III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2022

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da Assembleia Geral, que os eleger.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de cinco anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, designado pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Atribuições
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Propôr à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomedamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
Texto do artigo · p. 23 c)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propôr e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 23 d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens móveis, imóveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direitos;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar sobre a alienação de acções próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da/para a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitos;
Número ou marcador · p. 23 h) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 23 i) Sujeito ao disposto na alínea b) do número quatro do artigo terceiro, escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deverá preencher as vagas do Conselho de Administração até à realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
Número ou marcador · p. 23 k) Prestar caução e aval;
Número ou marcador · p. 23 l) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 m) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 23 n) Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
Número ou marcador · p. 23 o) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, avais ou que contituindo parte do objecto social, directa ou indirectamente tenham interesse ou possam colher benefício pessoal ou para os seus parentes na linha recta e afins, ambos até ao terceiro grau.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Delegação de poderes e mandatários
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões e convocatórias
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração reune-se, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações do Conselho de Administração para serem válidas serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A designação da Direcção Executiva compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Direcção Executiva pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do director-geral nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É inteiramente vedado aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avais e outros similares. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral quando designar
Texto do artigo · p. 24 o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Actas do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e
Texto do artigo · p. 24 respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercíco das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Auditoria das contas
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral pode contratar uma sociedade de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao Conselho Fiscal será dado o conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Ano social
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com ano civil ou com
Texto do artigo · p. 24 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou garantia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral delibera com os votos favoráveis representativos de cinquenta vírgula um por cento do capital social, em matéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuiçao obrigatória.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia poderá fixar uma percentagem de lucros a serem distribuídos pelos empregados da sociedade, competindo ao Conselho de Administração fixar os critérios dessa distribuição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kardápio Kaseiro, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia três de Novembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral do Kardápio
Texto do artigo · p. 24 Kaseiro, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número noventa e um, résdo-chão, deliberou por unanimidade o aumento do capital social, de cem mil meticais, para sete milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos meticais.
Texto do artigo · p. 24 Com a alteração do capital social supra, passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de sete milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khateko Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724360, uma entidade denominada Khateko Importação & Exportação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Silva Armando Alipio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422840Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Matola, no bairro Intaka, quarteirão 15, casa n.º 106, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quareta e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 24 Johannes Gerhandus Keys, de nacionalidade sul-africano, portador do Passport n.º M00337159, emitido a um de Dezembro de dois mil e vinte, valido até trinta de Novembro de dois mil e trinta, residente na África de
Texto do artigo · p. 25 Sul, Nelspruit, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento capital social;
Texto do artigo · p. 25 Timeal Keanan Bundhu, de nacionalidade sul-africana, portador do Passport n.º A09369648, emitido a treze de Maio de dois mil e vinte e um, valido até doze de Maio de trinta e um, residente na África de Sul, Nelspruit, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Khateko Importação & Exportação, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e gestão nas áreas de recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos, financiamento, investimentos, logística, fornecimento de bombas, peças, pneus, lubrificantes, equipamentos de proteção e individual e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 25 b) Procurement e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 25 c) Prospeção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, indústria, pesca, turismo, e transporte de passageiras mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 25 d) Agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares e outros diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 25 f) Fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 25 g) Fornecimento e aquisição de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 h) Limpeza geral, especial e tratamento de jardins, residuosos sólidos e quimicos perigosos;
Número ou marcador · p. 25 i) Fumigações e desinfecções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Silva Armando Alípio;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Gerhands Keys;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Timeal Keanan Bundhu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Silva Armando Alipio, Timeal Keanan Bundhu, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101644200, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto oexercicio de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), pertencente o único sócio Rui Manuel Lemos Pereira, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031082B, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela DIC da Cdade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUIT 103581389.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Manuel Lemos Pereira, que desde já fica nomeado gerente com depensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário sua filha Shelzia de Amaral Pereira, para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serao liquidados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dissolve, contaminando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580903, uma entidade denominada de Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Benedictus Abilio Patricio Chilambo, de
Texto do artigo · p. 26 nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido a 28 de Fevereiro de 1995, Bilhete de Identidade n.º 110100160330M, emitido a 10 de Março de 2021 válido até 9 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 1 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 1497, 1.º andar, cidade de Maputo, distrito Urbano Kampfumu, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviço na área de consultoria de gestão e de negócios, consultoria informática e programação, comércio a grosso e retalho de
Texto do artigo · p. 26 bens consumíveis e não consumíveis, segurança cibernética, exploração e fornecimento de equipamento informático, robótica e serviços, procurement e logística, transporte, actividade de imobiliária, comércio a grosso e retalho de equipamentos industriais, gestão de projectos, formação e desenvolvimento de pessoal, fornecimento de equipamentos de protecção Individual, instalação de softwares e sistemas informáticos, reparação e manutenção de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, maioritário, Benedictus Abílio Patrício Chilambo.
