III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2022

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Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria na área de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Consultoria em execução orçamentaria em avaliação e monitoria; d)Consultoria em técnicas de cruzamento de dados de um painel de monitoramento;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
Número ou marcador · p. 16 f) Consultoria de gestão empresarial:
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 16 h) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 16 i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
Texto do artigo · p. 16 e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo,24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Gat Electricals, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Gat Electricals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho província da Zambézia, matriculada a 31 de Dezembro de 2021, nesta conservatória sob NUEL 101676153, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gat Electricals, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade Gat Electricals, Limitada tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor as suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 17 Constitui actividades principais da sociedade: a) Montagem e manutenção de máquinas
Texto do artigo · p. 17 eléctricas;
Número ou marcador · p. 17 b) Montagem e manutenção de linhas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalização de instalações eléctricas residenciais e industriais;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaboração de projectos eléctricos de instalações residências e industriais;
Número ou marcador · p. 17 e) Montagem e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de equipamentos e material eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Alberto; natural de Ngaúma, NUIT 120917412 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 010101642737M, emitido a 12 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dez mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio da Cruz Gouveia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105685874, portador de Passaporte n.° AB0810057, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração; residente em Quelimane, província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Lutécio João Carlos Tembo, natural de Tete, se nacionalidade moçambicana, NUIT 152845308, portador de Bilhete de Identificação n.° 050101590801Q, emitido em 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Tete, residente em Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo lhe designadamente os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador e director-geral Alcídio da Cruz Gouveia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 7 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Geliban Consultoria & Logistica de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101451283, entre, Libania Irene Gonçalves dos Santos, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Germano Atomane Companhia, solteiro, maior, natural, da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, 4° bairro Maquinino, podendo
Texto do artigo · p. 18 ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Agente transitários de mercadorias internacionais e nacionais, estiva, limpeza geral, fornecimento de alimentação aos navios no recinto portuário e logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Libania Irene Gonçalves dos Santos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Germano Atomane Companhia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e gerida pelos dois sócios, por um mandato dois anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes
Texto do artigo · p. 18 para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 18 dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Golden Trading – GT, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101618706 uma sociedade denominada Golden Trading – GT, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102287476Q, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, e Jaime Fernando Mandlate, casado, natural de cidade de Maputo, residente habitualmente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303766M, emitido a 23 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o nome Golden Trading
Texto do artigo · p. 18 – GT, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Município de KaMpfumu, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto serviços de comércio geral, importação e exportação de bens diversos, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em cinquenta por cento por cada sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Mirna Solange de Assunção Souto, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas por via de uma transferência de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas a despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lá;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo , 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GTS – Global Tracking Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Março de dois mil e vinte e dois procedeu-se na GTS – Global Tracking Solution Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.° 100279347, a mudança de denominação social da sócia única da sociedade, sendo que a mesma deixou de se denominar Moza Fleet Services, Limitada, e passou a denominar-se SKY Rent Limitada, ficando o texto do artigo quarto do pacto social alterado tomando desde já a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 19 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% da quota, detida pela Sky Rent, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Março, 2022.— O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Imóveis Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Imóveis Norte, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º101109992, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, terceiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Imóveis Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Arrendamento e venda de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviço de fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 d) Processamento, fornecimento e comercialização de alimentos.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais (20.000,00MT), e é correspondente a total de única quota pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) E por nada haver mais a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ai tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Incubadora Rei dos Pintos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, registado sob o NUIL 101718859, com no posto administrativo da Machava, rua dos Correios, n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sede social no posto administrativo da Machava, rua dos Correios n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 b) Indústria;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 e) Turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de ração para pintos;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de pintos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Rudolf Fernandes Raath;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Silva António Silvestre Muhai.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 b) Administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade fica a cargo do sócio Rudolf Fernandes Raath.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao administrador da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 b) Nomear o gerente, director- geral e os gerentes das suas filiais;
Número ou marcador · p. 20 c) Definir as competências e responsabilidades do director;
Número ou marcador · p. 20 d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
Número ou marcador · p. 20 e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 20 g) Fazer cumprir o Regulamento Interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 20 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 20 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 20 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 20 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno de Trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 20 c) Dispor sobre o processo de ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o Regulamento Interno de Trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Índico Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 24 de Julho, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641465, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Índico Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) Tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
Texto do artigo · p. 20 o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Bilina Desidério João Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704338A e NUIT 114926094, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Bilina Desidério João Bila, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 15 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Insite, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.° 224 – III Série, 2021, na alínea b) do artigo quinto e onde se lê: «Vicebente Prestação de Serviços EI», deve se ler «Vicebento Prestação de Serviços EI».
