III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,25deMarçode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 60
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Institituto Nacional de Minas: Aviso/CM n.º 11393C. Aviso/CM n.º 11631CM. Anúncios Judiciais e Outros: A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. ABC Mozi & Serviços, Limitada. Africore Impex Holding Mozambique, S.A. Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada AL & HE Investimentos, Limitada. AS Engenharia e Construções, Limitada. Aveca, Limitada. BB Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A. Beira Business Logistics Holding, S.A. Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada. BO Qun International Trading, Limitada. Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada. Clínica Bom Sucesso, Limitada. Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada. Dzenga Farms-Agro-Business& Service – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Elite Business Network, Limitada. Fenix Grill and Bar, Limitada. Global Laboratories, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Valy Ismael Mussa.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Jazmakmotors, Limitada. Josat Associates Consulting & Business, Limitada. Karan Investimentos, Limitada. Kareen Mining, Limitada. Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafavuka Enterprise, Limitada. Maputo Foodmart, S.A. Maqsenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços,
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Cashews International, Limitada. Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navroj Trading, Limitada. Óptica Radiante, Limitada. Oxford Tranding, Limitada. Paindane Beach Resort, Limitada. PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prolog Solutions, Limitada. Raxio Data Centre, Limitada. Royal Office Solutions, Limitada. Sobalsas & Equipamentos, Limitada. Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte de Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada. ZYB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Barerea António Bento a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Patrício António Bento.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso / C.M. n.º 11393C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Flexivel Minerais & Projectos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11393C, válida até 28 de Novembro de 2048, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, morganite, quartzo e turmalina, no Distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00''37º 52' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 52' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 52' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00''37º 52' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 52' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso / C.M. n.º 11631CM
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mucubela, o Certificado Mineiro n.º 11631CM, válida até 24 de Novembro de 2033, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, topázio e minerais associados, no Distrito e Maganja da Costa, a Província de Zambézia, com seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''37º 45' 50,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 45' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''37º 45' 50,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''37º 45' 50,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessásseis de Maio de dois mil e vinte três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105004145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abibo Ali Mutalama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100965661P, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Muahivire Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Bairro de Muahivire, próximo a Estacão de Angoche, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material, N.E; c)comércio a retalho e grosso de produtos alimentares; d)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 2 e) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 f) prestação de serviços N.E.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Abibo Ali Mutalama.
Texto do artigo · p. 2 .......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do único sócio Abibo Ali Mutalama, que desde já fica é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
Texto do artigo · p. 3 sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 ABC Mozi & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019999, uma sociedade denominada ABC Mozi & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Narciso Alexandre Nhampossa, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Alexandre Nhampossa e de Castarina Narciso Bolane, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400318133A;
Texto do artigo · p. 3 Constância Alexandre Nhampossa, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Alexandre Alexandre Nhampossa e de Castarina Narciso Bolane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400318134P.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação ABC Mozi & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Alto Moloque, Bairro de Zimpeto, Cidade Maputo, porta n.º 23, rés-do-chão com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto principal, de: gráfica, serigrafia, publicidade. e comércio a retalho de computador, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 3 (cinquenta mil meticais), correspondente 2 quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do total do capital social pertencentes ao sócio, Narciso Alexandre Nhampossa;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do total do capital social pertencentes ao sócio, Constância Alexandre Nhampossa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura dos 2 sócios.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africore Impex Holding Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015341. uma entidade denominada Africore Impex Holding Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Africore Impex Holding Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, 7H – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto actua em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) exploração, produção, transformação, comercialização e exportação de produtos de origem agrícola e animal;
Número ou marcador · p. 3 b) estudo, pesquisa, extracção e exportação de minérios;
Número ou marcador · p. 3 c) agenciamento e transporte de combustíveis;
Número ou marcador · p. 3 d) gestão de terminais internacionais de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 e) incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no arrendamento de imóveis
Texto do artigo · p. 3 de terceiros e administração de propriedades imobiliárias e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos por vinte e cinco mil acções com valor nominal de vinte meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem e quinhentos mil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 3 Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 3 o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO (Título de acções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, que serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração. Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 4 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competência)
Texto do artigo · p. 4 Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 4 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 4 c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 4 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