Número ou marcador · p. 26 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário Benedictus Abílio Patrício Chilambo, a parte remanescente dos lucros será distribuído pelo socio maioritário.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mais Tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos Tecnológicos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, mais tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos Tecnológicos, Limitada, matriculada sob NUEL 101706869 entre, Helton Jone Henriques Bongece, Moisés Manuel da Costa Mucelo, Salomão António Muressama Viagem, Miranda Manuel da Costa, Sofia Ahamad de Jany Vasco, Sérgio António Mozangar, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mais Tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos Tecnológicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo de futura alteração do objecto social, a sociedade se propõe a desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)Ensino, pesquisa, serviços tecnológicos, educação e formação tecnológica às comunidades;
Número ou marcador · p. 27 b) Criar, instruir, gerir e explorar empreendimentos, iniciativas e projectos nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 i) Educação nos sistemas de Ensino Superior, Ensino TécnicoProfissional e Ensino Secundário; ii) Desenvolvimento de pesquisas, inovação tecnológica e científica; iii) Implantação e exploração de empreendimentos e negócios nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, tecnologias emergentes e afins; iv) Prestação de serviços e consultorias em tecnologias, e afins, e em todas áreas de acordo com a tabela de classificação de serviços de Nice;
Número ou marcador · p. 27 v) Produção, distribuição, venda de equipamentos, ferramentas e inovações tecnológicas; vi) Produção, desenvolvimento e comercialização de aplicativos, sistemas, plataformas e produtos digitais afins; vii) Importação e exportação de bens, serviços e produtos tecnológicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no rés-do-chão do Prédio 24, na Avenida 24 de Julho – Lichinga, sucursais na Beira, Quelimane, podendo abrir outras representações em qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) 7.650.000,00MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Helton Jone Henriques Bongece;
Número ou marcador · p. 27 b) 1.950.000,00MT (um milhão novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social, de que é titular o sócio Moisés Manuel da Costa Mucelo;
Número ou marcador · p. 27 c) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, de que é titular o sócio Salomão António Muressama Viagem;
Número ou marcador · p. 27 d) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, de que é titular o sócio Miranda Manuel da Costa;
Número ou marcador · p. 27 e) 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, de que é titular a sócia Sofia Ahamad de Jany Vasco;
Número ou marcador · p. 27 f) 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, de que é titular o sócio Sérgio António Mozangar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente, designado director-geral e dois administradores como directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Malúper Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Malúper Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, matriculada a 20 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101685667, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Malúper Serviços, sociedade por quotas Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, prestação de serviços, procurement e logística, incluindo as atividades de, produtos elétricos, importação e exportação de painéis solares; reabilitação e manutenção de edifícios; comercialização de produtos agrícolas e produtos alimentares; produção e processamento de produtos agrícolas; formação e consultoria em atendimento ao cliente; prestação de serviço na área de atendimento ao cliente e call center, backoffice e fronte office.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence a sócia Desiane Katar Sulemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262284J e NUIT 117388794, equivalente à 90% do capital social e 1.000,00MT (mil meticais), pertence a Miranda Paula José Massique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101792855J e NUIT 148502846, equivalente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desiane Katar Sulemanee e Miranda Paula José Massique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do (s) falecido (s) ou interdito (s), os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 24 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Média Change – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, aos 2 de Março 2022, a sociedade denominada, Média Change – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101712109, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhelas, bairro Central- C, n.º 54.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a consultoria para negócios e a gestão; pesquisa e estudo de conteúdos para comunicação; criação de conteúdos de comunicação em todas esferas; produção de conteúdos audiovisuais; distribuição de conteúdos de comunicação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente, a Luís Taiado Vasco Jone.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será gerida pelo seu único sócio Luís Taiado Vasco Jone e obriga-se pela assinatura do Luís Taiado Vasco Jone ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob o NUEL 101471586, deliberaram aumento do objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Venda de medicamentos, com importação e comercialização
