III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2022

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60 % do capital social, pertencente a sócia Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40 % do capital social, pertencente ao sócio Edinaldo de Fátima Ernesto Cumbane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, sendo que os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade e o outro sócio gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à Sociedade e ao outro sócio, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade e o outro sócio deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Se a sociedade e o outro sócio não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota a um terceiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade reserva-se ao direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a alocação de resultados e eleger ou manter os administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunir-se-á, em regra, na sua sede, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Votação)
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da assembleia geraL são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único eleito pela assembleia geral, ficando desde já indicada a sócia Adalmira de Fátima Cumbane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da
Texto do artigo · p. 31 sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 31 Os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 31 a) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias; b)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 31 c) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 31 e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dedução da percentagem legalmente indicada para a constituição da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro do sócio falecido ou interdito, salvo se este preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhe será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso da morte dos sócios herdeiros havendo herdeiros meeiros ficam estes obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mota-Engil, Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, reuniram os sócios da sociedade Mota-Engil, Moçambique, Limitada, com o capital social de quarenta
Texto do artigo · p. 32 milhões duzentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e quatro meticais e doze cêntimos (40.239.334,12MT), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil duzentos e trinta e oito, a folhas cento e setenta e nove do Livro-C, titular do número único de identificação tributário 400 000 085, tendo-se procedido à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção da epígrafe da secção III, do capítulo III, e do artigo décimo segundo, do pacto social:
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social da sociedade
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moya - Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por em assembleia geral Extraordinária da sociedade Moya - Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10124177, com o Número Único de Identificação Fiscal 400352968, realizada a 14 de Janeiro de 2022, os sócios devidamente representados deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 32 Um) Autorizar a sócia We Declare Independence, Limitada a conceder um empréstimo à sociedade, a titulo de suprimentos, no montante de até USD 8.000,00 (oito mil dólares dos Estados Unidos da América). Considerando o câmbio de MT/USD 62,5 esse suprimento será valorizado em 500.000MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Dois) Autorizar o aumento de capital social por incorporação de suprimento e por aporte em dinheiro, pelos sócios, no total de 1.600.000,00MT.
Texto do artigo · p. 32 Assim, a sócia We Declare Independence, Limitada procederá a um aporte em dinheiro, no montante de 925.000,00MT (novecentos e vinte e cinco mil de meticais). Este valor, bem como
Texto do artigo · p. 32 o valor do suprimento será considerado como
Texto do artigo · p. 32 aumento da sua actual quota na Sociedade pelo que a sócia We Declare Independence, Limitada irá proceder ao aumento da sua actual quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) para o montante total de 1.520.000,00MT (um milhão e quinhentos e vinte meticais).
Texto do artigo · p. 32 Também o sócio Carlos Maria Silva Santos Cardim irá fazer um aporte em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pelo que com tal aporte ficará detentor de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 32 Três) Em consequência do aumento de capital aprovado foi ainda autorizado procederse-á alteração parcial dos estatutos da sociedade, que ficarão com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão, seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 1.520.000,00MT (um milhão, quinhentos e vinte mil meticais) e correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a We Declare Independence, Lda;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) e correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence a Carlos Maria Silva Santos Cardim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Moyo Earth, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726061, uma entidade denominada Moyo Earth, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ana Berta Raimundo Mazuze, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, Maputo, com o Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 32 n. º 110101041491P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 11 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 32 Edilson Stefany Thembane Baloi, de nacionalidade moçambicana, com domicilio no bairro Ferroviário, quarteirão 46, casa n.º 281, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101424434N, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 31 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
Texto do artigo · p. 32 Foi acordado constituir Moyo Earth, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Moyo Earth, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, 3.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira, processos de angariação de fundos, concepção e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 6.700,00 (seis mil e setecentos meticais), representantiva de 67% da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Stefany Thembane Baloi;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 3.300,00 (três mil e trezentos
Texto do artigo · p. 33 meticais), representantiva de 33% da sociedade, pertencente a sócio Ana Berta Raimundo Mazuze.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da administração,
Texto do artigo · p. 33 o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 33 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos
Texto do artigo · p. 33 suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 c) Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mulala, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mulala, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 28 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101691667, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A firma adopta a denominação Mulala, Limitada, com sede social na cidade de Gurué, província da Zambézia, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A Mulala, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultoria em agro-negócio;
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 33 c) Meio ambiente;
Número ou marcador · p. 33 d) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Acessória de projetos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação de bens, materiais e equipamento;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias não compreendidas no actual objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a vinte por cento pertencente ao sócio Araújo Marcelino Albazino Simone, casado com Suzana Lina Ernesto Uisse Simone, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, Urbana 2, cidade de Chimoio, província da Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102306803F, emitido em Chimoio, aos 20 de Junho de 2019 e do NUIT 112581200;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ali, casado com Elisa Juma Trinta Ali em regime de comunhão geral de bens, Natural de Marrere, Cidade de Nampula, residente bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010202472681P, emitido em Nampula, aos 11 de Setembro de 2017 e do NUIT 108635460.