Texto do artigo · p. 4 mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma acta deliberativa da entidade mandante.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente. Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018574, uma entidade denominada Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada a que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Texto do artigo · p. 5 Mirta Isabel Jovane, de 22 anos de idade, natural de Maxixe, Distrito de Maxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106914945D, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, a 4 de Janeiro de 2023, nacionalidade moçambicana constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente Estatuto e Leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 2º Bairro, próximo ao Mercado Central da Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Gaza e tem a duração de tempo Indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social, designadamente: comércio por grosso e a retalho de produtos agropecuários, piscícolas, importação e exportação de insumos e equipamentos agrícolas e assistência técnica aos criadores e produtores e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência e administração da Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo da sócia única, a senhora Mirta Isabel Jovane, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 5 Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AL & HE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, da Al & He Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique Kml 6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736563, com capital social de vinte mil meticais, onde esteve presente os sócios Hélder Manuel Rachide Fafetine detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e Alberto Ricardo Mondlane detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, onde o sócio Alberto Ricardo Mondlane manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais a favor do sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine que por sua vez o sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine unifica as suas quotas com a primitiva perfazendo 20.000,00MT e consequente transformação da sociedade por quota limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de AL & HE Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km l6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o gerente transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) desenvolvimento de actividades de produção avícola;
Número ou marcador · p. 6 b) comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) processamento de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 6 d) produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
Número ou marcador · p. 6 e) importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
Número ou marcador · p. 6 f) importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
Número ou marcador · p. 6 g) desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hélder Manuel Rachide Fafetine, designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do gerente, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O gerente-delegado não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação e casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso serão aplicadas as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AS Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte este de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101938999 denominada AS Engenharia e Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Simões Belmiro Manuel Penicela e Adérito António Zunguze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de AS Engenharia e Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 6 c) venda e montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 6 d) venda e montagem de equipamento e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 6 e) imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 f) venda e montagem de equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 6 g) construção e manutenção de jardinagem;
Número ou marcador · p. 6 h) prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Simões Belmiro Manuel Penicela;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Adérito António Zunguze.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário representada pelo senhor Simões Belmiro Penicela, que desde já fica nomeado directorgeral sem observação de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 a) para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 6 b) em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os
Texto do artigo · p. 7 seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aveca, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 105020709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Aveca, Limitada, constituída pelo sócios Carlitos Alfredo Muanavava, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031806462852J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Maio de 2022 e Avelino Virgílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030305341463A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Setembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade, Aveca, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco I, parte Alta da Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objetivo principal: comércio por grosso e a retalho de material de escritório, material de ferragens e construção; de canalização e meios frios de máquinas e equipamentos diversos; produtos alimentares incluindo bebidas, comércio de veículos automóveis e comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 7 equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlitos Alfredo Muanavava; e
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócio Avelino Virgílio
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos dois sócios Carlitos Alfredo Muanavava e Avelino Virgílio que desde já ficam nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018887, uma sociedade unipessoal anónima denominada BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima e adopta a denominação de BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua Nachingwea, n.º 542/3, rés-do-chão, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 7 a) prestação de serviços de transporte e logística de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 7 b) venda e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas industriais, agrícolas, mineradoras, ferro-portuárias, aéreas e navais;
Número ou marcador · p. 7 c) agenciamento de embarcações e tripulantes;
Número ou marcador · p. 7 d) venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 e) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 7 f) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 7 g) soluções ferro-portuárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação do Conselho de Gestão, sujeita a aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal 1 000,00MT (mil meticais) cada, correspondente à 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo ao cargo de Presidente do Conselho de Administração, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Beira Business Logistics Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015342, uma entidade denominada Beira Business Logistics Holding, S.A. a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Beira Business Logistics Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, 7H – Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto actua em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) agenciamento de mercadorias em regime de trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 8 b) frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 8 c) conferência e peritagem;
