Habilitação de Herdeiros Óbito de Valy Ismael Mussa
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- Texto do artigo, página 17: Habilitação de Herdeiros Óbito de Valy Ismael Mussa
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas: cinquenta e nove verso a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de Habilitação de Herdeiros por Óbito de: Valy Ismael Mussa, no estado de divorciado, filho de Ismael Mussa Ibraimo e Virgínia Luís, que a falecida não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 17: Deixou como únicos e universais herdeiros os seus filhos netos: Amina Valy Ismael, Anicha Valy Ismael, Culssum Bibi Valy Ismael, Fausia Ana Preciosa Mussa, Sheinaze Valy Ismael Mussa, Zulfa Valy Ismael, Nurbibi Valy Ismael, Momade Anifo Mussa, Narzidine Valy Ismael, Nabila Valy Ismael, Uzeife Valy Ismael, Samima Ismael, Ismael Mussa, Mussa Valy, Liana Halima Ismael, Anchura Valy Ismael e Ardichide Valy Ismael, seus filhos, Celso Aissa Ismael e Valy Ismael Mussa, netos, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 17: Que da herança fazem parte de bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 17: Zavala, 5 de Dezembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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