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anacleto Remane Saint, solteiro maior, natural da cidade de Beira e residente no bairro Cimento, na cidade de Gurué, província da Zambézia, portador de Passaporte Porte n.º AB0866889, emitido em Quelimane a 17 de Novembro de2020 e do NUIT 111403244;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Pedro Muananamuale, solteiro maior, natural do distrito de Milange,
Texto do artigo · p. 34 residente no Bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido em Quelimane, a 1 de Março de 2017 e do NUIT 104912613;
Número ou marcador · p. 34 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00mt (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio dos Santos Álvaro, solteiro, natural de Corrane, do distrito de Meconta, residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959199J, emitido em Quelimane, a 22 de Dezembro de 2015 e do NUIT 101459276.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos respectivos directores, que desde já fica nomeadoao cargo do gerente o sócio Araújo Marcelino Albazino Simone, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Na Gogó, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Na Gogó, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no segundo bairro Unidade Torrone Novo, Avenida Julius Nyerer, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada nesta
Texto do artigo · p. 34 Conservatória sob NUEL 101694909, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 4 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Na Gogó, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede no bairro Torrone Novo, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 34 a)Comércio geral e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Paulo António Chicote, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500545Q, NUIT 105710674, com 50% do capital social, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 34 b) Gloria Zabite Cabicho Chicote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101250000B, NUIT 103190916, com 50% do capital social, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Glória Zabite Cabicho Chicote, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum, gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 New Energy Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sito no bairro Hanhame, rua Xavier Matola, n.º 529 Maputo, cidade da Matola a assembleia geral da sociedade New Energy Minerals Limitada, a assembleia geral da sociedade New Energy Minerals, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100557630, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de vinte mil meticais que as sócias Auspicious Virtue Investment Holding, Limited e Mozsino Mining Services, Limitada possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais pertencente a Auspicious Virtue Investment Holding, Limited e outra de duzentos meticais pertencente a Mozsino Mining Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas no valor de dezanove mil e oitocentos meticais que a sócia Auspicious Virtue Investment Holding, Limited possuía e que cedeu a Worldwide Champion Holdings Limited.
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas no valor de duzentos meticais que a sócia Mozsino Mining Services, Limitada possuía e que cedeu a senhora Wing Shan Wong.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão de quotas e destituição dos antigos administradores e nomeação do administrador único, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quinto e décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Worldwide Champion Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal duzentos meticais, representando um por cento do capital social, pertence a sócia Wing Shan Wong.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração será composto por um único administrador, podendo por assembleia geral alterar a sua composição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados no instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Wing Shan Wong.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ntwananu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade,
Texto do artigo · p. 35 com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259.
Texto do artigo · p. 35 Os sócios Sansão Teodósio Sigauque Ndlalane e Jeremias Taedzerewa cederam na totalidade as suas quotas para os sócios Jacobe Manuel dos Santos Banze e Félix José Mondlane.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspodente a soma de vinte quotas oguais distribuidfas de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 5%, do capital social pertencente a cada sócio.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101709000, procedeu à alteração do artigo segundo do pacto social referente ao objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 35 b) Transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 35 d) Aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e outros meios;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividades de logística;
Número ou marcador · p. 35 f) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 35 g) Engenharia, arquitectura e construção civil;
Número ou marcador · p. 35 h) Planeamento, acompanhamento e fiscalização de obras privadas e públicas;
Número ou marcador · p. 35 i) Desenvolvimento de projectos para estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 35 j) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 35 k) Limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 35 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 35 a)Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 b) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 35 c) Mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico;
Número ou marcador · p. 35 d) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamentos áudio visuais e eléctrico;
Número ou marcador · p. 35 e) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades ja existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Pamela Gift e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Pamela Gift e Serviços – Sociedade de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Urbano 1, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Dezembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101667472, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Pamela Gift e Serviços – Sociedade de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Urbano 1, cidade
Texto do artigo · p. 36 de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou delegações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio e prestação de serviços; b)Venda de presente assessores diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio de flores e plantas ornamentais para vários fins;
Número ou marcador · p. 36 e) Assessoria e ornamentação de eventos (sociais, culturais e outros de natureza diversa);
Número ou marcador · p. 36 f) Decoração de eventos, interior e exterior;
Número ou marcador · p. 36 g) Jardinagem e limpeza de edifícios e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 36 h) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente à sócia Edie Edgar dos Santos, solteira, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100198839A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 401334580.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edie Edgar dos Santos que desde já fica nomeada directora-geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código
Texto do artigo · p. 36 Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 16 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Progás Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de 7 de Março de 2022, a sociedade Progás Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 100467097, procedeu, por deliberação unânime dos sócios, ao aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 960.519.777,50MT (novecentos e sessenta milhões, quinhentos e dezanove mil, setecentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos).