Texto do artigo · p. 28 de medicamentos, e comercio a retalho e a grosso, prestação de serviços, venda de automóveis novos usados, actividade de intermediação, corretora de seguros e outros relacionados.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101700798, Walter de Jesus João Tomo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Maquinino, rua Capitão Montanha n.° 1345, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Procurment;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 28 d) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 28 e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de manutenção de máquinas; e
Número ou marcador · p. 28 f) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 h) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; i)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 k) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 28 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 28 o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Walter de Jesus João Tomo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 29 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 7 de Março de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada, com o capital social no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283739, sob a alteração dos artigos segundo e o artigo décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Composição, competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Seis) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Charles Addo, William Jacob Nee-Lante Mould e Muhammad Zaman, obrigando-se a sociedade com a assinatura conjunta de dois dos administradores.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Meridian Intelec Oil&Gas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Meridian Intelec Oil&Gas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101315479, e com o capital social de 10,000,000,00MT (dez milhões de meticais), sob deliberação da cedência da quota da Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada, no valor de 4.900.000,00MT a favor da Meridian Engineering and Construction (Mauritius), Limitada, e a alteração do artigo quarto e que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira quota no valor nominal de 3.100.000,00MT (três milhões e cem mil meticais), correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A., a segunda quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Txuvuka Investimentos S.A. e a terceira quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à Meridian Engineering and Construction (Mauritius), Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Millennium Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Millennium Corporation Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 17 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101683346, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Millennium Corporation, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade tem como objecto principal consultoria e prestação de serviços nas seguintes areia, comércio geral, aluguer e venda de todo tipo de transporte, maquinas equipamentos, pecas e acessórios, serviços e vendas de matérias de instalação mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 c) Investimentos, montagem, construção de centrais de energias renováveis, hidroeléctricas e linhas de transporte de energia;
Número ou marcador · p. 29 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 29 e) A sociedade pode exercer outra desde que esteja devidamente autorizado nos termos das legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 29 f) Compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 30 a) Carlos Alexandre Gabriel Augusto, com uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, natural de Quelimane, com Bilhete de Identidade n.º 040801497488A, emitido a 22 de Janeiro de 2016, em Quelimane e NUIT 115381768;
Número ou marcador · p. 30 b) Leonardo Alexandre Gabriel Augusto, com uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, natural de Mocuba, com Bilhete de Identidade n.º 04010543F, emitido a 16 de Março de 2021, em Quelimane, NUIT 162228919.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pelo senhor Carlos Alexandre Gabriel Augusto, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade ao Senhor Carlos Alexandre Gabriel Augusto, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante. A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Moçambique Esplendor, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695999, uma entidade denominada Moçambique Esplendor, Limitada. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior,
Texto do artigo · p. 30 solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente na rua Mwenemutapa, casa 39, bairro do Fomento; e
Texto do artigo · p. 30 Edinalo de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253775P, emitido em Maputo aos 20 de Novembro de 2020, residente na rua Mwenemutapa, casa 39, bairro do Fomento.