Número ou marcador · p. 8 d) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 8 e) armazenagem de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 f) operador de terminais internacionais de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 g) operador de zonas francas industriais e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por vinte e cinco mil acções com valor nominal de vinte meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos mil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, que serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 8 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá
Texto do artigo · p. 8 ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 8 d) alteração de contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 8 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 9 c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 9 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,25deMarçode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 60
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 60
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Institituto Nacional de Minas: Aviso/CM n.º 11393C. Aviso/CM n.º 11631CM. Anúncios Judiciais e Outros: A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. ABC Mozi & Serviços, Limitada. Africore Impex Holding Mozambique, S.A. Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada AL & HE Investimentos, Limitada. AS Engenharia e Construções, Limitada. Aveca, Limitada. BB Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A. Beira Business Logistics Holding, S.A. Biopro-Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada. BO Qun International Trading, Limitada. Cafre Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Hydro-Solar de Mutala, Limitada. Clínica Bom Sucesso, Limitada. Complexo Flo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dyalo Ajape Minas (DIAMINA), Limitada. Dzenga Farms-Agro-Business& Service – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Elite Business Network, Limitada. Fenix Grill and Bar, Limitada. Global Laboratories, Limitada. Habilitação de Herdeiros Por Óbito de Valy Ismael Mussa.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Jazmakmotors, Limitada. Josat Associates Consulting & Business, Limitada. Karan Investimentos, Limitada. Kareen Mining, Limitada. Kopac Mozambique Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafavuka Enterprise, Limitada. Maputo Foodmart, S.A. Maqsenda – Sociedade Unipessoal, Limitada. MEEZ Logistics and Warehouse Solutions Investimentos & Serviços,
  16. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Cashews International, Limitada. Mwadja Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navroj Trading, Limitada. Óptica Radiante, Limitada. Oxford Tranding, Limitada. Paindane Beach Resort, Limitada. PH Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prolog Solutions, Limitada. Raxio Data Centre, Limitada. Royal Office Solutions, Limitada. Sobalsas & Equipamentos, Limitada. Soluções Corporativas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tradução e Soluções Integradas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte de Pequena Montanha – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Unitrans Moçambique, Limitada. ZYB Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Barerea António Bento a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Patrício António Bento.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 13 de Março de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  23. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 2: Aviso / C.M. n.º 11393C
  25. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Flexivel Minerais & Projectos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11393C, válida até 28 de Novembro de 2048, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, morganite, quartzo e turmalina, no Distrito de Maganja da Costa, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00''37º 52' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 52' 00,00''
  27. Texto do artigo, página 2: 37º 52' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 52' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-16º 48' 00,00'' -16º 48' 00,00'' -16º 51' 30,00'' -16º 51' 30,00''37º 52' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 56' 00,00'' 37º 52' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Janeiro de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  29. Texto do artigo, página 2: Aviso / C.M. n.º 11631CM
  30. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 13 de Março de 2024, foi atribuída a favor de Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros de Mucubela, o Certificado Mineiro n.º 11631CM, válida até 24 de Novembro de 2033, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, quartzo, tantalite, topázio e minerais associados, no Distrito e Maganja da Costa, a Província de Zambézia, com seguintes coordenadas geográficas:
  31. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''37º 45' 50,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 37º 45' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''37º 45' 50,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 53' 50,00'' -16º 53' 50,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 55' 00,00'' -16º 54' 40,00'' -16º 54' 40,00''37º 45' 50,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 40,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 46' 10,00'' 37º 45' 50,00''
  34. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 18 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dessásseis de Maio de dois mil e vinte três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105004145, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Abibo Ali Mutalama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100965661P, emitido a 6 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, Bairro Muahivire Expansão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.A.M Fornecedor de Bens e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida F.P.L.M, Bairro de Muahivire, próximo a Estacão de Angoche, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  44. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 2: a) fornecimento de bens consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho e a grosso de todo o tipo de material, N.E; c)comércio a retalho e grosso de produtos alimentares; d)comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais;
  50. Número ou marcador, página 2: e) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  51. Número ou marcador, página 2: f) prestação de serviços N.E.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Abibo Ali Mutalama.
  54. Texto do artigo, página 2: .......................................................................
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo do único sócio Abibo Ali Mutalama, que desde já fica é nomeado administrador.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
  59. Texto do artigo, página 3: sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  60. Texto do artigo, página 3: Nampula, 15 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 3: ABC Mozi & Serviços, Limitada
  62. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019999, uma sociedade denominada ABC Mozi & Serviços, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 3: Narciso Alexandre Nhampossa, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Alexandre Nhampossa e de Castarina Narciso Bolane, titular do Bilhete de Identidade n.° 110400318133A;
  64. Texto do artigo, página 3: Constância Alexandre Nhampossa, maior, solteiro, natural de Maputo, filho de Alexandre Alexandre Nhampossa e de Castarina Narciso Bolane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400318134P.