Texto do artigo · p. 36 Ainda em consequência da deliberação acima mencionada, aprovou-se, por unanimidade dos sócios presentes, a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que deverá ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 960.519.777,50MT (novecentos e sessenta milhões, quinhentos e dezanove mil, setecentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de 960.423.725,52MT (novecentos e sessenta milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e cinco meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 99,99% do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited; e,
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com valor nominal de 96.051,98MT (noventa e seis mil, cinquenta e um meticais e noventa e oito centavos), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente a Glencore International AG.”
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos das Entidades Legais, em Maputo, 10 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela (PSCD – Lugela)
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, podendo adoptar a sigla PSCD – Lugela, organização de associações com a sede na vila sede do distrito de Lugela, província da Zambézia, constituída aos 22 de Janeiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 101683494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Janeiro de 2022.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, (PSCD - Lugela) é uma organização de associações, sem fins lucrativos, com o objectivo de criar condições de diálogo, representação e influenciar no processo de governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A PSCD – Lugela constitui uma organização de âmbito distrital, constituída por tempo indeterminado, podendo estabelecer ligações com outros a nível provincial ou nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Princípios e objectivos)
Número ou marcador · p. 36 Um) São princípios da PSCD - Lugela:
Número ou marcador · p. 36 a) Democracia e boa governação: todo cidadão tem direito de participar nos espaços de diálogo e ocupação de status sociais; b)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) São objectivos da PSCD- Lugela:
Texto do artigo · p. 36 Representar e defender os interesses das associações, promover e manter a articulação junto das instituições públicas e privadas do distrito de Lugela bem como participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão proporcionando um espaço de convivência democrática, troca de ideias e pontos de vista entre vários actores da sociedade civil sobre temas da sociedade, fortalecendo a participação das comunidades no desenvolvimento económico, social
Texto do artigo · p. 37 e cultural na definição e monitoria de políticas sectoriais atinentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 37 Participar nas demais actividades da PSCD-Lugela bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos sociais da PSCD-Lugela, participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 b) Zelar pela boa imagem da PSCDLugela e da associação proveniente;
Número ou marcador · p. 37 c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar e defender os princípios e objectivos da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 d) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 37 e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que for incumbido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos sociais da PSCD- Lugela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 d) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes ao ano, no fim de cada semestre, e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 37 e) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Definições)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Direcção é órgão executivo da PSCD- Lugela.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um (1) Presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um (1) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um (1) Secretário Executivo;
Número ou marcador · p. 37 d) Quatro (4) coordenadores das áreas temáticas;
Número ou marcador · p. 37 e) Quatro (4) vice-coordenadores das áreas temáticas. Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Apresentar à Assembleia Geral, semestralmente, o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 d) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, sancionar os membros que violam as regras disciplinares e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar e orientar as actividades da PSCD- Lugela, em juízo fora dele;
Número ou marcador · p. 37 b) Nomear e exonerar os coordenadores das áreas fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da PSCD- Lugela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 37 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 37 Três) Reune-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da PSCD- Lugela;
Número ou marcador · p. 37 c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
Número ou marcador · p. 37 d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos de gestão;
Número ou marcador · p. 37 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 37 O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pulmão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da empresa Pulmão Verde Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar a abreviatura Pulmão Verde – Lda, com sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 21 de Fevereiro de 2011 e foi matriculada nesta Conservatória de Registos e Notariado sob o NUEL 101231372 das Entidades Legais de Mocuba. a 24 de Outubro de 2019.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  4. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativa de 60 % do capital social, pertencente a sócia Adalmira de Fátima Ernesto Cumbane;
  5. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativa de 40 % do capital social, pertencente ao sócio Edinaldo de Fátima Ernesto Cumbane.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, sendo que os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Suprimentos)
  9. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade e o outro sócio gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à Sociedade e ao outro sócio, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  15. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade e o outro sócio deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão.