Texto do artigo · p. 30 Outorgam e constituem entre si, pelo presente Contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Moçambique Esplendor, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sede no bairro Fomento, rua Mwenemutapa – Impasse 13220, Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços educacionais com ensino e aprendizagem, treinamento, formações e palestras;
Número ou marcador · p. 30 e) Exploração de estabelecimentos industriais, comerciais e similares de actividade agropecuária: processamento e comercialização de aves, ovos e outros animais domésticos;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 g) Transportes;
Número ou marcador · p. 30 h) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 i) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 30 j) Concepção e comercialização de brindes e cabazes;
Número ou marcador · p. 30 k) Intermediação diversa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto social, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 23: Natureza e composição
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, compreendido entre um mínimo de três e um máximo de nove, conforme deliberação da Assembleia Geral, que os eleger.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de cinco anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, designado pelo conselho, desempenhar as funções de presidente.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: Atribuições
  7. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da sociedade cabendo-lhe os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, sem reservas, de acordo com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete designadamente ao Conselho de Administração:
  9. Número ou marcador, página 23: a) Gerir a sociedade de acordo com o objecto social definido, conformando-se em tudo com os presentes estatutos da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 23: b) Propôr à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomedamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
  11. Texto do artigo, página 23: c)Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, propôr e prosseguir acções, confessá-las e delas transigir, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  12. Número ou marcador, página 23: d) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos sociais, incluindo bens móveis, imóveis, participações sociais, obrigações, veículos automóveis ou outros direitos;
  13. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a alienação de acções próprias da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 23: f) Trespassar e tomar de trespasse, sublocar, ceder e dar ou tomar de exploração quaisquer estabelecimentos da/para a sociedade;
  15. Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos, negociar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos com árbitos;
  16. Número ou marcador, página 23: h) Negociar e outorgar os contratos destinados á prossecução do objecto social;
  17. Número ou marcador, página 23: i) Sujeito ao disposto na alínea b) do número quatro do artigo terceiro, escolher, de entre os accionistas da sociedade, quem deverá preencher as vagas do Conselho de Administração até à realização da Assembleia Geral;
  18. Número ou marcador, página 23: j) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças de todos os tipos de negócios;
  19. Número ou marcador, página 23: k) Prestar caução e aval;
  20. Número ou marcador, página 23: l) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  21. Número ou marcador, página 23: m) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal e os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  22. Número ou marcador, página 23: n) Designar os representantes da sociedade nas empresas em que a sociedade tenha participações;
  23. Número ou marcador, página 23: o) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) É inteiramente vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, avais ou que contituindo parte do objecto social, directa ou indirectamente tenham interesse ou possam colher benefício pessoal ou para os seus parentes na linha recta e afins, ambos até ao terceiro grau.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para os responsáveis a perda dos respectivos mandatos e a obrigação de indemnizar a sociedade sem prejuízos das consequências legais que lhes advenham de tais actos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: Delegação de poderes e mandatários
  28. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão e representação social, bem como constituir mandatários para quaisquer fins.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: Reuniões e convocatórias
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reune-se, em princípio na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente achar conveniente e tal facto constar da convocatória, reunir em qualquer outro local.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  37. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações do Conselho de Administração para serem válidas serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os que hajam participado na reunião.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 23: Direcção Executiva
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma Direcção Executiva.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) A designação da Direcção Executiva compete ao Conselho de Administração.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A Direcção Executiva pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Vinculação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de qualquer mandatário, dentro dos limites do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) É inteiramente vedado aos administradores e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avais e outros similares. São nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo de responsabilidade dos seus autores pelos danos causados.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercido por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, ou por uma sociedade de auditoria, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral quando designar
  57. Texto do artigo, página 24: o Conselho Fiscal designará o respectivo presidente.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO Reuniões do Conselho Fiscal
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reune-se ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, devendo os que delas discordarem exarar em acta os motivos da discordância.
  61. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  63. Texto do artigo, página 24: Actas do Conselho Fiscal
  64. Texto do artigo, página 24: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e
  65. Texto do artigo, página 24: respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercíco das suas funções e ser assinada pelos membros presentes.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: Auditoria das contas
  68. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral pode contratar uma sociedade de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade, sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao Conselho Fiscal será dado o conhecimento dos relatórios apresentados pelos auditores.
  70. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Das disposições diversas e transitórias
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: Ano social
  73. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com ano civil ou com
  74. Texto do artigo, página 24: qualquer outro período devidamente autorizado.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: Aplicação dos resultados
  77. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva ou garantia.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral delibera com os votos favoráveis representativos de cinquenta vírgula um por cento do capital social, em matéria de aplicação dos lucros do exercício, sem sujeição a qualquer distribuiçao obrigatória.
  79. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia poderá fixar uma percentagem de lucros a serem distribuídos pelos empregados da sociedade, competindo ao Conselho de Administração fixar os critérios dessa distribuição.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  82. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de setenta e cinco por cento do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 24: Kardápio Kaseiro, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia três de Novembro de dois mil e dezoito, a assembleia geral do Kardápio
  86. Texto do artigo, página 24: Kaseiro, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número noventa e um, résdo-chão, deliberou por unanimidade o aumento do capital social, de cem mil meticais, para sete milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos meticais.
