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- Texto do artigo, página 45: Unismart Services, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Unismart Services, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, tem a
- Texto do artigo, página 45: sua social na Avenida Lurdes Mutola, bairro Samugue, distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 10 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob o NUEL 101699226, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada UniSmart Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A firma tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, bairro Samugue, distrito de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Venda de material e mobiliário de escritório, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 45: b) Comércio a retalho de insumos e géneros alimentícios, bebidas e tabacco;
- Número ou marcador, página 45: c) Concorrer em concursos públicos de fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, autarquias e organizações não-governamentais; d ) A g r o n e g ó c i o s - p r o d u ç ã o , processamento, embalagem, venda de produtos agrícolas e de insumos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 45: e) Criação de animais de pequeno e grande porte, desenvolver e facilitar a promoção de agricultura de rendimento sustentável a nível local, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 45: f) Abate, processamento, embalagem, compra e venda de carne;
- Número ou marcador, página 45: g) Venda de material de higienização, serviços de limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 45: h) Exploração e venda de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: i) Construção civil de obras e edifícios;
- Número ou marcador, página 45: j) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e outras estruturas inerentes à via de comunicação;
- Número ou marcador, página 45: k) Projecção, abertura e reabilitação de furos de água;
- Número ou marcador, página 45: l) Gestão e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 45: m) Formação de comités de gestão água;
- Número ou marcador, página 46: n) Promoção de actividades de saneamento;
- Número ou marcador, página 46: o) Serviços de manutenção, reparação de viaturas, motorizadas, motocicletas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 46: p) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio; q)Educação comunitária em saúde sexual reprodutiva, educação ambiental, educação de caráter cívico;
- Número ou marcador, página 46: r) Serviços de actividade gráfica, serigrafia e reprografia;
- Número ou marcador, página 46: s) Prestação de serviços corporativos;
- Número ou marcador, página 46: t) Serviços hoteleiros, de catering e decoração;
- Número ou marcador, página 46: u) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 46: a) Sergio João Baptista Jaime Jofesse, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100109949B, natural de Mocuba, com o NUIT 103619981, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Antonieta Luís Alfredo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041301627290B, natural de Maputo, com o NUIT 105576447 com uma quota no valor nominal de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: c) Wilson Sergio Jofesse, portador do Bilhete de Identidade n.º 041305974279I, natural de Gurúè, com o NUIT 128007571, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social. Todos sócios de Nacionalidade Moçambicana.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal à assembleia geral da necessidade do aumento do capital.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 46: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo dois sócios da sociedade, que desde já ficam nomeados: Sérgio João Baptista Jaime Jofesse como director-geral e Wilson Sérgio Jofesse sócio gerente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação, as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unânimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer aos demais sócios num período não inferior a 5 dias úteis.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e só o sócio maioritário tem os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipa técnica não têm poderes para proceder à alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 46: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável com a existência de um sócio problemático deverá reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para a retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 46: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2022.A Conservadora, Ilegível.
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