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 21 sob o NUEL 101712885, com a denominação Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A., que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A., abreviadamente designada IMPED, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, observadas as disposições legais pertinentes poderá a sociedade abrir, no território nacional, sucursais, filiais delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social pelo tempo considerado conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino e desenvolvimento de educação técnico-profissional, com a amplitude consentida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá promover a prática de todos os actos complementares da sua área de actuação, tais como os relativos a cursos à distância, cursos de curta duração, ministração de palestras, participação em estudos de várias àreas do saber, formação e capacitação técnico profissional, entre outras actividades relativas à educação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, accões e obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
Texto do artigo · p. 21 quinhentos mil meticais representado em mil e quinhentas acções cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Acções
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções são sempre nominativas, e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos de acções são, a qualquer momento, substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas de substituição por conta do accionista interessado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por meio de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Acções próprias
Texto do artigo · p. 21 É permitido à sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Direito de preferência
Número ou marcador · p. 21 Um) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções comunicará à sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmití-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de renúncia do direito de preferência por parte dos accionistas ou caso não comuniquem dentro do prazo referido no número anterior, o direito de preferência passará para a sociedade, o qual dispõe de trinta dias para se pronunciar.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso a sociedade não pretenda exercer o direito de preferência ou nada
Texto do artigo · p. 22 comunique no prazo indicado no número três, deste artigo, ficam os accionistas, interessados na alienação das suas acções ou parte delas, livres de transaccionar com outrem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 Um) O presidente e os secretários da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior têm a duração de cinco anos, contados a partir da tomada de posse, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 22 Três) A eleição seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício. Porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Caução
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do conselho fiscal fixar-lhes-á a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Representações
Número ou marcador · p. 22 Um) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Constituição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Têm o direito de estar presente e participar na Assembleia todos os accionistas que tenham averbadas acções em seu nome no livro de registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) No caso de existir contitularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os accionistas deverão comunicar ao Presidente da Mesa, por carta recebida até ao início da reunião da Asssembleia Geral, o nome de quem os representará.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Convocação
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado no jornal, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, e na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo superior a quinze dias, para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reuna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que reunam, pelo menos, metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com qualquer número de accionistas e capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÈCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Quórum deliberativo
Número ou marcador · p. 22 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas por, pelo menos, metade dos votos expressos, excluindo as abstenções, em assembleia em que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação; c)O aumento, a redução ou a reintegração do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada pelo menos trinta dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e a deliberação seja por eles aprovada, por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em assembleia geral quer pessoalmente quer como procurador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reunirá ainda sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Local e actas
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reune-se na sede social ou no local indicado no anúncio convocatório.
