III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2022
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- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único) A sociedade adopta a denominação Pulmão Verde – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Pulmão Verde, Lda.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Logotipo)
- Número ou marcador, página 37: Um) O Logotipo da empresa Pulmão Verde é uma planta esverdeada baseada num solo acastanhado, assente na palavra Pulmão Verde.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Significado:
- Número ou marcador, página 37: a) O solo e a planta representam agricultura e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 37: b) A palavra Pulmão Verde significa plantas. As plantas sequestram o dióxido de carbono (CO2) do meio ambiente e em troca libertam o oxigénio (O2).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Nacogolone, cidade de Mocuba, província da Zambézia, ficando eleito o foro nesta cidade para qualquer acção fundada no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de
- Texto do artigo, página 38: representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: São objectivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria agrária, terra e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 38: b) Venda de sementes agro-orestais e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 38: c) Viveiros agro-florestais;
- Número ou marcador, página 38: d) Avicultura;
- Número ou marcador, página 38: e) Assistência técnica agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Início e duração das operações)
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único) O início das operações será na data da assinatura deste contrato e o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), detido em 100% pelo sócio único, Ferreira Salimo Muadica, titular do Bilhete de Identidade n.º 041100291643M, emitido a 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane e do NUIT 100814668.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único) O sócio responde solidária e limitadamente pelas obrigações sociais perante terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ferreira Salimo Muadica ou alguém por ele indicado, tendo amplos poderes para o desempenho de suas funções, estando impedido, entretanto, de usar o nome ou em nome da sociedade praticar actos contrários e diferentes do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único) Anualmente será feito um balanço, encerrado com data de 31 de Dezembro. Os resultados líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos 5% para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente lucro do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e falecimento do sócio)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade não se dissolverá, sendo que o de cujus poderá ser substituído por seus herdeiros ou representante legal, mediante concordância dos herdeiros do falecido no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão regulados pelas disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: E, por estarem assim justos e contratados, lavrou-se este instrumento em duas vias de igual teor, sendo que, a primeira via arquivada no Cartório do Registo das Entidades Legais e a outra via devolvida ao contratante, depois de anotada.
- Texto do artigo, página 38: Mocuba, 2 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Qingdao Wujin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Qingdao Wujin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101673332, entre, Xinsheng Wang, casado, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Qingdao Wujin Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua Acordos de Lusaka, bairro da Munhava, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se do início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e grosso de todos os produtos de ferragens, carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, produtos de iluminação e todas as actividades incluem importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xinsheng Wang.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, em juizo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Xinsheng Wang.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 23 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 26 de Fevereiro de 2021, nesta Conservatória, sob o NUEL 101488039, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, telefone 846013875, inscrita sob o NUIT 401230777.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá deslocar-se livremente a sua sede social da cidade de Quelimane
- Texto do artigo, página 39: para outras cidades ao nível da província da Zambézia bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 39: a) Venda de brindes e produtos de ornamentação;
- Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de bolos, doces e salgados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Possui um conselho de administração que durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente e pertencente a único sócio Shaynah Issufo Issá Khan, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525462M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2020, portador do NUIT 108079657.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Representação)
- Texto do artigo, página 39: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Shaynah Issufo Issá Khan, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Salários)
- Texto do artigo, página 39: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 39: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
- Texto do artigo, página 39: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade, de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Redi Comercial e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Redi Comercial & Prestação de Serviços, que tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituída a 1 de Março de 2022, registada sob o NUEL 101711617, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 1 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Redi Comercial & Prestação de Serviços – Sociedade Unopessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Número ou marcador, página 39: Um) Tem a sua sede na rua Principal, bairro Eduardo Mondlane, vila de Milange, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 39: o exercício de seguintes actividades: Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral e para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Elísio Mário Bechane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104787179M, e do NUIT 110877803, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelosócio Elísio Mário Bechane, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado, mediante uma procuração passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 1 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Rei do Maquinino, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rei do Maquinino, Limitada, matriculada sob número sete mil novecentos e oitenta e cinco, a folhas seis verso, do livro C-Doze. Verificou-se estarem presentes todos os membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da presente assembleia.