  87. Texto do artigo, página 24: Com a alteração do capital social supra, passa o artigo quarto dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  88. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de sete milhões, duzentos e noventa e nove mil, novecentos meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  92. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Enós Jamaldine Soares;
  93. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Pereira Soares.
  94. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Khateko Importação & Exportação, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101724360, uma entidade denominada Khateko Importação & Exportação, Limitada, entre:
  97. Texto do artigo, página 24: Silva Armando Alipio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422840Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, residente na Matola, no bairro Intaka, quarteirão 15, casa n.º 106, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quareta e cinco por cento do capital social;
  98. Texto do artigo, página 24: Johannes Gerhandus Keys, de nacionalidade sul-africano, portador do Passport n.º M00337159, emitido a um de Dezembro de dois mil e vinte, valido até trinta de Novembro de dois mil e trinta, residente na África de
  99. Texto do artigo, página 25: Sul, Nelspruit, uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a quarenta e cinco por cento capital social;
  100. Texto do artigo, página 25: Timeal Keanan Bundhu, de nacionalidade sul-africana, portador do Passport n.º A09369648, emitido a treze de Maio de dois mil e vinte e um, valido até doze de Maio de trinta e um, residente na África de Sul, Nelspruit, uma quota de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento capital social.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: Denominação social
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Khateko Importação & Exportação, Limitada, constituída sobre forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 25: Sede
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 11.5, bairro do Zimpeto, no quarteirão n.º 6, casa n.º 106, por determinação dos sócios poderá abrir ou encerrar sucursais, delegação agências, filiais, escritório ou quaisquer outras formas de representação social, onde achar de interesse para o bom desenvolvimento da sociedade, no pais ou no estrageiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: Duração
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: Objecto
  112. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  113. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e gestão nas áreas de recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos, financiamento, investimentos, logística, fornecimento de bombas, peças, pneus, lubrificantes, equipamentos de proteção e individual e recolha de resíduos sólidos;
  114. Número ou marcador, página 25: b) Procurement e telecomunicações;
  115. Número ou marcador, página 25: c) Prospeção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, indústria, pesca, turismo, e transporte de passageiras mercadorias e bens;
  116. Número ou marcador, página 25: d) Agricultura, agro-pecuária e agroprocessamento;
  117. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares e outros diversos bens e produtos;
  118. Número ou marcador, página 25: f) Fornecimento de serviços de transporte de carga e mercadorias;
  119. Número ou marcador, página 25: g) Fornecimento e aquisição de equipamentos;
  120. Número ou marcador, página 25: h) Limpeza geral, especial e tratamento de jardins, residuosos sólidos e quimicos perigosos;
  121. Número ou marcador, página 25: i) Fumigações e desinfecções.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 25: Capital social
  124. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Silva Armando Alípio;
  126. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Gerhands Keys;
  127. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 10.00,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Timeal Keanan Bundhu.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas poderão ser cedidas a título oneroso ou gratuito a qualquer pessoa mesmo estranha á sociedade.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte do sócio, a sua quota pertencerão aos herdeiros, e havendo vários, o represente deste será o mais votado pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Silva Armando Alipio, Timeal Keanan Bundhu, que desde já ficam nomeados administrador com dispensa de caução e que dispõem- se dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objectivo social.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes em pessoas da sua escolha, mesmo estranhas á sociedade.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) Em nenhum caso, os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonação, sob pena de indeminização á sociedade mesmo que tais obrigação não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e contas do exercício bem como, para deliberar sobre qualquer outro assunto previsto na ordem dos trabalhos e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exigirem.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios administradores por escrito, com a indicação do local, hora e bem como a ordem dos trabalhos, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido pela lei.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos fixadas na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão seus liquidatários.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pela assembleia geral e demais disposições legais aplicáveis.
  146. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 25: Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 11 de Março de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101644200, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Novembro de 2021.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Licungo Frescos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 26: Sede
  154. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Mocuba, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  155. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 26: Objecto
  158. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto oexercicio de seguintes actividades:
  159. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral;
  160. Número ou marcador, página 26: b) Comércio a retalho e a grosso;
  161. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 26: Capital social
  165. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), pertencente o único sócio Rui Manuel Lemos Pereira, solteiro, natural da cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100031082B, emitido a 22 de Outubro de 2019, pela DIC da Cdade de Quelimane, correspondente a 100% do capital social subscrito, com NUIT 103581389.
