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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Geliban Consultoria & Logistica de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101451283, entre, Libania Irene Gonçalves dos Santos, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Germano Atomane Companhia, solteiro, maior, natural, da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, 4° bairro Maquinino, podendo
- Texto do artigo, página 18: ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Agente transitários de mercadorias internacionais e nacionais, estiva, limpeza geral, fornecimento de alimentação aos navios no recinto portuário e logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Libania Irene Gonçalves dos Santos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Germano Atomane Companhia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e gerida pelos dois sócios, por um mandato dois anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes
- Texto do artigo, página 18: para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 18: dois. — O Conservador, Ilegível.
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