  65. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  68. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação ABC Mozi & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Rua Alto Moloque, Bairro de Zimpeto, Cidade Maputo, porta n.º 23, rés-do-chão com duração por tempo indeterminado.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, assim como estabelecer sucursais, filiais ou outra forma de representação onde pretender.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 3: Objecto
  72. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto principal, de: gráfica, serigrafia, publicidade. e comércio a retalho de computador, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especial.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Capital social
  75. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  76. Texto do artigo, página 3: (cinquenta mil meticais), correspondente 2 quotas iguais, assim distribuídas:
  77. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do total do capital social pertencentes ao sócio, Narciso Alexandre Nhampossa;
  78. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do total do capital social pertencentes ao sócio, Constância Alexandre Nhampossa.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 3: Administração da sociedade
  81. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura dos 2 sócios.
  82. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 3: Africore Impex Holding Mozambique, S.A.
  84. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015341. uma entidade denominada Africore Impex Holding Mozambique, S.A.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Africore Impex Holding Mozambique, S.A.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, 7H – Cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto actua em seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 3: a) exploração, produção, transformação, comercialização e exportação de produtos de origem agrícola e animal;
  94. Número ou marcador, página 3: b) estudo, pesquisa, extracção e exportação de minérios;
  95. Número ou marcador, página 3: c) agenciamento e transporte de combustíveis;
  96. Número ou marcador, página 3: d) gestão de terminais internacionais de mercadorias;
  97. Número ou marcador, página 3: e) incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no arrendamento de imóveis
  98. Texto do artigo, página 3: de terceiros e administração de propriedades imobiliárias e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, divididos por vinte e cinco mil acções com valor nominal de vinte meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem e quinhentos mil.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  104. Número ou marcador, página 3: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital)
  107. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  108. Texto do artigo, página 3: o assunto.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO (Título de acções)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, que serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração. Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Transmissão e oneração de acções)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  116. Número ou marcador, página 4: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 4: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  118. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  119. Número ou marcador, página 4: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  122. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 4: (Competência)
  131. Texto do artigo, página 4: Dependem da deliberação da Assembleia Geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  132. Número ou marcador, página 4: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  133. Número ou marcador, página 4: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  134. Número ou marcador, página 4: c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  135. Número ou marcador, página 4: d) alteração de contrato de sociedade;
  136. Número ou marcador, página 4: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  140. Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  141. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  142. Número ou marcador, página 4: c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  143. Número ou marcador, página 4: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os accionistas têm direito a voto. Dois) A cada acção corresponde um voto,
  149. Texto do artigo, página 4: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  151. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de uma acta deliberativa da entidade mandante.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Administração)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração será composto por um mínimo de 3 e um máximo de 7 administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente. Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 membro do Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos administradores é de 4 anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Administração)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração, atribuir os seus poderes a um mandatário, consoante venha especificado na respectiva Procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 420.º do Código Comercial.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Presidente do Conselho de Administração é também responsável pela promoção e execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  166. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  173. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 5: Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018574, uma entidade denominada Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada a que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  177. Texto do artigo, página 5: Mirta Isabel Jovane, de 22 anos de idade, natural de Maxixe, Distrito de Maxixe, Província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080106914945D, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, a 4 de Janeiro de 2023, nacionalidade moçambicana constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente Estatuto e Leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicana, designadamente o Acto Uniforme do Código Comercial Relativo ao Direito da Sociedade Comercial e ao Agrupamento de Interesse Económico:
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  180. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social no 2º Bairro, próximo ao Mercado Central da Cidade de Chókwè, Distrito de Chókwè, Gaza e tem a duração de tempo Indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social, designadamente: comércio por grosso e a retalho de produtos agropecuários, piscícolas, importação e exportação de insumos e equipamentos agrícolas e assistência técnica aos criadores e produtores e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia-geral dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  190. Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da Agroglacial – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo da sócia única, a senhora Mirta Isabel Jovane, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 5: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Reuniões de assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  200. Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 5: (Morte)