  166. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da uma assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Manuel Lemos Pereira, que desde já fica nomeado gerente com depensa de caução.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário sua filha Shelzia de Amaral Pereira, para o efeito designado mediante a procuração, passada pelas entidades competentes.
  172. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  175. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolver se por acordo do sócio todos serao liquidados.
  176. Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou intrdição do sócio, a sociedade não se dissolve, contaminando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdido, enquanto a quota permanecer indivisas.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  179. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 26: Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Marco de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101580903, uma entidade denominada de Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Benedictus Abilio Patricio Chilambo, de
  184. Texto do artigo, página 26: nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, nascido a 28 de Fevereiro de 1995, Bilhete de Identidade n.º 110100160330M, emitido a 10 de Março de 2021 válido até 9 de Março de 2026.
  185. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  186. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA PRIMEIRA
  187. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Logic Sense – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 1 de Agosto de 2021.
  189. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA SEGUNDA
  190. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Maguiguane, n.º 1497, 1.º andar, cidade de Maputo, distrito Urbano Kampfumu, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA TERCEIRA
  193. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviço na área de consultoria de gestão e de negócios, consultoria informática e programação, comércio a grosso e retalho de
  195. Texto do artigo, página 26: bens consumíveis e não consumíveis, segurança cibernética, exploração e fornecimento de equipamento informático, robótica e serviços, procurement e logística, transporte, actividade de imobiliária, comércio a grosso e retalho de equipamentos industriais, gestão de projectos, formação e desenvolvimento de pessoal, fornecimento de equipamentos de protecção Individual, instalação de softwares e sistemas informáticos, reparação e manutenção de equipamentos informáticos.
  196. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUARTA
  197. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, maioritário, Benedictus Abílio Patrício Chilambo.
  199. Número ou marcador, página 26: CLAUSULA QUINTA
  200. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário Benedictus Abílio Patrício Chilambo, a parte remanescente dos lucros será distribuído pelo socio maioritário.
  202. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 26: Mais Tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos Tecnológicos, Limitada
  204. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, mais tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos Tecnológicos, Limitada, matriculada sob NUEL 101706869 entre, Helton Jone Henriques Bongece, Moisés Manuel da Costa Mucelo, Salomão António Muressama Viagem, Miranda Manuel da Costa, Sofia Ahamad de Jany Vasco, Sérgio António Mozangar, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que passa a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Firma da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mais Tecnologia – Sociedade de Ensino e Empreendimentos Tecnológicos, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  210. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo de futura alteração do objecto social, a sociedade se propõe a desenvolver as seguintes actividades:
  211. Texto do artigo, página 26: a)Ensino, pesquisa, serviços tecnológicos, educação e formação tecnológica às comunidades;
  212. Número ou marcador, página 27: b) Criar, instruir, gerir e explorar empreendimentos, iniciativas e projectos nas seguintes áreas:
  213. Número ou marcador, página 27: i) Educação nos sistemas de Ensino Superior, Ensino TécnicoProfissional e Ensino Secundário; ii) Desenvolvimento de pesquisas, inovação tecnológica e científica; iii) Implantação e exploração de empreendimentos e negócios nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, tecnologias emergentes e afins; iv) Prestação de serviços e consultorias em tecnologias, e afins, e em todas áreas de acordo com a tabela de classificação de serviços de Nice;
  214. Número ou marcador, página 27: v) Produção, distribuição, venda de equipamentos, ferramentas e inovações tecnológicas; vi) Produção, desenvolvimento e comercialização de aplicativos, sistemas, plataformas e produtos digitais afins; vii) Importação e exportação de bens, serviços e produtos tecnológicos.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no rés-do-chão do Prédio 24, na Avenida 24 de Julho – Lichinga, sucursais na Beira, Quelimane, podendo abrir outras representações em qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  221. Número ou marcador, página 27: a) 7.650.000,00MT (sete milhões seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, de que é titular o sócio Helton Jone Henriques Bongece;
  222. Número ou marcador, página 27: b) 1.950.000,00MT (um milhão novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 13% (treze por cento) do capital social, de que é titular o sócio Moisés Manuel da Costa Mucelo;
  223. Número ou marcador, página 27: c) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, de que é titular o sócio Salomão António Muressama Viagem;
  224. Número ou marcador, página 27: d) 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, de que é titular o sócio Miranda Manuel da Costa;
  225. Número ou marcador, página 27: e) 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, de que é titular a sócia Sofia Ahamad de Jany Vasco;