  16. Número ou marcador, página 31: Cinco) Se a sociedade e o outro sócio não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota a um terceiro.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade reserva-se ao direito de amortizar, pelo seu valor nominal, a quota de qualquer dos sócios, que sistematicamente não cumprir as obrigações estatutárias.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 31: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares – “round robin”), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício, deliberar sobre a alocação de resultados e eleger ou manter os administradores.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunir-se-á, em regra, na sua sede, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Votação)
  31. Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geraL são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único eleito pela assembleia geral, ficando desde já indicada a sócia Adalmira de Fátima Cumbane.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da
  36. Texto do artigo, página 31: sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade vincula-se:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 31: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Poderes da administração)
  43. Texto do artigo, página 31: Os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias; b)Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  47. Número ou marcador, página 31: e) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 31: (Livros e registos)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos lucros)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) Dedução da percentagem legalmente indicada para a constituição da reserva legal.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes sócios e com o representante ou herdeiro do sócio falecido ou interdito, salvo se este preferirem apartar-se da sociedade. Nesse caso, proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhe será pago em quatro prestações trimestrais, iguais e sucessivas as quais vencerão juro igual ao aplicado pelo banqueiro da sociedade para os depósitos àquele prazo.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso da morte dos sócios herdeiros havendo herdeiros meeiros ficam estes obrigados a vender as quotas recebidas por herança aos demais sócios.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 31: Mota-Engil, Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, reuniram os sócios da sociedade Mota-Engil, Moçambique, Limitada, com o capital social de quarenta
  74. Texto do artigo, página 32: milhões duzentos e trinta e nove mil trezentos e trinta e quatro meticais e doze cêntimos (40.239.334,12MT), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil duzentos e trinta e oito, a folhas cento e setenta e nove do Livro-C, titular do número único de identificação tributário 400 000 085, tendo-se procedido à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção da epígrafe da secção III, do capítulo III, e do artigo décimo segundo, do pacto social:
  75. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  76. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da fiscalização
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida nos termos da lei.
  79. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social da sociedade
  80. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 32: Moya - Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada
  82. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por em assembleia geral Extraordinária da sociedade Moya - Branding Advertising Knowledge Communication, Limitada, com um capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 10124177, com o Número Único de Identificação Fiscal 400352968, realizada a 14 de Janeiro de 2022, os sócios devidamente representados deliberaram o seguinte:
  83. Texto do artigo, página 32: Um) Autorizar a sócia We Declare Independence, Limitada a conceder um empréstimo à sociedade, a titulo de suprimentos, no montante de até USD 8.000,00 (oito mil dólares dos Estados Unidos da América). Considerando o câmbio de MT/USD 62,5 esse suprimento será valorizado em 500.000MT (quinhentos mil meticais).
  84. Texto do artigo, página 32: Dois) Autorizar o aumento de capital social por incorporação de suprimento e por aporte em dinheiro, pelos sócios, no total de 1.600.000,00MT.
  85. Texto do artigo, página 32: Assim, a sócia We Declare Independence, Limitada procederá a um aporte em dinheiro, no montante de 925.000,00MT (novecentos e vinte e cinco mil de meticais). Este valor, bem como
  86. Texto do artigo, página 32: o valor do suprimento será considerado como
  87. Texto do artigo, página 32: aumento da sua actual quota na Sociedade pelo que a sócia We Declare Independence, Limitada irá proceder ao aumento da sua actual quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) para o montante total de 1.520.000,00MT (um milhão e quinhentos e vinte meticais).
  88. Texto do artigo, página 32: Também o sócio Carlos Maria Silva Santos Cardim irá fazer um aporte em dinheiro de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pelo que com tal aporte ficará detentor de uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais).
  89. Texto do artigo, página 32: Três) Em consequência do aumento de capital aprovado foi ainda autorizado procederse-á alteração parcial dos estatutos da sociedade, que ficarão com a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 32: ................................................................