  203. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  206. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos Uniformes do Código Comercial aplicáveis às Sociedades Comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  207. Texto do artigo, página 5: Xai-Xai, 8 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 5: AL & HE Investimentos, Limitada
  209. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro pelas dez horas, da Al & He Investimentos, Limitada, com sede na Avenida de Moçambique Kml 6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101736563, com capital social de vinte mil meticais, onde esteve presente os sócios Hélder Manuel Rachide Fafetine detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social e Alberto Ricardo Mondlane detentora de uma quota 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, onde o sócio Alberto Ricardo Mondlane manifestou a vontade de ceder a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais a favor do sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine que por sua vez o sócio Hélder Manuel Rachide Fafetine unifica as suas quotas com a primitiva perfazendo 20.000,00MT e consequente transformação da sociedade por quota limitada, em sociedade unipessoal por quotas limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituído sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de AL & HE Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Km l6, Bairro Cumbeza, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o gerente transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição legal.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 6: a) desenvolvimento de actividades de produção avícola;
  222. Número ou marcador, página 6: b) comercialização de produtos avícolas;
  223. Número ou marcador, página 6: c) processamento de produtos avícolas;
  224. Número ou marcador, página 6: d) produção e comercialização de rações de aves e outros animais;
  225. Número ou marcador, página 6: e) importação, exportação e comercialização de medicamentos para aves;
  226. Número ou marcador, página 6: f) importação, exportação e comercialização de equipamentos, materiais, utensílios e meios de trabalho para actividade avícola;
  227. Número ou marcador, página 6: g) desenvolvimento de formação, consultoria, auditoria e assistência técnica na área avícola.
  228. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
  229. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá desenvolver outras actividades, como deter participações em outras sociedades independentemente do seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), pertencente ao sócio único, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, representação e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Hélder Manuel Rachide Fafetine, designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do gerente, Hélder Manuel Rachide Fafetine.
  237. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possíveis, limites e competências.
  238. Número ou marcador, página 6: Quatro) O gerente-delegado não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Legislação e casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso serão aplicadas as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 6: AS Engenharia e Construções, Limitada
  244. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte este de Fevereiro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 101938999 denominada AS Engenharia e Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Simões Belmiro Manuel Penicela e Adérito António Zunguze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de AS Engenharia e Construções, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante a simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
  256. Número ou marcador, página 6: a) construção civil;
  257. Número ou marcador, página 6: b) venda de material de construção;
  258. Número ou marcador, página 6: c) venda e montagem de painéis solares;
  259. Número ou marcador, página 6: d) venda e montagem de equipamento e material eléctrico;
  260. Número ou marcador, página 6: e) imobiliária;
  261. Número ou marcador, página 6: f) venda e montagem de equipamento de frio;
  262. Número ou marcador, página 6: g) construção e manutenção de jardinagem;
  263. Número ou marcador, página 6: h) prestação de diversos serviços.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Simões Belmiro Manuel Penicela;
  267. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao Adérito António Zunguze.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  270. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário representada pelo senhor Simões Belmiro Penicela, que desde já fica nomeado directorgeral sem observação de prestar caução.
  271. Número ou marcador, página 6: a) para obrigar a sociedade, são necessárias duas assinaturas dos administradores, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes;
  272. Número ou marcador, página 6: b) em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os
  279. Texto do artigo, página 7: seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 7: Pemba, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 7: Aveca, Limitada
  283. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o NUEL 105020709, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Aveca, Limitada, constituída pelo sócios Carlitos Alfredo Muanavava, natural de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031806462852J, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Maio de 2022 e Avelino Virgílio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba portador do Bilhete de Identidade n.º 030305341463A, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Setembro de 2020. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  286. Texto do artigo, página 7: A sociedade, Aveca, Limitada, tem a sua sede no Bairro Bloco I, parte Alta da Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objetivo principal: comércio por grosso e a retalho de material de escritório, material de ferragens e construção; de canalização e meios frios de máquinas e equipamentos diversos; produtos alimentares incluindo bebidas, comércio de veículos automóveis e comércio geral.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  294. Texto do artigo, página 7: equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlitos Alfredo Muanavava; e
  295. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócio Avelino Virgílio
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, ativa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos dois sócios Carlitos Alfredo Muanavava e Avelino Virgílio que desde já ficam nomeado administradores.
