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Texto do artigo · p. 38 Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 26 de Fevereiro de 2021, nesta Conservatória, sob o NUEL 101488039, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, telefone 846013875, inscrita sob o NUIT 401230777.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá deslocar-se livremente a sua sede social da cidade de Quelimane
Texto do artigo · p. 39 para outras cidades ao nível da província da Zambézia bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de brindes e produtos de ornamentação;
Número ou marcador · p. 39 b) Fornecimento de bolos, doces e salgados.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Possui um conselho de administração que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente e pertencente a único sócio Shaynah Issufo Issá Khan, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525462M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2020, portador do NUIT 108079657.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Representação)
Texto do artigo · p. 39 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Shaynah Issufo Issá Khan, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Salários)
Texto do artigo · p. 39 O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 39 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
Texto do artigo · p. 39 sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade, de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 26 de Fevereiro de 2021, nesta Conservatória, sob o NUEL 101488039, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Quitutes da Shay – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Eduardo Mondlane, telefone 846013875, inscrita sob o NUIT 401230777.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá deslocar-se livremente a sua sede social da cidade de Quelimane
  9. Texto do artigo, página 39: para outras cidades ao nível da província da Zambézia bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto e duração)
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 39: a) Venda de brindes e produtos de ornamentação;
  14. Número ou marcador, página 39: b) Fornecimento de bolos, doces e salgados.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  16. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  17. Número ou marcador, página 39: Quatro) Possui um conselho de administração que durará por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente e pertencente a único sócio Shaynah Issufo Issá Khan, natural da cidade de Quelimane, residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100525462M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2020, portador do NUIT 108079657.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Representação)
  23. Texto do artigo, página 39: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Shaynah Issufo Issá Khan, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração, conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Salários)
  26. Texto do artigo, página 39: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Disposição transitória)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
  30. Texto do artigo, página 39: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade, de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  32. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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