- Texto do artigo, página 39: a) Cessão e transmissão de quotas:
- Texto do artigo, página 39: O sócio Faizal Esmail Ahmad, declarou expressamente que, através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito, deixa de fazer parte da presente sociedade por via da cessão e transmissão da totalidade da sua quota ao sócio Mussa Esmail
- Texto do artigo, página 40: Ahmad, ficando este último com uma quota acumulada no valor de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: O sócio Mahomed Hanifo Esmail Ahmad, declarou expressamente que, através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito, cede e transfere quinhentos mil meticais que correspondem a cinco por cento da totalidade da sua quota ao sócio Mussa Esmail Ahmad, ficando este último com uma quota acumulada no valor de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: b) Alteração do estatuto de sociedade
- Texto do artigo, página 40: Por último, em função daquilo que foi deliberação pela assembleia geral, alteram-se assim os termos do parágrafo primeiro do artigo quarto do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 40: ..............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo Primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamento é de dez milhões de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios abaixo mencionados e com a seguinte distribuição de quotas;
- Número ou marcador, página 40: a) Mussa Esmail Ahmad – uma quota no valor nominal de seis milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Mahomed Hanifo Esmail Ahmad
- Texto do artigo, página 40: - uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Saize Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e vinte e quatro do livro de escrituras avulsas número oitenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Eduardo Ferreira
- Texto do artigo, página 40: Livramento e Saize Fanuel, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada Saize Serviços, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Saize Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede, estabelecimento e representações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Régulo Luís, n.º 524, bairro do Aeroporto, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por período indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 40: a) Montagem de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio de equipamento de segurança; c)Comércio de equipamento e “software” de informática;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços em sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 40: f) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, industriais e financeiras relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 40: Três) Na prossecução do seu objecto, a sociedade poderá participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, seja qual for o seu objecto, e mesmo que regidas por leis especiais, bem como associar-se, sob qualquer forma, com quaisquer entidades singulares ou colectivas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, a ser realizado em dinheiro, totaliza o montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Ferreira Livramento;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Saize Fanuel.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 40: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirila ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e
- Texto do artigo, página 41: deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder á sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessária, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Votação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não serão válidos, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada vinte e cinco meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de ambos os sócios Eduardo Ferreira Livramento e Saize Fanuel, ou dos seus representantes ou procurador, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócios gerentes poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios gerentes ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 41: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23
- Texto do artigo, página 41: de Fevereiro de 2022. — A Notária Superior, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 41: Samgi Capital, S.A.
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101719502, uma entidade denominada Samgi Capital, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade sob forma de sociedade anónima e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação
- Texto do artigo, página 42: social de Samgi Capital, S.A criada por um tempo indeterminado, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelas normas legais aplicaveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Investimentos imobiliários, execução e coordenação de equipas de trabalho;
- Número ou marcador, página 42: b) Intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder à administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 42: c) Financiamentos para a compra e construção de imóveis e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 42: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção e de outros produtos n.e.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), representado em duzentas mil acções ordinárias, de valor unitário ou nominal de um metical cada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração pode deliberar o aumento de capital através de uma ou mais emissões e afixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em qualquer dos aumentos de capital os accionistas gozarão de direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das que já possuirem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Acções e obrigações
- Número ou marcador, página 42: Um) As acções são nominativas, por regra, podendo ser ao portador, sujeitas ao registo, consoante o desejo e a custa do accionista.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os títulos provisórios ou defenitivos serão assinados por dois administradores, dos quais um será sempre o Presidente do Conselho de Administração ou pelo Administrador Único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipograficos de impressão.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os títulos poderão apresentar mais de uma acção e sendo a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou por subdivisão a pedido dos interessados, de conta dos quais correrão as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Transmissão de acções
- Número ou marcador, página 42: Um) As acções são transmissíveis nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus e ou encargo sobre as mesmas, carece da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções ou qualquer título à sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas, na proporção das suas acções em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 42: São órgãos da socidade:
- Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) O Conselho de Administração ou Administrador Único; e
- Número ou marcador, página 42: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Eleição, mandato e remuneração
- Número ou marcador, página 42: Um) Os titulares dos orgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, salvo normal legal imperativa diversa, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os titulares dos orgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A eleição dos membros do Conselho de Administração e do Administrador Único será efectuada com dispensa de caução, salvo se a Assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia Geral e reuniões