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão, seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  94. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 1.520.000,00MT (um milhão, quinhentos e vinte mil meticais) e correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a We Declare Independence, Lda;
  95. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais) e correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertence a Carlos Maria Silva Santos Cardim.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da referida sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  98. Texto do artigo, página 32: Maputo,16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 32: Moyo Earth, Limitada
  100. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726061, uma entidade denominada Moyo Earth, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 32: Ana Berta Raimundo Mazuze, de nacionalidade moçambicana, com domicílio profissional na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, Maputo, com o Bilhete de Identidade
  102. Texto do artigo, página 32: n. º 110101041491P, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 11 de Julho de 2026;
  103. Texto do artigo, página 32: Edilson Stefany Thembane Baloi, de nacionalidade moçambicana, com domicilio no bairro Ferroviário, quarteirão 46, casa n.º 281, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110101424434N, emitido pela Direcção do Registo Civil de Maputo, válido até ao dia 31 de Janeiro de 2024.
  104. Texto do artigo, página 32: Primeiro e segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por parte e, no seu conjunto, por partes.
  105. Texto do artigo, página 32: Foi acordado constituir Moyo Earth, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  108. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Moyo Earth, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 32: Sede
  111. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1888, 3.º andar, Maputo.
  112. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  115. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira, processos de angariação de fundos, concepção e gestão de projectos.
  116. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 32: Capital social
  119. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, distribuído da seguinte forma:
  120. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 6.700,00 (seis mil e setecentos meticais), representantiva de 67% da sociedade, pertencente ao sócio Edilson Stefany Thembane Baloi;
  121. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 3.300,00 (três mil e trezentos
  122. Texto do artigo, página 33: meticais), representantiva de 33% da sociedade, pertencente a sócio Ana Berta Raimundo Mazuze.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da administração,
  124. Texto do artigo, página 33: o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 33: Administração e gestão da sociedade
  127. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  129. Número ou marcador, página 33: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  130. Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  131. Número ou marcador, página 33: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  134. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  135. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador;
  136. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 33: Contas da sociedade
  139. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  142. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  143. Texto do artigo, página 33: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  144. Número ou marcador, página 33: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos
  145. Texto do artigo, página 33: suprimentos e outras contribuições para a sociedade; e
  146. Número ou marcador, página 33: c) Dividendos do sócio.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  149. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  151. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 33: Mulala, Limitada
  153. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mulala, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 28 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101691667, cujo teor é o seguinte:
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 33: A firma adopta a denominação Mulala, Limitada, com sede social na cidade de Gurué, província da Zambézia, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  159. Texto do artigo, página 33: A Mulala, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 33: a) Consultoria em agro-negócio;
  164. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento comunitário;
  165. Número ou marcador, página 33: c) Meio ambiente;
  166. Número ou marcador, página 33: d) Energias renováveis;
  167. Número ou marcador, página 33: e) Acessória de projetos de desenvolvimento;
  168. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de bens, materiais e equipamento;
  169. Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral.
  170. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias não compreendidas no actual objecto social.
  171. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 33: (Capital social e distribuição de quotas)
  173. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  174. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a vinte por cento pertencente ao sócio Araújo Marcelino Albazino Simone, casado com Suzana Lina Ernesto Uisse Simone, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, Urbana 2, cidade de Chimoio, província da Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102306803F, emitido em Chimoio, aos 20 de Junho de 2019 e do NUIT 112581200;
  175. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ali, casado com Elisa Juma Trinta Ali em regime de comunhão geral de bens, Natural de Marrere, Cidade de Nampula, residente bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010202472681P, emitido em Nampula, aos 11 de Setembro de 2017 e do NUIT 108635460.
  176. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anacleto Remane Saint, solteiro maior, natural da cidade de Beira e residente no bairro Cimento, na cidade de Gurué, província da Zambézia, portador de Passaporte Porte n.º AB0866889, emitido em Quelimane a 17 de Novembro de2020 e do NUIT 111403244;
  177. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Pedro Muananamuale, solteiro maior, natural do distrito de Milange,
  178. Texto do artigo, página 34: residente no Bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido em Quelimane, a 1 de Março de 2017 e do NUIT 104912613;
  179. Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00mt (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio dos Santos Álvaro, solteiro, natural de Corrane, do distrito de Meconta, residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959199J, emitido em Quelimane, a 22 de Dezembro de 2015 e do NUIT 101459276.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  184. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos respectivos directores, que desde já fica nomeadoao cargo do gerente o sócio Araújo Marcelino Albazino Simone, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. —
  189. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 34: Na Gogó, Limitada
  191. Parágrafo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Na Gogó, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no segundo bairro Unidade Torrone Novo, Avenida Julius Nyerer, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada nesta
  192. Texto do artigo, página 34: Conservatória sob NUEL 101694909, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, 4 de Fevereiro de 2022.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 34: Denominação
  195. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Na Gogó, Limitada.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 34: Sede
  198. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede no bairro Torrone Novo, Avenida Julius Nyerere, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  199. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 34: Objecto
  201. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  202. Texto do artigo, página 34: a)Comércio geral e prestação de serviços;
  203. Número ou marcador, página 34: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 34: Capital social
  206. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  207. Número ou marcador, página 34: a) Paulo António Chicote, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101500545Q, NUIT 105710674, com 50% do capital social, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); e
  208. Número ou marcador, página 34: b) Gloria Zabite Cabicho Chicote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101250000B, NUIT 103190916, com 50% do capital social, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais).