  299. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
  300. Texto do artigo, página 7: Nampula, 19 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 7: BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A.
  302. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018887, uma sociedade unipessoal anónima denominada BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  303. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  304. Texto do artigo, página 7: (Nome, natureza e duração)
  305. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal anónima e adopta a denominação de BB - Transporte, Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, S.A., com duração indeterminada.
  306. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  307. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  308. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Polana Cimento, Rua Nachingwea, n.º 542/3, rés-do-chão, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  310. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  312. Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços de transporte e logística de mercadorias diversas;
  313. Número ou marcador, página 7: b) venda e aluguer de máquinas, equipamentos e ferramentas industriais, agrícolas, mineradoras, ferro-portuárias, aéreas e navais;
  314. Número ou marcador, página 7: c) agenciamento de embarcações e tripulantes;
  315. Número ou marcador, página 7: d) venda e aluguer de viaturas;
  316. Número ou marcador, página 7: e) prestação de serviços de consultoria;
  317. Número ou marcador, página 7: f) representação de marcas;
  318. Número ou marcador, página 7: g) soluções ferro-portuárias.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  320. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do Conselho de Gestão, sujeita a aprovação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  321. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  322. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente autorizado e subscrito, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, com o valor nominal 1 000,00MT (mil meticais) cada, correspondente à 100% (cem por cento) do capital social.
  324. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  325. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem, mil ou três mil acções.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, e a assinatura, manuscrita ou mecanizada, será aposta nos títulos.
  329. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  330. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  331. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Administração é composto por 1 (um) membro, eleito pela Assembleia Geral e desde já fica nomeado o senhor Anvar Ide Muemede Inglês Buraimo ao cargo de Presidente do Conselho de Administração, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representa-la em juiz e fora dele.
  332. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 8: Beira Business Logistics Holding, S.A.
  334. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015342, uma entidade denominada Beira Business Logistics Holding, S.A. a que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  335. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  337. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Beira Business Logistics Holding, S.A.
  338. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 1251, 7H – Cidade de Maputo.
  339. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será constituída por tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto actua em seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 8: a) agenciamento de mercadorias em regime de trânsito internacional;
  344. Número ou marcador, página 8: b) frete e fretamento;
  345. Número ou marcador, página 8: c) conferência e peritagem;
  346. Número ou marcador, página 8: d) serviços de estiva;
  347. Número ou marcador, página 8: e) armazenagem de mercadorias;
  348. Número ou marcador, página 8: f) operador de terminais internacionais de mercadorias;
  349. Número ou marcador, página 8: g) operador de zonas francas industriais e qualquer actividade conexa aos ramos descritos na presente cláusula.
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido por vinte e cinco mil acções com valor nominal de vinte meticais cada. Haverá títulos de cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos mil.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  354. Número ou marcador, página 8: Três) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  355. Número ou marcador, página 8: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital)
  358. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 8: (Título de acções)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, que serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  363. Texto do artigo, página 8: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  365. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 8: (Transmissão e oneração de acções)
  368. Número ou marcador, página 8: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  369. Número ou marcador, página 8: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, aos restantes accionistas e a sociedade por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  371. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  372. Número ou marcador, página 8: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá
  373. Texto do artigo, página 8: ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
  376. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  379. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três membros.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores ou de mandatário devidamente autorizado para o efeito
  382. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado aos administradores ou mandatários praticar em nome da sociedade quaisquer actos ou executar contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  383. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  386. Texto do artigo, página 8: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  387. Número ou marcador, página 8: a) nomeação e exoneração dos administradores;
  388. Número ou marcador, página 8: b) amortização, aquisição e oneração de quotas;
  389. Número ou marcador, página 8: c) chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
  390. Número ou marcador, página 8: d) alteração de contrato de sociedade;
  391. Número ou marcador, página 8: e) propositura de acções judiciais contra administradores.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 8: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  395. Número ou marcador, página 8: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  396. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  397. Número ou marcador, página 9: c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  398. Número ou marcador, página 9: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  399. Número ou marcador, página 9: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  400. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas.
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