  226. Número ou marcador, página 27: f) 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 6% (seis por cento) do capital social, de que é titular o sócio Sérgio António Mozangar.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  229. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida por um gerente, designado director-geral e dois administradores como directores-adjuntos.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  232. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  233. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2022. —
  234. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 27: Malúper Serviços, Limitada
  236. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Malúper Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo, matriculada a 20 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101685667, cujo teor é seguinte:
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração)
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Malúper Serviços, sociedade por quotas Limitada, criada por tempo indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Manhangalene, n.º 5, cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a execução do negócio de comércio, prestação de serviços, procurement e logística, incluindo as atividades de, produtos elétricos, importação e exportação de painéis solares; reabilitação e manutenção de edifícios; comercialização de produtos agrícolas e produtos alimentares; produção e processamento de produtos agrícolas; formação e consultoria em atendimento ao cliente; prestação de serviço na área de atendimento ao cliente e call center, backoffice e fronte office.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 100%, onde 9.000,00MT (nove mil meticais), pertence a sócia Desiane Katar Sulemane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101262284J e NUIT 117388794, equivalente à 90% do capital social e 1.000,00MT (mil meticais), pertence a Miranda Paula José Massique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101792855J e NUIT 148502846, equivalente à 10% do capital social.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Desiane Katar Sulemanee e Miranda Paula José Massique.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do (s) falecido (s) ou interdito (s), os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 28: Média Change – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, aos 2 de Março 2022, a sociedade denominada, Média Change – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 101712109, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhelas, bairro Central- C, n.º 54.
  262. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: Objecto
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a consultoria para negócios e a gestão; pesquisa e estudo de conteúdos para comunicação; criação de conteúdos de comunicação em todas esferas; produção de conteúdos audiovisuais; distribuição de conteúdos de comunicação.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 28: Capital
  268. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrição e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente, a Luís Taiado Vasco Jone.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  271. Texto do artigo, página 28: A sociedade será gerida pelo seu único sócio Luís Taiado Vasco Jone e obriga-se pela assinatura do Luís Taiado Vasco Jone ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  272. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 28: Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais sob o NUEL 101471586, deliberaram aumento do objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  277. Texto do artigo, página 28: Venda de medicamentos, com importação e comercialização
  278. Texto do artigo, página 28: de medicamentos, e comercio a retalho e a grosso, prestação de serviços, venda de automóveis novos usados, actividade de intermediação, corretora de seguros e outros relacionados.
  279. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 28: Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101700798, Walter de Jesus João Tomo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Melk Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Maquinino, rua Capitão Montanha n.° 1345, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 28: a) Procurment;
  290. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de construção;
  291. Número ou marcador, página 28: c) Venda de material escolar;
  292. Número ou marcador, página 28: d) Serviços de estiva;
  293. Número ou marcador, página 28: e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de manutenção de máquinas; e
  294. Número ou marcador, página 28: f) Desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  295. Número ou marcador, página 28: g) Comércio em geral com importação e exportação;
  296. Número ou marcador, página 28: h) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; i)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  297. Número ou marcador, página 28: j) Prestação de serviços;
  298. Número ou marcador, página 28: k) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  299. Texto do artigo, página 28: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  305. Texto do artigo, página 28: o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Walter de Jesus João Tomo.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  308. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  312. Texto do artigo, página 29: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  313. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 29: Omissos
  318. Texto do artigo, página 29: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  319. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 7 de Março de 2022. — O Técnico,
  320. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 29: Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada
  322. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada, com o capital social no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101283739, sob a alteração dos artigos segundo e o artigo décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  323. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Prédio Torres Rani, 6.º andar, cidade de Maputo. Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 29: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 29: Seis) Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Charles Addo, William Jacob Nee-Lante Mould e Muhammad Zaman, obrigando-se a sociedade com a assinatura conjunta de dois dos administradores.