Número ou marcador · p. 23 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria na área de gestão e negócios;
  2. Número ou marcador, página 16: c) Consultoria em execução orçamentaria em avaliação e monitoria; d)Consultoria em técnicas de cruzamento de dados de um painel de monitoramento;
  3. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria científicas técnicas e similares, n.e
  4. Número ou marcador, página 16: f) Consultoria de gestão empresarial:
  5. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços gerais;
  6. Número ou marcador, página 16: h) Comércio geral com importação & exportação;
  7. Número ou marcador, página 16: i) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar
  9. Texto do artigo, página 16: e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social e divisão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nasibu Fréderic Kalombola.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  27. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve – se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite – se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo,24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 17: Gat Electricals, Limitada
  40. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Gat Electricals, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho província da Zambézia, matriculada a 31 de Dezembro de 2021, nesta conservatória sob NUEL 101676153, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gat Electricals, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade Gat Electricals, Limitada tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Kansa, Avenida 25 de Junho, podendo criar delegações e outras formas de representação em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro para melhor expor as suas actividades.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  49. Texto do artigo, página 17: Constitui actividades principais da sociedade: a) Montagem e manutenção de máquinas
  50. Texto do artigo, página 17: eléctricas;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Montagem e manutenção de linhas de baixa e média tensão;
  52. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalização de instalações eléctricas residenciais e industriais;
  53. Número ou marcador, página 17: d) Elaboração de projectos eléctricos de instalações residências e industriais;
  54. Número ou marcador, página 17: e) Montagem e manutenção de sistemas de frio;
  55. Número ou marcador, página 17: f) Venda de equipamentos e material eléctrico e electrónico.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 17: Capital social
  58. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Patrício Alberto; natural de Ngaúma, NUIT 120917412 de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 010101642737M, emitido a 12 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente em Quelimane, província da Zambézia;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dez mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Alcídio da Cruz Gouveia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, NUIT 105685874, portador de Passaporte n.° AB0810057, emitido a 21 de Janeiro de 2020, pelo Serviço Nacional de Migração; residente em Quelimane, província da Zambézia;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 16.600,00MT (dezasseis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Lutécio João Carlos Tembo, natural de Tete, se nacionalidade moçambicana, NUIT 152845308, portador de Bilhete de Identificação n.° 050101590801Q, emitido em 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Civil de Tete, residente em Tete, província de Tete.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  64. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores, nos termos do previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo lhe designadamente os previstos na lei e em outras disposições deste contrato.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador e director-geral Alcídio da Cruz Gouveia.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  72. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 7 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 17: Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada
  74. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Geliban Consultoria & Logistica de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada, matriculada sob NUEL 101451283, entre, Libania Irene Gonçalves dos Santos, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Germano Atomane Companhia, solteiro, maior, natural, da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: Denominação, natureza e duração
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Geliban Consultoria & Logística de Serviços de Despacho Aduaneiro, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 17: Sede e representações sociais
  80. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, 4° bairro Maquinino, podendo
  81. Texto do artigo, página 18: ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade: Agente transitários de mercadorias internacionais e nacionais, estiva, limpeza geral, fornecimento de alimentação aos navios no recinto portuário e logística.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do sócio, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 18: Capital
  88. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  89. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Libania Irene Gonçalves dos Santos;
  90. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Germano Atomane Companhia.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 18: Cessão e divisão de quotas
  93. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem ceder e dividir as suas quotas de forma livre, carecendo a deliberação dos sócios para sua autorização.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 18: Administração
  96. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e gerida pelos dois sócios, por um mandato dois anos, renovável, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
  97. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes
  98. Texto do artigo, página 18: para abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias em nome da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 18: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil vinte e
  104. Texto do artigo, página 18: dois. — O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 18: Golden Trading – GT, Limitada
  106. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101618706 uma sociedade denominada Golden Trading – GT, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 18: Mirna Solange de Assunção Souto, casada, natural de Quelimane, residente habitualmente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102287476Q, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, e Jaime Fernando Mandlate, casado, natural de cidade de Maputo, residente habitualmente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303766M, emitido a 23 de Maio de 2017, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 18: Constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  110. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o nome Golden Trading
  112. Texto do artigo, página 18: – GT, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  114. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Município de KaMpfumu, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra representação, bem como escritórios e estabelecimentos quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  117. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto serviços de comércio geral, importação e exportação de bens diversos, e prestação de serviços diversos.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  124. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em cinquenta por cento por cada sócio.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  128. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Mirna Solange de Assunção Souto, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  130. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  131. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas por via de uma transferência de pacto social é livre mas a estranho a sociedade depende do conhecimento desta a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  133. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que necessário.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  138. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  139. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas a despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  141. Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegra-lá;
  142. Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  143. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente a se distribuir aos sócios.