  209. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  212. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Glória Zabite Cabicho Chicote, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum, gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações.
  214. Número ou marcador, página 34: Três) A gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  218. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  219. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  221. Texto do artigo, página 34: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 34: New Energy Minerals, Limitada
  224. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e vinte dois, pelas dez horas, reuniu na sua sede social sito no bairro Hanhame, rua Xavier Matola, n.º 529 Maputo, cidade da Matola a assembleia geral da sociedade New Energy Minerals Limitada, a assembleia geral da sociedade New Energy Minerals, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100557630, deliberaram a cessão de quotas no valor nominal de vinte mil meticais que as sócias Auspicious Virtue Investment Holding, Limited e Mozsino Mining Services, Limitada possuíam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezanove mil e oitocentos meticais pertencente a Auspicious Virtue Investment Holding, Limited e outra de duzentos meticais pertencente a Mozsino Mining Services, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas no valor de dezanove mil e oitocentos meticais que a sócia Auspicious Virtue Investment Holding, Limited possuía e que cedeu a Worldwide Champion Holdings Limited.
  226. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas no valor de duzentos meticais que a sócia Mozsino Mining Services, Limitada possuía e que cedeu a senhora Wing Shan Wong.
  227. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão de quotas e destituição dos antigos administradores e nomeação do administrador único, as sócias deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos quinto e décimo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  228. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal dezanove mil e oitocentos meticais, representando noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Worldwide Champion Holdings, Limited;
  233. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal duzentos meticais, representando um por cento do capital social, pertence a sócia Wing Shan Wong.
  234. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  237. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração será composto por um único administrador, podendo por assembleia geral alterar a sua composição.
  238. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura do administrador ou ainda, pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados no instrumento de mandato.
  239. Número ou marcador, página 35: Três) Fica nomeada como administradora da sociedade a senhora Wing Shan Wong.
  240. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 35: Ntwananu Investimentos, Limitada
  242. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e oito dias do mês de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Ntwananu Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade,
  243. Texto do artigo, página 35: com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101231259.
  244. Texto do artigo, página 35: Os sócios Sansão Teodósio Sigauque Ndlalane e Jeremias Taedzerewa cederam na totalidade as suas quotas para os sócios Jacobe Manuel dos Santos Banze e Félix José Mondlane.
  245. Texto do artigo, página 35: Em consequência da cessão efetuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 35: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspodente a soma de vinte quotas oguais distribuidfas de seguinte modo:
  250. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticias), correspondente a 5%, do capital social pertencente a cada sócio.
  251. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Março de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 35: Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101709000, procedeu à alteração do artigo segundo do pacto social referente ao objecto social.
