD- Lugela:
- Texto do artigo, página 36: Representar e defender os interesses das associações, promover e manter a articulação junto das instituições públicas e privadas do distrito de Lugela bem como participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão proporcionando um espaço de convivência democrática, troca de ideias e pontos de vista entre vários actores da sociedade civil sobre temas da sociedade, fortalecendo a participação das comunidades no desenvolvimento económico, social
- Texto do artigo, página 37: e cultural na definição e monitoria de políticas sectoriais atinentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos)
- Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 37: Participar nas demais actividades da PSCD-Lugela bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos sociais da PSCD-Lugela, participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Deveres)
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da PSCD- Lugela;
- Número ou marcador, página 37: b) Zelar pela boa imagem da PSCDLugela e da associação proveniente;
- Número ou marcador, página 37: c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar e defender os princípios e objectivos da PSCD- Lugela;
- Número ou marcador, página 37: d) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 37: e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que for incumbido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da PSCD- Lugela:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 37: d) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes ao ano, no fim de cada semestre, e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 37: e) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Definições)
- Texto do artigo, página 37: O Conselho de Direcção é órgão executivo da PSCD- Lugela.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 37: a) Um (1) Presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um (1) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Um (1) Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 37: d) Quatro (4) coordenadores das áreas temáticas;
- Número ou marcador, página 37: e) Quatro (4) vice-coordenadores das áreas temáticas. Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 37: a) Apresentar à Assembleia Geral, semestralmente, o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
- Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da PSCD- Lugela;
- Número ou marcador, página 37: d) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, sancionar os membros que violam as regras disciplinares e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar e orientar as actividades da PSCD- Lugela, em juízo fora dele;
- Número ou marcador, página 37: b) Nomear e exonerar os coordenadores das áreas fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da PSCD- Lugela.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 37: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 37: c) Um (1) consultor;
- Número ou marcador, página 37: d) Um (1) relator.
- Número ou marcador, página 37: Três) Reune-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Definição e composição)
- Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 37: a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
- Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da PSCD- Lugela;
- Número ou marcador, página 37: c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
- Número ou marcador, página 37: d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos de gestão;
- Número ou marcador, página 37: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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