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  145. Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  148. Número ou marcador, página 19: Três) Em todos casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 19: Maputo , 25 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 19: GTS – Global Tracking Solution, Limitada
  151. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Março de dois mil e vinte e dois procedeu-se na GTS – Global Tracking Solution Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.° 100279347, a mudança de denominação social da sócia única da sociedade, sendo que a mesma deixou de se denominar Moza Fleet Services, Limitada, e passou a denominar-se SKY Rent Limitada, ficando o texto do artigo quarto do pacto social alterado tomando desde já a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 19: Capital social
  155. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  156. Texto do artigo, página 19: 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 100% da quota, detida pela Sky Rent, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Março, 2022.— O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 19: Imóveis Norte, Limitada
  159. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Imóveis Norte, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º101109992, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, terceiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Imóveis Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto realizar as seguintes actividades:
  167. Número ou marcador, página 19: a) Arrendamento e venda de imóveis próprios;
  168. Número ou marcador, página 19: b) Serviços de transporte;
  169. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviço de fornecimento de bens e serviços;
  170. Número ou marcador, página 19: d) Processamento, fornecimento e comercialização de alimentos.
  171. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais (20.000,00MT), e é correspondente a total de única quota pertencente ao sócio Victor Alberto Carlos.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) E por nada haver mais a tratar, foi a assembleia declarada encerrada e dela se lavrou a presente acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ai tomadas e vai ser assinada pelos presentes.
  176. Texto do artigo, página 19: Nampula, 9 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 19: Incubadora Rei dos Pintos, Limitada
  178. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, registado sob o NUIL 101718859, com no posto administrativo da Machava, rua dos Correios, n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Incubadora Rei dos Pintos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sede social no posto administrativo da Machava, rua dos Correios n.º 251, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 19: a) Agro-pecuária;
  189. Número ou marcador, página 19: b) Indústria;
  190. Número ou marcador, página 19: c) Comércio a grosso e a retalho;
  191. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação;
  192. Número ou marcador, página 19: e) Turismo;
  193. Número ou marcador, página 19: f) Venda de ração para pintos;
  194. Número ou marcador, página 19: g) Venda de pintos.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Rudolf Fernandes Raath;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Silva António Silvestre Muhai.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 20: A sociedade funciona com os seguintes órgãos sociais:
  205. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral; e
  206. Número ou marcador, página 20: b) Administrador.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  209. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão deliberativo da sociedade, convocada e presidida pelo presidente da mesa da assembleia geral e nela participam todos os sócios.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia geral)
  212. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral tem as seguintes competências:
  213. Número ou marcador, página 20: a) Eleger o presidente da mesa da assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar os orçamentos dos planos de negócios anuais e plurianuais;
  215. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar os relatórios financeiros dos planos de negócios anuais.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  218. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade fica a cargo do sócio Rudolf Fernandes Raath.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador)
  221. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao administrador da sociedade:
  222. Número ou marcador, página 20: a) Obrigar a sociedade nas suas contas bancárias;
  223. Número ou marcador, página 20: b) Nomear o gerente, director- geral e os gerentes das suas filiais;
  224. Número ou marcador, página 20: c) Definir as competências e responsabilidades do director;
  225. Número ou marcador, página 20: d) Definir as competências dos gerentes das filiais das sucursais ou das delegações;
  226. Número ou marcador, página 20: e) Estabelecer os procedimentos de prestação de contas de todos os gerentes da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 20: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  228. Número ou marcador, página 20: g) Fazer cumprir o Regulamento Interno de trabalho e os planos de negócios da sociedade;
  229. Número ou marcador, página 20: h) Contratar serviços de auditoria externa da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 20: i) Fazer cumprir as recomendações dos auditores externos da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique devidamente obrigada nos seus actos e contratos é necessário a assinatura conjunta dos dois sócios.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 20: (Recursos financeiros)
  235. Texto do artigo, página 20: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  236. Número ou marcador, página 20: a) O rendimento do seu capital investido;
  237. Número ou marcador, página 20: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancariam e na sua tesouraria;
  238. Número ou marcador, página 20: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  239. Número ou marcador, página 20: d) Os juros das suas contas bancárias;
  240. Número ou marcador, página 20: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  241. Número ou marcador, página 20: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  245. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar e aprovar o seu Regulamento Interno de Trabalho;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  247. Número ou marcador, página 20: c) Dispor sobre o processo de ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  248. Número ou marcador, página 20: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o Regulamento Interno de Trabalho e a legislação aplicável.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  252. Texto do artigo, página 20: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  256. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2022. — A Notária,