  254. Texto do artigo, página 35: Em consequência da alteração precedentemente feita, é alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a conter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  256. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
  259. Número ou marcador, página 35: a) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga;
  260. Número ou marcador, página 35: b) Transporte nacional e internacional de passageiros;
  261. Número ou marcador, página 35: c) Importação e exportação de mercadorias;
  262. Número ou marcador, página 35: d) Aluguer de meios de transporte terrestre, marítimo e outros meios;
  263. Número ou marcador, página 35: e) Actividades de logística;
  264. Número ou marcador, página 35: f) Consultoria para negócios e gestão;
  265. Número ou marcador, página 35: g) Engenharia, arquitectura e construção civil;
  266. Número ou marcador, página 35: h) Planeamento, acompanhamento e fiscalização de obras privadas e públicas;
  267. Número ou marcador, página 35: i) Desenvolvimento de projectos para estruturas metálicas;
  268. Número ou marcador, página 35: j) Promoção imobiliária;
  269. Número ou marcador, página 35: k) Limpeza geral em edifícios;
  270. Número ou marcador, página 35: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  271. Texto do artigo, página 35: a)Têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  272. Número ou marcador, página 35: b) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
  273. Número ou marcador, página 35: c) Mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, militar e doméstico;
  274. Número ou marcador, página 35: d) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamentos áudio visuais e eléctrico;
  275. Número ou marcador, página 35: e) Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades ja existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  278. Texto do artigo, página 35: Maputo, 22 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 35: Pamela Gift e Serviços, Limitada
  280. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Pamela Gift e Serviços – Sociedade de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Urbano 1, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 14 de Dezembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101667472, cujo teor é o seguinte:
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Pamela Gift e Serviços – Sociedade de responsabilidade, limitada.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  286. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Bairro Urbano 1, cidade
  287. Texto do artigo, página 36: de Quelimane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou delegações.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  290. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto principal social:
  291. Número ou marcador, página 36: a) Comércio e prestação de serviços; b)Venda de presente assessores diversos;
  292. Número ou marcador, página 36: d) Comércio de flores e plantas ornamentais para vários fins;
  293. Número ou marcador, página 36: e) Assessoria e ornamentação de eventos (sociais, culturais e outros de natureza diversa);
  294. Número ou marcador, página 36: f) Decoração de eventos, interior e exterior;
  295. Número ou marcador, página 36: g) Jardinagem e limpeza de edifícios e outras actividades afins;
  296. Número ou marcador, página 36: h) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondem a uma quota pertencente à sócia Edie Edgar dos Santos, solteira, natural da cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100198839A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 401334580.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  302. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida pela sócia Edie Edgar dos Santos que desde já fica nomeada directora-geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 36: (Dissolução, transformação e fusão)
  305. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação do sócio, tomada por unanimidade
  306. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por acordo dos sócios e nos casos previstos na lei.
  307. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código
  311. Texto do artigo, página 36: Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 16 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 36: Progás Mozambique, Limitada
  314. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de 7 de Março de 2022, a sociedade Progás Mozambique, Limitada, registada sob o NUEL 100467097, procedeu, por deliberação unânime dos sócios, ao aumento do capital social da sociedade de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 960.519.777,50MT (novecentos e sessenta milhões, quinhentos e dezanove mil, setecentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos).
  315. Texto do artigo, página 36: Ainda em consequência da deliberação acima mencionada, aprovou-se, por unanimidade dos sócios presentes, a alteração do número um do artigo quarto dos estatutos da sociedade que deverá ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  317. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 36: Capital social
  319. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 960.519.777,50MT (novecentos e sessenta milhões, quinhentos e dezanove mil, setecentos e setenta e sete meticais e cinquenta centavos), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de 960.423.725,52MT (novecentos e sessenta milhões, quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e cinco meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 99,99% do capital social, pertencente a Glencore Group Funding Limited; e,
  321. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de 96.051,98MT (noventa e seis mil, cinquenta e um meticais e noventa e oito centavos), correspondente a 0,01% do capital social, pertencente a Glencore International AG.”
  322. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos das Entidades Legais, em Maputo, 10 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 36: Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela (PSCD – Lugela)
  324. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, podendo adoptar a sigla PSCD – Lugela, organização de associações com a sede na vila sede do distrito de Lugela, província da Zambézia, constituída aos 22 de Janeiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 101683494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Janeiro de 2022.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  327. Texto do artigo, página 36: A Plataforma da Sociedade Civil do Distrito de Lugela, (PSCD - Lugela) é uma organização de associações, sem fins lucrativos, com o objectivo de criar condições de diálogo, representação e influenciar no processo de governação local, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: (Sede e duração)