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As tarefas da Mesa da Assembleia Geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for contrário à lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Assembleia Geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano nos primeiros três meses do ano para deliberar, à parte de outras sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 42: a) Análises, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 42: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem de matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do Conselho de Administração e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao presidente ou a quem
- Texto do artigo, página 42: o substituir convocar, com quinze dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias, quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 42: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral e carecem de apovação por três quartos de votos, salvo se da lei resultar, imperiosamente, outro quórum de aprovação, as seguintes materias;
- Número ou marcador, página 42: a) Qualquer alteração do pacto social; b)Realização de prestações suplementares e ou suprimentos; c)A eleição dos membros do Conselho de Administração ou do Admistrador Único;
- Número ou marcador, página 42: d) A eleição dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 42: e) Os critérios e procedimentos para a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: f) Homologar todos os actos ou contratos que tenham sido assinados pelo Conselho de Administração, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 42: g) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: h) Nomeação dos auditores externos da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 42: Dois) Serão também da competência da Assembleia Geral todas as matérias que o presente contrato e a lei não reserve ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da Administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao Administrador Único, ou a um Conselho de Administração composto por um dos membros que será até ao máximo de cinco (5), conforme ficar decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Administração poderá, fixando as áreas e limites das suas competências, delegar todos ou parte dos seus poderes a um dos seus membros ou numa terceira pessoa, que terão, respectivamente, a designação de Administrador Delegado e Director-Geral, e atribuir aos restantes membros matérias específicas de gestão.
- Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a Assembleia Geral confiar a administração e representação da sociedade ao Administrador Único, caberá a este a prática de todos os actos de administração e representação.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrário da Assembleia Geral é designada administração em contrário da Assembleia Geral é designado Administrador Único da sociedade o senhor Mufaro Chauruka.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Atribuições e competências
- Número ou marcador, página 43: Um) Para além das demais que resultem do presente contrato e da lei, são atribuições e competências específicas do Conselho de Administração ou Administrador Único, as seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 43: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passsivamente, perante quaiquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 43: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 43: d) Subcrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 43: e) Promover todos os actos de registo comercial predial e automóvel;
- Número ou marcador, página 43: f) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente, contraíndo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma de reputar conveniente;
- Número ou marcador, página 43: g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros quaisquer títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 43: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em detreminados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Cabem nas atribuições e competências do Conselho de Administração ou do Administrador Único todas as matérias relativas à sociedade que a lei ou os presentes estatutos não as reservem para qualquer outro órgão.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 43: a) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) Do Administrador Delegado, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 43: c) Do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 43: d) Do Director Executivo, nos estritos termos do seu mandato.
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 43: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Reuniões
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, com a antecedência mínima de 7 sete dias de calendário.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O presidente convocará o conselho pelo menos trimestralmente e sempre que lho solicitem qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos
- Texto do artigo, página 43: dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Deduzidos os encargos fiscaias, amortizações e outros encargos dos resultados apurados em cada exercício, os resultados de acordo com a lei terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 43: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Distribuição de dividendos entre os sócios de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 43: CAPĹTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei mediante deliberação da Assembleia Geral ou nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administracção que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: TECSUN, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil vinte e dois, da sociedade TECSUN, Limitada, com sede sita na Avenida de Moçambique, bairro George Demitrov, número quarenta e oito, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 100631695, deliberaram pela mudança de endereço da sociedade e em consequência fica alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de TECSUN, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho, n.º 1158, bairro de Chamanculo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Trans KT, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Trans KT, Limitada, matriculada sob o NUEL 101714853, entre, Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor, casada, natural de Tete, de nacionaliddae moçambicana, reidente na cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 44: Kleber Duarte Taylor, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, segundo as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de TRANS KT, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 44: a) O transporte colectivo de passageiros e de carga;
- Número ou marcador, página 44: b) Transporte rodoviário de mercadoria e carga;
- Número ou marcador, página 44: c) Agenciamento de mercadoria em trânsito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 44: d) Frete e fretamento;
- Número ou marcador, página 44: e) Pastelaria;
- Número ou marcador, página 44: f) Buffet;
- Número ou marcador, página 44: g) Avicultura;
- Número ou marcador, página 44: h) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 44: i) O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco pr cento do capital social, pertenente à sócia Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taaylor;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kleber Duarte Taylor.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação e entrada de novos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Quitéria da Conceição Duarte Narcisa Taylor, que é nomeada, desde já, administradora, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
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