  257. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 20: Índico Comércio & Serviços, Limitada
  259. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Índico Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no bairro 24 de Julho, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2021 nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641465, cujo o teor é seguinte:
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Denominação
  262. Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Índico Comércio & Serviços, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: Sede
  265. Número ou marcador, página 20: Um) Tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Travessa 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Duração
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: Objecto
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
  273. Texto do artigo, página 20: o exercício de seguintes actividades:
  274. Número ou marcador, página 20: a) Papelaria e livraria;
  275. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços; e
  276. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 20: Capital social
  280. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a única sócia Bilina Desidério João Bila, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100704338A e NUIT 114926094, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembléia geral.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Bilina Desidério João Bila, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo da sócia todos serão liquidados.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) Por morte ou interdição da sócia, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais da sócia falecida ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 21: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 15 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 21: Insite, Limitada
  295. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  296. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.° 224 – III Série, 2021, na alínea b) do artigo quinto e onde se lê: «Vicebente Prestação de Serviços EI», deve se ler «Vicebento Prestação de Serviços EI».
  297. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2022. —
  298. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 21: Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A.
  300. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais,
  301. Texto do artigo, página 21: sob o NUEL 101712885, com a denominação Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A., que será regido pelos estatutos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade Instituto Médio Politécnico de Educação e Desenvolvimento, S.A., abreviadamente designada IMPED, S.A., é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 21: Sede
  308. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, observadas as disposições legais pertinentes poderá a sociedade abrir, no território nacional, sucursais, filiais delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação social pelo tempo considerado conveniente.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de ensino e desenvolvimento de educação técnico-profissional, com a amplitude consentida por lei.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal e poderá promover a prática de todos os actos complementares da sua área de actuação, tais como os relativos a cursos à distância, cursos de curta duração, ministração de palestras, participação em estudos de várias àreas do saber, formação e capacitação técnico profissional, entre outras actividades relativas à educação.
  314. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  315. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, accões e obrigações
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: Capital social
  318. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e
  319. Texto do artigo, página 21: quinhentos mil meticais representado em mil e quinhentas acções cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração ou de accionistas detentores de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) Os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que lhes pertencem à data dos aumentos do capital.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: Acções
  324. Número ou marcador, página 21: Um) As acções são sempre nominativas, e cada título pode representar qualquer número de acções.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos de acções são, a qualquer momento, substituíveis por agrupamento ou subdivisão, correndo as despesas de substituição por conta do accionista interessado.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos provisórios e definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por meio de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: Acções próprias
  329. Texto do artigo, página 21: É permitido à sociedade adquirir acções próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 21: Direito de preferência
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções comunicará à sociedade, por carta registada, com aviso de recepção, o projecto de venda e as respectivas condições.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) Recebida a comunicação, a sociedade transmití-la-á aos demais accionistas, no prazo de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio, no prazo de quinze dias.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de renúncia do direito de preferência por parte dos accionistas ou caso não comuniquem dentro do prazo referido no número anterior, o direito de preferência passará para a sociedade, o qual dispõe de trinta dias para se pronunciar.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso a sociedade não pretenda exercer o direito de preferência ou nada
  336. Texto do artigo, página 22: comunique no prazo indicado no número três, deste artigo, ficam os accionistas, interessados na alienação das suas acções ou parte delas, livres de transaccionar com outrem.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  339. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações sobre qualquer das modalidades permitidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  341. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais
  344. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade:
  345. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  346. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração;
  347. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 22: Eleição dos órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 22: Um) O presidente e os secretários da mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior têm a duração de cinco anos, contados a partir da tomada de posse, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  352. Número ou marcador, página 22: Três) A eleição seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício. Porém, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até à posse dos novos membros.
