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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105019934, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada BioproAmbiente – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Francisco José Gimo Camacho, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100473878J, emitido a 9 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Napipine, Rua da Unidade, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Napipine, Rua da Unidade, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) serviços de consultoria e restauração de ecossistema ambientais;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria em estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 9: c) produção de plantas agroflorestais para recuperação de áreas degradadas;
- Número ou marcador, página 9: d) planeamento e recuperação de ecossistemas terrestres e aquáticos (marinhos, lacustres, litorânicos e fluviais);
- Número ou marcador, página 9: e) gestão e manuseamento de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 9: f) consultoria de estudo sobre análise de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 9: g) condução e orientação de estudo sócio económico para deslocamento e reassentamentos comunitários;
- Número ou marcador, página 9: h) treinamento em higiene e segurança no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: i) consultoria de estudo sobre analise do impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 10: j) investigação e remediação de áreas contaminadas;
- Número ou marcador, página 10: k) outras actividades pessoais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco José Gimo Camacho.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Francisco José Gimo Camacho, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 14 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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