  330. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 29: Meridian Intelec Oil&Gas Moçambique, Limitada
  332. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por deliberação da assembleia geral da Meridian Intelec Oil&Gas Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101315479, e com o capital social de 10,000,000,00MT (dez milhões de meticais), sob deliberação da cedência da quota da Meridian Engineering and Construction (Mozambique), Limitada, no valor de 4.900.000,00MT a favor da Meridian Engineering and Construction (Mauritius), Limitada, e a alteração do artigo quarto e que passa a ter a seguinte redacção:
  333. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo a primeira quota no valor nominal de 3.100.000,00MT (três milhões e cem mil meticais), correspondente a trinta e um por cento do capital social pertencente à sócia Intelec Holdings, S.A., a segunda quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Txuvuka Investimentos S.A. e a terceira quota no valor nominal de 4.900.000,00MT (quatro milhões novecentos mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente à Meridian Engineering and Construction (Mauritius), Limitada.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 29: Millennium Corporation, Limitada
  340. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do pacto social, pela mudança de designação, endereço e divisão de quota social da sociedade denominada Millennium Corporation Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada aos 17 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101683346, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  343. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Millennium Corporation, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, província da Zambézia, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Comércio;
  351. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade tem como objecto principal consultoria e prestação de serviços nas seguintes areia, comércio geral, aluguer e venda de todo tipo de transporte, maquinas equipamentos, pecas e acessórios, serviços e vendas de matérias de instalação mecânica e eléctrica;
  352. Número ou marcador, página 29: c) Investimentos, montagem, construção de centrais de energias renováveis, hidroeléctricas e linhas de transporte de energia;
  353. Número ou marcador, página 29: d) Construção civil e obras públicas;
  354. Número ou marcador, página 29: e) A sociedade pode exercer outra desde que esteja devidamente autorizado nos termos das legislação em vigor;
  355. Número ou marcador, página 29: f) Compra e venda de material de construção.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de duas quotas, distribuída pela forma seguinte:
  359. Número ou marcador, página 30: a) Carlos Alexandre Gabriel Augusto, com uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, natural de Quelimane, com Bilhete de Identidade n.º 040801497488A, emitido a 22 de Janeiro de 2016, em Quelimane e NUIT 115381768;
  360. Número ou marcador, página 30: b) Leonardo Alexandre Gabriel Augusto, com uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), o equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, natural de Mocuba, com Bilhete de Identidade n.º 04010543F, emitido a 16 de Março de 2021, em Quelimane, NUIT 162228919.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e representação da sociedade, dispensada de caução serão exercidas pelo senhor Carlos Alexandre Gabriel Augusto, que fica desde já designada gerente da sociedade. Compete á gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos actos relativos á prossecução do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente e obrigatória a assinatura da gerente da sociedade ao Senhor Carlos Alexandre Gabriel Augusto, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  365. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante. A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa do sócio.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
  371. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 7 de Março de 2022. —
  373. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 30: Moçambique Esplendor, Limitada
  375. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101695999, uma entidade denominada Moçambique Esplendor, Limitada. Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane, maior,
  376. Texto do artigo, página 30: solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253812J, emitido em Maputo, a 23 de Novembro de 2020, residente na rua Mwenemutapa, casa 39, bairro do Fomento; e
  377. Texto do artigo, página 30: Edinalo de Fátima Ernesto Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253775P, emitido em Maputo aos 20 de Novembro de 2020, residente na rua Mwenemutapa, casa 39, bairro do Fomento.
  378. Texto do artigo, página 30: Outorgam e constituem entre si, pelo presente Contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  381. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Moçambique Esplendor, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede no bairro Fomento, rua Mwenemutapa – Impasse 13220, Matola.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social:
  389. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria;
  390. Número ou marcador, página 30: b) Elaboração de projectos de viabilidade económico-financeira;
  391. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços financeiros;
  392. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços educacionais com ensino e aprendizagem, treinamento, formações e palestras;
  393. Número ou marcador, página 30: e) Exploração de estabelecimentos industriais, comerciais e similares de actividade agropecuária: processamento e comercialização de aves, ovos e outros animais domésticos;
  394. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços de gestão imobiliária;
  395. Número ou marcador, página 30: g) Transportes;
  396. Número ou marcador, página 30: h) Comércio geral com importação e exportação;
  397. Número ou marcador, página 30: i) Organização de eventos;
  398. Número ou marcador, página 30: j) Concepção e comercialização de brindes e cabazes;
  399. Número ou marcador, página 30: k) Intermediação diversa.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto social, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
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