  353. Número ou marcador, página 22: Quatro) Relativamente a qualquer dos cargos sociais, se a entidade eleita não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 22: Caução
  356. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral na qual foram designados os administradores e os membros do conselho fiscal fixar-lhes-á a caução que devam prestar, ou dispensá-la-á, sempre sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 22: Representações
  359. Número ou marcador, página 22: Um) Sendo escolhida para a mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Conselho Fiscal uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada no exercício do cargo por pessoa singular que for por aquela designada por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante, ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da Mesa da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  361. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
  364. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 22: Constituição da Assembleia Geral
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas com direito a voto e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) Têm o direito de estar presente e participar na Assembleia todos os accionistas que tenham averbadas acções em seu nome no livro de registos da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 22: Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Os accionistas que sejam pessoas singulares poderão fazer-se representar por outros accionistas ou pelas pessoas a quem a lei atribuir esse direito. Os accionistas que sejam pessoas colectivas serão representados por pessoa designada para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso de existir contitularidade de acções, só o representante comum poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e do presente estatuto.
  371. Número ou marcador, página 22: Seis) Ao usufrutuário e ao credor pignoratício de acções só pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas nestes estatutos e na lei.
  372. Número ou marcador, página 22: Sete) Os accionistas deverão comunicar ao Presidente da Mesa, por carta recebida até ao início da reunião da Asssembleia Geral, o nome de quem os representará.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 22: Mesa da Assembleia Geral
  375. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 22: Convocação
  378. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio publicado no jornal, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei e nos presentes estatutos, e na primeira convocatória, pode desde logo ser marcada uma segunda data com intervalo superior a quinze dias, para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada, aplicando à assembleia que reuna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocatória.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 22: Quórum constitutivo
  382. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo para efeitos do número seguinte, a Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que reunam, pelo menos, metade do capital social da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, com qualquer número de accionistas e capital social.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÈCIMO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 22: Quórum deliberativo
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas por, pelo menos, metade dos votos expressos, excluindo as abstenções, em assembleia em que compareçam ou se façam representar accionistas possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  388. Número ou marcador, página 22: a) A alteração ou reforma dos estatutos;
  389. Número ou marcador, página 22: b) A transformação, fusão, dissolução ou aprovação das contas da liquidação; c)O aumento, a redução ou a reintegração do capital social.
  390. Número ou marcador, página 22: Três) Não tendo comparecido nem se tendo feito representar, em Assembleia Geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia convocada pelo menos trinta dias depois da anterior, desde que nela compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e a deliberação seja por eles aprovada, por maioria dos votos expressos.
  391. Número ou marcador, página 23: Quatro) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista possa dispor em assembleia geral quer pessoalmente quer como procurador.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 23: Reuniões da Assembleia Geral
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre do ano social da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reunirá ainda sempre que o requeira qualquer outro órgão social ou accionista, nas condições estipuladas pela lei.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 23: Local e actas
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reune-se na sede social ou no local indicado no anúncio convocatório.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e secretário ou por quem os tiver substituído nessas funções.
  400. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
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