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- Texto do artigo, página 33: Mulala, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade, com a denominação Mulala, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Gurué, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 28 de Janeiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101691667, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A firma adopta a denominação Mulala, Limitada, com sede social na cidade de Gurué, província da Zambézia, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 33: A Mulala, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da Província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria em agro-negócio;
- Número ou marcador, página 33: b) Desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 33: c) Meio ambiente;
- Número ou marcador, página 33: d) Energias renováveis;
- Número ou marcador, página 33: e) Acessória de projetos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação de bens, materiais e equipamento;
- Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte cinco mil meticais (25.000,00MT) correspondente a soma de cinco quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a vinte por cento pertencente ao sócio Araújo Marcelino Albazino Simone, casado com Suzana Lina Ernesto Uisse Simone, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, Urbana 2, cidade de Chimoio, província da Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102306803F, emitido em Chimoio, aos 20 de Junho de 2019 e do NUIT 112581200;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ali, casado com Elisa Juma Trinta Ali em regime de comunhão geral de bens, Natural de Marrere, Cidade de Nampula, residente bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 010202472681P, emitido em Nampula, aos 11 de Setembro de 2017 e do NUIT 108635460.
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Anacleto Remane Saint, solteiro maior, natural da cidade de Beira e residente no bairro Cimento, na cidade de Gurué, província da Zambézia, portador de Passaporte Porte n.º AB0866889, emitido em Quelimane a 17 de Novembro de2020 e do NUIT 111403244;
- Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Pedro Muananamuale, solteiro maior, natural do distrito de Milange,
- Texto do artigo, página 34: residente no Bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102650933Q, emitido em Quelimane, a 1 de Março de 2017 e do NUIT 104912613;
- Número ou marcador, página 34: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00mt (cinco mil meticais), equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Abílio dos Santos Álvaro, solteiro, natural de Corrane, do distrito de Meconta, residente no bairro Cimento, cidade de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100959199J, emitido em Quelimane, a 22 de Dezembro de 2015 e do NUIT 101459276.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos respectivos directores, que desde já fica nomeadoao cargo do gerente o sócio Araújo Marcelino Albazino Simone, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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