  330. Texto do artigo, página 36: A PSCD – Lugela constitui uma organização de âmbito distrital, constituída por tempo indeterminado, podendo estabelecer ligações com outros a nível provincial ou nacional.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Princípios e objectivos)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) São princípios da PSCD - Lugela:
  334. Número ou marcador, página 36: a) Democracia e boa governação: todo cidadão tem direito de participar nos espaços de diálogo e ocupação de status sociais; b)Educação e género: alcance da igualdade de género e emponderamento de todas as mulheres e meninas a uma educação inclusiva de modo a assegurar uma vida saudável, promovendo o bem-estar da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) São objectivos da PSCD- Lugela:
  336. Texto do artigo, página 36: Representar e defender os interesses das associações, promover e manter a articulação junto das instituições públicas e privadas do distrito de Lugela bem como participar em acções que visam elevar a consciência jurídica do cidadão proporcionando um espaço de convivência democrática, troca de ideias e pontos de vista entre vários actores da sociedade civil sobre temas da sociedade, fortalecendo a participação das comunidades no desenvolvimento económico, social
  337. Texto do artigo, página 37: e cultural na definição e monitoria de políticas sectoriais atinentes à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 37: (Direitos)
  340. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
  341. Texto do artigo, página 37: Participar nas demais actividades da PSCD-Lugela bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos sociais da PSCD-Lugela, participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Deveres)
  344. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros:
  345. Número ou marcador, página 37: a) Cumprir com os estatutos e as demais deliberações dos órgãos sociais da PSCD- Lugela;
  346. Número ou marcador, página 37: b) Zelar pela boa imagem da PSCDLugela e da associação proveniente;
  347. Número ou marcador, página 37: c) Participar e colaborar na actividade da vida associativa, divulgar e defender os princípios e objectivos da PSCD- Lugela;
  348. Número ou marcador, página 37: d) Pagar pontualmente as quotas;
  349. Número ou marcador, página 37: e) Exercer com idoneidade e zelo profissional os cargos sociais, prestar contas para o que for incumbido.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  352. Texto do artigo, página 37: São órgãos sociais da PSCD- Lugela:
  353. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 37: b) Conselho de Direcção;
  355. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal;
  356. Número ou marcador, página 37: d) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes ao ano, no fim de cada semestre, e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
  357. Número ou marcador, página 37: e) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 37: (Definições)
  360. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Direcção é órgão executivo da PSCD- Lugela.
  361. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  363. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de direcção é composto por:
  364. Número ou marcador, página 37: a) Um (1) Presidente;
  365. Número ou marcador, página 37: b) Um (1) Vice-Presidente;
  366. Número ou marcador, página 37: c) Um (1) Secretário Executivo;
  367. Número ou marcador, página 37: d) Quatro (4) coordenadores das áreas temáticas;
  368. Número ou marcador, página 37: e) Quatro (4) vice-coordenadores das áreas temáticas. Dois) Compete ao Conselho de Direcção:
  369. Número ou marcador, página 37: a) Apresentar à Assembleia Geral, semestralmente, o plano e o relatório das actividades; b)Coordenar as actividades das delegações locais e das representações;
  370. Número ou marcador, página 37: c) Elaborar e aprovar os regulamentos internos do funcionamento da PSCD- Lugela;
  371. Número ou marcador, página 37: d) Cumprir e fazer cumprir com os estatutos, sancionar os membros que violam as regras disciplinares e regulamento interno e as demais deliberações dos órgãos sociais.
  372. Número ou marcador, página 37: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  373. Número ou marcador, página 37: a) Representar e orientar as actividades da PSCD- Lugela, em juízo fora dele;
  374. Número ou marcador, página 37: b) Nomear e exonerar os coordenadores das áreas fiscais temáticas e chefes de comissões especializadas.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  376. Texto do artigo, página 37: (Definição e composição)
  377. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da PSCD- Lugela.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 37: a) Um (1) presidente;
  380. Número ou marcador, página 37: b) Um (1) vice-presidente;
  381. Número ou marcador, página 37: c) Um (1) consultor;
  382. Número ou marcador, página 37: d) Um (1) relator.
  383. Número ou marcador, página 37: Três) Reune-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstancias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 37: (Definição e composição)
  386. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Fiscal:
  387. Número ou marcador, página 37: a) Emitir recomendações aos órgãos de Conselho de Direcção e seus membros;
  388. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar todos os actos administrativos, financeiros da PSCD- Lugela;
  389. Número ou marcador, página 37: c) Examinar regularmente a escrituração do documento do secretário executivo e de gestão;
  390. Número ou marcador, página 37: d) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer, relato as contas e demais actos administrativos de gestão;
  391. Número ou marcador, página 37: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno.
  392. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor.
  395. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 37: (Entrada em vigor)
  397. Texto do artigo, página 37: O presente estatuto entre em vigor após a sua aprovação.
  398. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 37: Pulmão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da empresa Pulmão Verde Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo adoptar a abreviatura Pulmão Verde – Lda, com sede na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, constituída a 21 de Fevereiro de 2011 e foi matriculada nesta Conservatória de Registos e Notariado sob o NUEL 101231372 das Entidades Legais de Mocuba. a 24 de Outubro de 2019.
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